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IR 2023

Quais documentos guardar após declarar o IR (e por quanto tempo)

Gastos dedutíveis, rendimentos e outras despesas lançadas na sua declaração de imposto de renda requerem comprovação

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2 de maio de 2023
6:06 - atualizado às 13:42
Imposto de Renda 2023 Leão Dinheiro
Recibos, informes de rendimentos e notas fiscais precisam ser guardados por cinco anos. Imagem: Montagem Andrei Morais, Shutterstock

Antes de começar a declarar o imposto de renda 2023, você precisou separar um monte de papel e comprovante para obter todas as informações necessárias. Mas e agora, o que fazer com todos os documentos e recibos?

A Receita Federal tem até cinco anos para averiguar as informações da sua declaração do imposto de renda 2023. Então, caso haja alguma divergência ou dúvida sobre algum valor declarado, será preciso apresentar toda a documentação comprobatória ao Leão.

A recomendação padrão é que os comprovantes sejam mantidos em segurança por pelo menos cinco anos, cumprindo o prazo técnico legal para contestação, contando a partir do ano seguinte ao do processamento da declaração. Se sua declaração é referente ao imposto de renda 2023, portanto, o prazo começa a contar a partir de janeiro de 2024.

No entanto, os prazos podem variar. As auditorias podem ser feitas muito perto do fim do prazo, o que gera uma notificação posterior. Muitas vezes, se o contribuinte já tiver se desfeito de toda a documentação, não será possível apresentar as informações necessárias à Receita.

Para não correr o risco de se livrar dos documentos comprobatórios do imposto de renda 2023 antes do tempo, o recomendado é manter tudo organizado por pelo menos sete anos.

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Quais documentos guardar após enviar a declaração de imposto de renda 2023

  • Informes de rendimentos de empregadores;
  • Comprovantes de recebimento de aposentadorias;
  • Informes de rendimentos de instituições financeiras;
  • Recibos e notas fiscais de serviços de saúde;
  • Recibos e notas fiscais de despesas com educação;
  • Comprovantes de pagamento e/ou recebimento de aluguel;
  • Comprovantes de obras e reformas em imóveis;
  • Comprovantes de pagamento de imposto/DARF;
  • Recibo da declaração do imposto de renda;
  • Escrituras e comprovantes de ganho de capital.

Sobre os comprovantes de obras e reformas de imóveis, uma observação importante: eles devem ser guardados por cinco anos a partir da venda, doação ou transmissão por herança do imóvel reformado, quando esta ocorrer, e não por cinco anos a partir do processamento da declaração.

O mais seguro é guardar cópias físicas e virtuais de toda a documentação, se possível. No caso de comprovantes que sejam recibos bancários, a tinta pode esvanecer, portanto, faça cópias.

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