🔴 ESTA FERRAMENTA PODE MULTIPLICAR SEU INVESTIMENTO EM ATÉ 285% – SAIBA MAIS

Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
Jornalista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com pós-graduação em Finanças Corporativas e Investment Banking pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Trabalhou com produção de reportagem na TV Globo e foi editora de finanças pessoais de Exame.com, na Editora Abril.
Novidade boa

Conheça o projeto no Congresso que pode mudar (para melhor) o investimento em previdência privada

Projeto de Lei permite a participante de plano de previdência optar pela tabela de imposto de renda mais vantajosa para si até o momento de começar a resgatar ou receber renda; hoje, escolha só é possível após contratação do plano ou portabilidade

Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
24 de junho de 2022
6:30 - atualizado às 14:45
Ilustração da capa do guia de Previdência Privada mostra um homem de terno se imaginando aposentado em uma moto
Nova regra facilita muito o planejamento tributário de quem investe em previdência. Imagem: Ilustração POMB

Um projeto de Lei que tramita no Congresso pode trazer mudanças muito bem-vindas à tributação dos planos de previdência privada caso seja sancionado.

O PL 5.503/2019, aprovado pelo Senado recentemente, prevê que a escolha da tabela de tributação da previdência privada possa ser feita logo antes do primeiro resgate ou da opção por uma modalidade de renda. Agora, o projeto segue para a Câmara dos Deputados.

A nova regra vale para valores acumulados em planos operados por entidade de previdência complementar, por sociedade seguradora ou em fundo de aposentadoria programada individual (Fapi); e também para planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.

As tabelas de tributação da previdência privada

Atualmente, os planos de previdência privada permitem ao participante escolher entre duas tabelas de imposto de renda: a progressiva, a mesma que incide, por exemplo, sobre os salários; e a regressiva, exclusiva para a previdência complementar.

Tabela progressiva

MensalAnual
Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzirBase de cálculoAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 1.903,98Isento-Até R$ 22.847,76Isento
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,657,5%R$ 142,80De R$ 22.847,77 até R$ 33.919,807,5%R$ 1.713,58
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 354,80De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,6015%R$ 4.257,57
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 636,13De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,1622,5%R$ 7.633,51
Acima de 4.664,6827,5%R$ 869,36Acima de R$ 55.976,1627,5%R$ 10.432,32

Tabela regressiva

Prazo de aplicaçãoAlíquota
Até 2 anos35%
De 2 a 4 anos30%
De 4 a 6 anos25%
De 6 a 8 anos20%
De 8 a 10 anos15%
Acima de 10 anos10%

Como você pode ver, na tabela progressiva, as alíquotas de imposto de renda aumentam de acordo com o valor do rendimento recebido pelo participante, enquanto na regressiva as alíquotas diminuem conforme o prazo de aplicação. Quanto mais tempo os recursos tiverem permanecido no plano, menos IR o participante paga no resgate.

Repare que, embora a alíquota máxima da tabela regressiva seja bem superior à alíquota máxima das aplicações tradicionais, que é de 22,5%, a alíquota mínima, de 10%, é menor que a alíquota mínima dos demais investimentos, que é de 15%. Esse é um dos benefícios tributários da previdência privada.

Como ocorre a escolha da tabela hoje

Hoje, a tabela progressiva é a escolha padrão nos planos de previdência, e o participante tem 60 dias, a partir do ingresso no plano, para trocá-la pela tabela regressiva, se quiser.

Na prática, porém, é possível trocar da tabela progressiva para a regressiva a qualquer tempo. Isso porque a troca de tabela também é permitida em caso de portabilidade.

Assim, mesmo fora do prazo original, muitas instituições financeiras permitem a portabilidade do plano com a tabela progressiva para uma versão do mesmo plano com a tabela regressiva. Nesse caso, aquele prazo de 60 dias para a troca de tabela se abre novamente.

Seja como for, quando o participante escolhe a tabela regressiva - seja no início do plano, seja numa eventual portabilidade - ele não pode mais retornar à tabela progressiva. Além disso, o prazo para o cálculo das alíquotas começa a contar a partir do momento da escolha da tabela regressiva, e não a partir do início do plano.

