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Agência Brasil
Lidando com a crise

CMN regulamenta programa de crédito para preservação de empresas

Pela regulamentação aprovada pelo CMN, o crédito concedido pelas instituições credoras do CGPE será destinado exclusivamente ao capital de giro das empresas, tendo prazo mínimo de 36 meses

Moeda Nacional, Real, Dinheiro, notas de real
Imagem ilustrativa - Imagem: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou o Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE) criado pela Medida Provisória nº 992, de 16 de julho de 2020. O programa visa a propiciar às microempresas e empresas de pequeno e médio porte melhores condições para a obtenção de crédito junto às instituições financeiras.

A reunião extraordinária do CMN foi realizada na segunda-feira (20) e a informação foi divulgada hoje (21) pelo Banco Central (BC).

Pela regulamentação aprovada pelo CMN, o crédito concedido pelas instituições credoras do CGPE será destinado exclusivamente ao capital de giro das empresas, tendo prazo mínimo de 36 meses, bem como carência mínima de seis meses para o início da amortização da dívida. Pelo menos 80% do programa será direcionado a empresas menores, com receita bruta anual de até R$ 100 milhões.

Segundo o BC, a regulamentação também veda que o contrato da nova linha de crédito estabeleça qualquer tipo de limitação à livre movimentação dos recursos pelos devedores; vinculando-os, por exemplo, ao pagamento de débitos anteriores contraídos perante a instituição credora.

“Com potencial de R$ 120 bilhões, espera-se que a nova linha de crédito alcance micro, pequenos e médios empresários, garantindo-se que esses agentes tenham recursos para fazer frente às suas obrigações de curto prazo, com condições mais favoráveis do que hoje encontram em mercado”, acrescentou o BC.

Garantia compartilhada

O CMN também aprovou a regulamentação do compartilhamento de alienação fiduciária de imóveis previsto na Medida Provisória 992. Foi criada a possibilidade de oferecer um mesmo bem para garantir mais de uma operação de crédito (alienação fiduciária com compartilhamento do bem). Com isso, respeitado o valor total do bem, um mesmo imóvel poderá servir como garantia para mais de uma operação de crédito perante um credor, o que deverá diminuir os juros para o tomador do empréstimo.

“Com a regulamentação, as novas operações de crédito contratadas no âmbito do compartilhamento da alienação fiduciária não poderão ter taxas de juros superiores ao da operação original e prazos superiores ao prazo remanescente da operação de crédito original, a fim de que se propicie condições favoráveis aos potenciais tomadores”, diz o BC, em nota.

Segundo o BC, a regulamentação possibilita que os empréstimos liberados pelos bancos a pessoas físicas e empresas garantidos pela alienação de bens móveis sejam admitidos para fins do atendimento do direcionamento dos depósitos de poupança. Entretanto, permanece inalterado o percentual mínimo desses depósitos a ser obrigatoriamente destinado a operações de financiamento habitacional.

“Espera-se que a regulamentação contribua para estimular o mercado de crédito e para atenuar as repercussões sobre a atividade econômica decorrentes da pandemia do novo coronavírus (covid-19), objetivos perseguidos com a edição da MP 992, preservando-se, ao mesmo tempo, a estabilidade e a solidez do Sistema Financeiro Nacional”, conclui o BC.

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