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IR 2020

Imposto de Renda: É possível abater a parcela isenta de mais de um benefício de previdência?

A repórter Julia Wiltgen conversou com o advogado tributarista Samir Choaib e respondeu às principais dúvidas dos leitores do Seu Dinheiro.

Selo da cobertura do imposto de renda 2020
Imagem: Andrei Morais / Shutterstock

O Seu Dinheiro respondeu às dúvidas de leitores que participam do projeto do Guia Definitivo do Imposto de Renda. Veja a seguir uma resposta sobre abater a parcela isenta de mais de um benefício de previdência:

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[captacao]

"Tenho mais de 65 anos e recebo mais de um benefício da Previdência Social: um de INSS e outro de regime próprio de servidores públicos. Tenho direito a abater a parcela isenta de ambos? Ou apenas uma vez?"

Só pode uma vez tá, então o que a contadora da Célia está fazendo esse ano é o que está correto. No ano passado abateu em dobro e passou sem pendências e correções. Sorte dela, mas a rigor não está certo, lembrando que a declaração dela, mesmo tendo sido homologada, pode vir a ser fiscalizada por cinco anos. Mas o procedimento correto é que só pode abater uma vez esse limite de 24.751,24. Se os informes, já vem uma parte ali, o que tem que ser feito é somar os 24, e o que exceder a 24 jogar lá em cima no quadro rendimentos não tributáveis recebidos de pessoa jurídica. Aí a dúvida que fica “se eu for somar, vai ficar diferente do que está no informe”, não tem problema, a regra é essa mesmo e vai ter que pagar imposto sobre esses 24 mil que as fontes individualmente consideraram isenta, por isso que essa declaração chamada declaração de ajuste, que aqui que você faz o ajuste, é nesse momento.

Assim, esse limite vale mesmo se não for tudo em INSS, mesmo se tiver previdência de servidor público, mesmo se um for pensão e o outro for aposentadoria, não importa, a parcela isenta é uma só. É uma só, a previdência social.

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Veja como declarar aposentadoria no IR 2020.

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Acompanhe a resposta para esta dúvida a partir do minuto 33:19 do vídeo da live sobre o imposto de renda 2020.

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