Em outras palavras, se você decidir migrar para a tabela regressiva por meio de uma portabilidade depois de contribuir por dez anos para um plano de previdência, você não poderá aproveitar esses dez anos para o cálculo da alíquota. O prazo começa a contar do zero, enquadrando eventuais resgates na primeira faixa de tributação, de 35%.

Na portabilidade, o participante só leva consigo o prazo de aplicação já decorrido caso já esteja na tabela regressiva no plano de origem.

O que propõe o projeto de Lei em tramitação no Congresso

A proposta em tramitação no Congresso estabelece dois pontos que facilitam muito a vida do participante dos planos de previdência privada.

Um deles é a possibilidade de retorno à tabela progressiva para quem optou pela tabela regressiva antes de o PL entrar em vigor. A escolha da tabela regressiva continua sendo irretratável, mas quem fez essa opção antes da nova regra terá uma nova chance, podendo retornar à progressiva e manter-se nela ou, posteriormente, voltar à regressiva, dependendo do que for mais vantajoso para si na hora do resgate ou recebimento da renda.

O outro é que a escolha da tabela de tributação possa ser feita a qualquer tempo até o momento do primeiro resgate ou do início do recebimento de uma modalidade de renda, sem necessidade de realizar uma portabilidade.

Essa medida é benéfica porque permite que o participante escolha a tabela realmente mais vantajosa para si. Hoje, é preciso ter uma capacidade de previsão imensa, pois o participante deve escolher a tabela muitos anos antes de resgatar ou começar a receber a renda do plano.

Veja, a tabela progressiva é mais vantajosa em dois tipos de situação:

  • Quando o participante pretende resgatar todo o valor acumulado no plano de uma só vez dentro de poucos anos (neste caso, ele paga 15% de IR na hora do resgate e, na época da declaração de imposto de renda, paga ou restitui a diferença em relação à alíquota da sua faixa de tributação);
  • Quando o participante pretende receber rendimentos periódicos de baixo valor, que possam se enquadrar na faixa de isenção ou na alíquota de 7,5%, desde que não tenha outras rendas sujeitas à tabela progressiva, pois neste caso essas rendas se somarão aos rendimentos da previdência privada na hora de declarar o IR, elevando a alíquota final de imposto de renda.

Já a tabela regressiva é mais interessante para um planejamento mais típico de aposentadoria: quando o participante deseja passar anos acumulando recursos no plano e depois passar a receber rendimentos periódicos, de modo que eles sempre se enquadrem na faixa de tributação de 10%.

Nesse caso, pouco importa se o participante tiver, no futuro, outras rendas tributadas pela tabela progressiva e sujeitas ao ajuste anual, como salários, aluguéis ou uma aposentadoria pública. A tributação de 10% sobre os rendimentos de previdência privada é definitiva, e estes não se somam a outras rendas na época da declaração de IR.

Perceba que, para escolher a tabela logo na contratação do plano de previdência - ou nos primeiros anos de acumulação -, o participante precisa ter uma noção muito boa de como será sua vida financeira num futuro muito distante. Coisa que nem as mentes mais brilhantes do mercado financeiro são capazes de fazer.

Além disso, imprevistos acontecem. Pode ocorrer de o participante contratar uma previdência privada com a intenção de investir por 30 anos, mas acabar precisando resgatar no meio do caminho em razão de um problema financeiro; ou então falecer pouco tempo depois de ingressar no plano.

Nesses casos, se a opção tiver sido pela tabela regressiva, ele ou seus beneficiários podem ter que arcar com alíquotas altíssimas de IR, maiores do que a alíquota máxima da tabela progressiva, se esta tivesse sido a escolha.

A proposta que tramita no Congresso visa também a contemplar essas situações de emergência, de modo que o participante ou seus beneficiários possam optar pela tabela com a menor alíquota para o seu caso particular.

A proposta autoriza, por exemplo, que os beneficiários ou representantes legais escolham a tabela mais apropriada em situações especiais, como no caso de falecimento do participante do plano.

O que ainda não está claro

Uma coisa, porém, ainda não está clara no texto do PL. Ao se efetuar a troca da tabela progressiva para a regressiva a qualquer tempo, será levado em conta o tempo que o participante já permaneceu no plano até então? Ou vai acontecer o que já ocorre hoje quando se troca de tabela em uma portabilidade, em que o prazo volta a contar do zero?

