Como declarar compra, venda, doação e propriedade de veículos no imposto de renda
Veículos motorizados como carros, motos, barcos e aviões precisam ser informados na declaração de imposto de renda, independentemente do valor

Contribuintes obrigados a entregar a declaração de imposto de renda 2022 precisam informar posse, compra, venda ou doação de veículos independentemente do valor de aquisição do bem. A seguir, vejamos como declarar veículo no imposto de renda.
A posse de bens em valor superior a R$ 300 mil em 31/12/2021, bem como a obtenção de ganho de capital sujeito ao pagamento de IR com a venda de bens no ano passado - mesmo que o contribuinte tenha optado pela isenção do imposto de renda - já são condições que obrigam o contribuinte a declarar.
Como declarar veículo no imposto de renda 2022
Quem tem um carro, moto ou qualquer outro veículo motorizado precisa informar essa propriedade na sua declaração de imposto de renda 2022.
Basta ir até a ficha de Bens e Direitos, escolher o grupo "02 - Bens Móveis" e o código 01, que é referente a veículo automotor terrestre. Aeronaves precisam ser declaradas sob o código 02 e embarcações, sob o código 03.
No caso dos veículos automotores, preencha o Renavam no campo correspondente. Para aeronaves e embarcações há um campo para informar o Registro.
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No campo “Discriminação”, informe detalhes como marca, modelo, placa e o ano de fabricação.
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Veículos, assim como quaisquer outros bens, devem ser declarados sempre pelo seu custo de aquisição, e nunca atualizados pelo seu valor de mercado, seja este maior ou menor que o custo de aquisição.
A única situação em que você pode aumentar o valor declarado do seu veículo é no caso de ter feito nele benfeitorias cujo pagamento possa ser comprovado, como a instalação de equipamentos extras ou "tunagem".
Como no caso das reformas feitas em imóveis, benfeitorias feitas em veículos podem ter seu valor acrescido ao custo de aquisição do bem.
Assim, veículos já quitados e que já vinham aparecendo nas suas declarações anteriores devem ter o mesmo valor declarado, tanto no campo "Situação em 31/12/2020" como no campo "Situação em 31/12/2021", a menos que tenham sido feitas benfeitorias nele no ano passado.
Para repetir em 2021 o mesmo valor de 2020, basta clicar no botão "repetir". No caso de haver benfeitorias a declarar, basta somar seu valor ao custo de aquisição do veículo, na coluna referente a 2021.
Como declarar compra de veículo em 2021
Caso você tenha comprado um veículo em 2021, abra um novo item para ele na ficha de Bens e Direitos e informe seu número de registro, conforme descrito acima.
No campo "Discriminação", informe os dados do bem (marca, modelo, ano de fabricação, placa), o nome e CPF ou CNPJ do vendedor, além da forma de aquisição do veículo (se financiado ou não).
A “Situação em 31/12/2020” será zero. Se o veículo tiver sido pago à vista (e, portanto, estiver quitado), o custo total de aquisição deve ser informado no campo "Situação em 31/12/2021". No caso de veículos financiados, a forma de declarar é um pouco diferente, como veremos a seguir.
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Como declarar veículo financiado no imposto de renda 2022
Caso você tenha financiado a compra de um veículo, informe na ficha de Bens e Direitos da declaração apenas os valores que foram pagos durante o ano, ou seja, o valor de entrada mais as prestações pagas.
Lembre-se de que as prestações incluem não só o valor do veículo em si, mas também os custos com o financiamento, como os juros e outros encargos. E estes também podem integrar o custo de aquisição do veículo.
A compra do veículo financiado não deve ser incluída na ficha de Dívidas e Ônus Reais. Esta ficha destina-se apenas a empréstimos que não têm o bem financiado como garantia. Quando há alienação fiduciária, como no caso dos financiamentos de veículos, a declaração é feita somente na ficha de Bens e Direitos.
