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Tipo de tributação influencia na forma de declarar seus rendimentos. Aprenda a diferenciar entre os rendimentos isentos, os que têm imposto de renda retido na fonte e os sujeitos ao ajuste anual
As regras para tributar e declarar a renda no Brasil variam de acordo com o tipo de rendimento que o contribuinte recebeu: rendimentos isentos, rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual ou rendimentos tributáveis sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, também descritos como tributados "na fonte".
Estejam sujeitos ou não à cobrança de IR, todos os seus rendimentos devem, a partir de determinados valores mínimos, ser incluídos na declaração de imposto de renda caso você esteja obrigado a entregá-la.
Aliás, o recebimento de valores mínimos de cada tipo de rendimento ao longo do ano pode obrigar o contribuinte a declarar. Veja aqui as regras para a entrega da declaração de imposto de renda 2026 e saiba se você está obrigado a declarar.
A seguir, vamos explicar quais são os tipos de rendimentos que podemos receber e precisamos declarar, segundo sua regra de tributação, e como informar cada um deles na declaração.
Rendimentos isentos e não tributáveis são aqueles que não sofrem incidência de imposto de renda, seja por não serem passíveis de tributação, seja porque o governo optou, em dado momento, isentá-los de IR.
Mesmo isentos, eles devem ser informados na declaração de imposto de renda, pois como outros tipos de renda, também contribuem para aumentar seu patrimônio. Além disso, o Leão quer saber a origem de todos os seus recursos, as suas entradas e saídas, ainda que os valores não sejam passíveis de tributação.
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Entre os principais tipos de rendimentos isentos de imposto de renda estão bolsas de estudo, pensão alimentícia, lucros e dividendos de empresas (ainda totalmente isentos em 2025), indenização por rescisão de contrato de trabalho, doações e heranças — sendo estas duas últimas isentas de IR, mas sujeitas a um tributo estadual chamado de ITCMD.
Também estão inclusos na lista de rendimentos isentos os retornos de certas aplicações financeiras, como poupança, alguns títulos de renda fixa (LCI, LCA, LCD, CRI, CRA, LH, debêntures incentivadas) e até o rendimento de alguns fundos, caso dos fundos imobiliários e fiagros, além do retorno de fundos de debêntures incentivadas (FI-Infras) e fundos de participações em infraestrutura (FIP-IE).
Lembrando que, para o IR 2026, pessoas que receberam mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos e não tributáveis em 2025 já ficam, só por este motivo, obrigadas a entregar a declaração de imposto de renda.
Para declarar os seus rendimentos isentos, o contribuinte deve acessar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, clicar no botão de “Novo” e selecionar o código de pagamento referente à origem da renda na aba “Rendimentos” (confira tabela abaixo).
Em seguida, deve completar o preenchimento com as informações solicitadas, como tipo de beneficiário (titular ou dependente), CPF ou CNPJ e nome da fonte pagadora e o valor total de cada operação. Na aba “Totais”, o programa consolida automaticamente os valores preenchidos e agrupa por tipo de rendimento.
Também é possível informar os rendimentos diretamente no item referente ao bem que os gerou, na ficha de Bens e Direitos, quando for o caso.
Por exemplo, ao informar uma caderneta de poupança na ficha de Bens e Direitos, é possível já informar, no mesmo item, os rendimentos pagos por ela ao longo do ano passado, o que facilita na hora de preencher a declaração.