Por exemplo, se o participante contribuir para um plano de previdência por 30 anos e optar pela tabela regressiva logo antes de começar a receber os rendimentos, esses 30 anos serão computados para que ele se beneficie das alíquotas de IR mais baixas?

Certamente a intenção do legislador é que o prazo do investimento seja levado em conta, mesmo que a opção pela tabela regressiva seja tardia - se não, a mudança na Lei não faria sentido. Mas não há, no texto, clareza nesse sentido, pelo menos por enquanto.

Compartilhe

LÁ VEM A DIVA

Show da Madonna deve injetar R$ 300 milhões na economia do Rio — e aqui está o que você precisa saber para assistir

25 de abril de 2024 - 19:41

O show da Madonna está marcado para 4 de maio, na zona sul da cidade do Rio de Janeiro — descubra como assistir de graça sem sair de casa

REFORMA TRIBUTÁRIA

Shein, AliExpress e Shopee na mira: Novo imposto vai voltar a taxar compras de até US$ 50 em sites estrangeiros

25 de abril de 2024 - 19:07

Criado pela reforma tributária, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) começará a ser cobrado em 2026

NO PRIMEIRO TRIMESTRE DE 2024

Preço dos imóveis sobe em São Paulo: confira os bairros mais buscados e valorizados na cidade, segundo o QuintoAndar

25 de abril de 2024 - 16:43

Quatro bairros da capital paulista registraram cifras de cinco dígitos quando se trata de preço médio do metro quadrado

LOTERIAS

Mega-Sena acumula e Lotofácil faz dois “quase milionários” em Salvador, Porto Alegre e outras duas cidades; veja quanto cada um vai receber

25 de abril de 2024 - 12:55

Cada um dos quatro sortudos da Lotofácil levará para casa uma bolada generosa: pouco mais de R$ 873,9 mil

EXILE ON WALL STREET

Rodolfo Amstalden: O “bate e assopra” de Lula

24 de abril de 2024 - 20:01

O terceiro mandato de Lula está sendo marcado por uma ondulação da sua postura política, ou, na língua popular, o “bate e assopra”

NAS MÃOS DA CÂMARA E DO SENADO

Veja estimativa para novo imposto após Haddad entregar reforma tributária ao Congresso

24 de abril de 2024 - 19:36

O ministro afirmou que este projeto traz a solução para um dos “emaranhados” problemas brasileiros: um sistema tributário que está hoje entre os 10 piores do mundo.

DE OLHO NAS REDES

A verdade dura sobre a Petrobras (PETR4) hoje: por que a ação estaria tão perto de ser “o investimento perfeito”?

24 de abril de 2024 - 17:36

A Petrobras (PETR4) poderia ser o melhor investimento da bolsa brasileira hoje, mas uma coisa impede. É isso que o analista João Piccioni revela em sua mais recente participação no podcast Touros e Ursos.  Ao falar sobre os investimentos para proteção diante das incertezas do cenário internacional — com o acirramento dos conflitos no Oriente […]

A VOLTA DO SEGURO OBRIGATÓRIO

Seguro do carro: você pode ser obrigado a pagar o DPVAT de novo — e dar uma “ajudinha” para o governo Lula

24 de abril de 2024 - 16:02

Se for aprovado, o texto que relança o agora SPVAT permitirá que os gastos do governo aumentem em aproximadamente R$ 15 bilhões neste ano

LOTERIAS

Apostador “teimoso” fatura sozinho a bolada de R$ 51 milhões da Quina — e pode ser você; Mega-Sena e Lotofácil acumulam

24 de abril de 2024 - 9:52

Apenas uma aposta cravou as cinco dezenas do concurso 6423 da Quina. Veja os números sorteados na loteria

BOLETIM FOCUS

“Efeito Campos Neto” leva a reviravolta nas projeções para a Selic no fim deste ano

23 de abril de 2024 - 10:14

Em apenas uma semana, a expectativa para a Selic em dezembro passou de 9,13% para 9,50% ao ano, de acordo com o último boletim Focus

Fechar
Menu

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies

Continuar e fechar