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Se o veículo financiado tiver sido adquirido antes de 2021, informe no campo “Situação em 31/12/2020” o valor declarado para esta data no ano anterior. No campo “Situação em 31/12/2021”, deve constar o valor informado no campo “Situação em 31/12/2020” acrescido das parcelas pagas em 2021.
Este processo deverá ser repetido ano a ano na declaração, até que o veículo esteja quitado ou seja vendido.
[captacao]
Como declarar venda de veículo em 2021
Quem vendeu um veículo em 2021 também deve informar a transação na ficha de Bens e Direitos, zerando a posição no campo “Situação em 31/12/2021”. O vendedor deve acrescentar na “Discriminação” o nome e o CPF ou CNPJ do comprador.
Em caso de compra e venda, é recomendável o contribuinte incluir informações suficientes para que a Receita Federal consiga identificar a transação e com quem ela foi realizada.
Venda de veículo com lucro
Normalmente, vendas de veículos não geram ganho de capital (por consequência, nem tributação de imposto de renda), pois este tipo de bem tende a se desvalorizar ao longo do tempo.
Contudo, com a valorização dos carros usados vista no último ano, em razão da escassez de semicondutores e da crise de oferta no mercado de carros novos, pode ter levado muita gente a vender seu veículo por um valor superior ao custo de aquisição. Carros de colecionadores também são tipicamente vendidos com lucro.
Nesses casos, o contribuinte precisa apurar o ganho de capital e pagar imposto de renda sobre esse valor. Isso precisa ter sido feito até o último dia útil do mês seguinte ao da venda que gerou o lucro, por meio do Programa de Apuração de Ganhos de Capital 2021 (GCAP 2021).
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A alíquota de imposto de renda em casos de ganho de capital vai de 15% a 22,5% e deve ter sido realizado até o último dia útil do mês seguinte ao da venda, por meio de DARF emitido no próprio GCAP. O código é o 4600.
Assim, se você vendeu o veículo em maio, o recolhimento do IR deve ter sido feito até o último dia útil do mês de junho.
Caso você tenha perdido o prazo, é possível emitir um DARF com a multa e os juros de mora no programa Sicalc, disponível no site da Receita Federal. O código é o mesmo do GCAP.
Na hora de preencher a declaração de imposto de renda 2022, você deve importar os dados do GCAP2021 para o programa da Receita Federal.
Vendas de veículos com ganho de capital por valores inferiores a R$ 35 mil são isentas de imposto de renda. Esse tipo de lucro deve ser informado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis sob o código 05. Convém, no entanto, preencher o GCAP2021 mesmo assim e importar suas informações para a declaração de imposto de renda 2022.
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Como declarar doações de veículos feitas em 2021
Se você teve a sorte de receber um veículo por doação em 2021, abra um item para ele na ficha de Bens e Direitos e informe, na "Discriminação" que passou a ter propriedade daquele bem. Informe, ainda, o nome e o CPF ou CNPJ do doador.
O valor informado deve ser o mesmo que constar na declaração do doador (o chamado custo de aquisição). É possível doar um bem por valor superior ao custo de aquisição, mas nesse caso deve haver apuração de ganho de capital sujeito à tributação, como se fosse uma venda.
Também é preciso ir até a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e clicar no código 14, referente a Transferências Patrimoniais – doações e heranças. Neste local deve ser informado o valor da doação.
Já quem fez a doação deve incluir esta informação na ficha de Doações Efetuadas, clicando no código 81, referente a Doações de Bens e Direitos. O nome e o CPF do donatário também devem ser informados.
Além disso, o doador precisa dar baixa do bem na sua ficha de Bens e Direitos, zerando a “Situação em 31/12/2021” e detalhando nome e CPF do donatário na área de “Discriminação”.
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A partir da próxima declaração de IR, o doador não precisa informar mais nada referente ao veículo doado. Já o donatário só precisará continuar declarando o bem enquanto ele for de sua propriedade.
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