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Imposto cairá gradualmente até 2028, quando deixará de ser cobrado; mesmo com a medida, custo dos pagamentos em cartão no exterior ainda é alto

Uma boa notícia para os viajantes e consumidores que adquirem produtos e serviços no exterior: o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre compras no exterior com cartão de crédito e cartões pré-pagos carregados em moeda estrangeira finalmente começou a ser reduzido neste início de 2023.
A medida atinge ainda as transferências para o exterior e os saques internacionais feitos a partir de contas brasileiras.
No dia 2 de janeiro, o tributo foi reduzido de 6,38% para 5,38%, uma queda ainda tímida, mas que sinaliza o início de um corte gradual no imposto até que ele seja completamente zerado em 2028.
A medida consta no decreto 11.153, publicado em 28 de julho de 2022, que prevê as seguintes alíquotas para o IOF cobrado nos caso citados nos próximos anos:
O decreto prevê ainda que a compra de moeda estrangeira em espécie e as transferências para o exterior que hoje são tributadas em 1,1% também terão a alíquota zerada em 2028. Outras operações de câmbio terão o IOF zerado a partir de 2029.
As medidas fazem parte do processo de adesão do Brasil ao Código de Liberalização de Capitais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
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Mesmo com a redução de 6,38% para 5,38% no IOF sobre os pagamentos internacionais feitos com cartões de crédito e pré-pagos, vale frisar que estes meios de pagamento ainda têm custo bastante elevado quando comparados a alternativas mais baratas, como a compra de moeda estrangeira em espécie e as contas em moeda estrangeira.
Assim, o mais recomendável é utilizar esses meios de pagamento com parcimônia em compras e viagens internacionais, preferindo as modalidades mais baratas.
Nesta matéria, eu falo mais sobre as contas em dólar e outras moedas estrangeiras hoje disponíveis no mercado.
No fim de 2022, outra mudança já havia afetado a vida de quem viaja para o exterior. Desde o dia 30 de dezembro, brasileiros podem levar até US$ 10 mil em espécie ou o equivalente em outra moeda estrangeira sem necessidade de declaração à Receita Federal ao viajarem para fora do Brasil. Antes, o limite máximo era de R$ 10 mil.
A resolução, aprovada em novembro pelo Fisco, prevê também a permissão de compra e venda de moeda entre pessoas físicas, no valor de até US$ 500.
As mudanças fazem parte da nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais, que visa a desburocratizar as transações em moedas estrangeiras, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
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