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VIRADA DE PÁGINA

Oi (OIBR3) celebra fim da recuperação judicial e ações chegam a subir quase 100%

A complexidade da adequação da Oi e seus credores fez com que mais de 20 mil mediações de abrangência nacional e internacional fossem feitas

Após seis anos de espera, os investidores finalmente celebram o fim da recuperação judicial da Oi (OIBR3) — e em grande estilo. Nesta manhã, os papéis da empresa de telecomunicações chegaram a subir mais de 95%, a R$ 0,86, mas acabaram encerrando o dia com ganho menor, de 29,41%, a R$ 0,22.

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Depois de alguns tropeços na reta final do processo, o Juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decretou o fim da recuperação judicial da companhia e de suas subsidiárias. 

Ao longo de toda a manhã, as ações da Oi já entraram diversas vezes em leilão por conta da oscilação máxima permitida. Acompanhe a nossa cobertura completa de mercados. 

O processo da Oi foi um dos mais complexos do tipo no país — a empresa possuia mais de 65 mil credores, com um passivo superior a R$ 65 bilhões, 800 mil ações judiciais e empregava cerca de 140 mil pessoas de forma direta e indireta.

A complexidade da adequação de todos fez com que mais de 20 mil mediações de abrangência nacional e internacional fossem  feitas, levando o processo a ser encerrado com mais de 600 mil folhas. 

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A partir de agora, o cumprimento das obrigações previstas no Plano de Recuperação Judicial deverão ser fiscalizadas pelos próprios credores. 

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A decisão marca a derrocada oficial da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Itaú Unibanco, que pediam a prorrogação do processo de recuperação da companhia e o bloqueio do dinheiro proveniente da venda de ativos para garantir o pagamento de dívidas. O saldo devedor da companhia com as instituições financeiras totaliza R$ 6,9 bilhões.

"Chega ao fim o mais impactante e relevante processo de recuperação do judiciário brasileiro, e um dos casos mais complexos do mundo jurídico contemporâneo. Declaro como cumpridas todas as obrigações assumidas junto ao plano de recuperação judicial homologado", escreveu o magistrado no processo.

O que dizia o plano de recuperação

Vale relembrar que a recuperação judicial da Oi iniciou-se em 2016 e é considerado o maior da América Latina em número de credores. O plano da tele prevê o pagamento antecipado das dívidas aos bancos, até o fim do ano, caso o volume de dinheiro em caixa oriundo das vendas superasse o patamar de R$ 6,5 bilhões — o que não aconteceu, segundo a companhia. 

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Esse mecanismo é conhecido como cash sweep e consta na cláusula 5.4 do plano de recuperação.

Segundo o juiz, na decisão contra o pedido dos bancos, as vendas de ativos da Oi estão sendo realizadas em conformidade com os ditames do plano e não há qualquer previsão de obrigação de reserva pleiteada pelos credores.

A Oi, por sua vez, argumentou que tem obrigação legal de iniciar o pagamento aos credores apenas em 2024, se houver caixa suficiente para quitar dívidas e manter as operações.

Detalhes da batalha entre a Oi e os bancos

Outro ponto levantado pelos bancos dizia respeito à existência de um possível esvaziamento patrimonial por parte da Oi após as vendas de ativos, mas essa tese também foi refutada.

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"A alegação é infundada, visto que as vendas de ativos realizadas pelas recuperandas têm previsão constituída no plano e no aditivo homologados e vêm sendo realizadas como solução de mercado e parte estratégica do seu plano de reestruturação", afirmou Viana. 

"Ante o exposto, nada a prover, nestes autos de recuperação judicial, em relação ao pleito dos credores financeiros", descreveu o juiz, em despacho com data de 7 de dezembro.

O juiz também acompanhou as posições já juntadas nos autos pelo Ministério Público e pelo administrador judicial do processo (o escritório Wald Advogados) de que não cabe às autoridades discutir a viabilidade econômica da Oi, nem a sua capacidade para honrar obrigações futuras.

"Não compete a este juízo perquirir sobre a viabilidade econômica das recuperandas e sua capacidade financeira para honrar obrigações futuras, visto que tais condições estão intrinsecamente ligadas à soberana vontade da assembleia de credores, que aprovou deliberadamente o plano de recuperação e o seu aditivo", descreveu ele.

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