| Código | Rendimento isento ou não tributável |
|---|---|
| 1 | Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, exceto médico-residente ou Pronatec, exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços |
| 2 | Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas, recebidas por médico-residente e por servidor da rede pública de educação profissional, científica e tecnológica que participe das atividades do Pronatec |
| 3 | Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente. |
| 4 | Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV (Programa de Demissão Voluntária), e por acidente de trabalho; e FGTS |
| 5 | Ganho de capital na alienação do bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20 mil, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35 mil nos demais casos |
| 6 | Ganho de capital na alienação do único imóvel no valor igual ou inferior a R$ 440 mil e que, nos últimos 5 anos, não tenha feito nenhuma alienação de imóvel |
| 7 | Ganho de capital na venda de imóveis residenciais para aquisição, no prazo de 180 dias, de imóveis residenciais localizados no Brasil e redução sobre o ganho de capital |
| 8 | Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie cujo total de alienações, no ano-calendário, seja igual ou inferior ao equivalente a US$ 5 mil |
| 9 | Lucros e dividendos recebidos |
| 10 | Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais. |
| 11 | Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente de serviço |
| 12 | Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI) |
| 13 | Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados |
| 14 | Transferências patrimoniais - doações e heranças |
| 15 | Parcela não tributável correspondente à atividade rural |
| 16 | Imposto sobre a renda de anos-calendários anteriores compensado judicialmente neste ano-calendário |
| 17 | 75% dos rendimentos do trabalho assalariado recebido em moeda estrangeira por servidores de autarquias ou repartições do Governo Brasileiro, situadas no exterior, convertidos em reais |
| 18 | Incorporação de reservas ao capital/bonificações em ações |
| 19 | Transferências patrimoniais - meação e dissolução de sociedade conjugal e da unidade familiar |
| 20 | Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsa de valores nas alienações realizadas até R$ 20 mil, em cada mês, para o conjunto de ações |
| 21 | Ganhos líquidos em operações com ouro, ativo financeiro, nas alienações realizadas até R$ 20 mil em cada mês |
| 22 | Recuperação de Prejuízos em renda variável (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, fundos de investimento imobiliário e Fiagro) |
| 23 | Rendimento bruto, até o máximo de 90% da prestação de serviços decorrentes do transporte de carga e com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados |
| 24 | Rendimento bruto, até o máximo de 40% da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros |
| 25 | Restituição do Imposto sobre a renda de anos-calendários anteriores |
| 27 | Juros referentes aos Rendimentos Recebidos Acumuladamente |
| 28 | Pensão Alimentícia |
| 99 | Outros |
Os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva são aqueles tributados na fonte, isto é, o IR é recolhido pela fonte pagadora antes de cair na conta do contribuinte que os recebe.
Mais do que isso: esse tipo de rendimento não se soma aos demais rendimentos tributáveis do contribuinte e não fica sujeito ao ajuste anual.
Em outras palavras, depois de ter o imposto de renda retido na fonte, este rendimento não corre o risco de sofrer uma tributação maior na época da declaração, nem de aumentar o imposto devido após o preenchimento da declaração.
Isso porque os rendimentos tributados na fonte não estão sujeitos à tabela progressiva do IR, aquela que incide sobre os salários, aposentadorias ou aluguéis. Em geral, eles seguem regras de tributação própria, com alíquotas fixas ou tabelas específicas.
Entre os principais rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva mais comuns estão o 13º salário, os ganhos de capital na venda de bens e direitos, os rendimentos de aplicações financeiras não isentas (por exemplo, CDBs, fundos de investimento tributados e títulos públicos), ganhos líquidos em bolsa de valores e juros sobre capital próprio.
Lembrando que, para o IR 2026, pessoas que receberam mais de R$ 200 mil em rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva em 2025 já ficam, só por este motivo, obrigadas a entregar a declaração de imposto de renda.
Para declarar os seus rendimentos tributados na fonte, o contribuinte deve acessar a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, clicar no botão de “Novo” e selecionar o código de pagamento referente à origem da renda na aba “Rendimentos” (confira tabela abaixo).
Em seguida, deve completar o preenchimento com as informações solicitadas, como tipo de beneficiário (titular ou dependente), CPF ou CNPJ e nome da fonte pagadora e o valor total de cada operação. Na aba “Totais”, o programa consolida automaticamente os valores preenchidos e agrupa por tipo de rendimento.
No caso das aplicações financeiras no Brasil, também é possível, alternativamente, informar os rendimentos diretamente no item referente ao bem que os gerou, na ficha de Bens e Direitos, quando for o caso.
Por exemplo, ao informar um CDB na ficha de Bens e Direitos, é possível já informar, no mesmo item, os rendimentos pagos por ele ao longo do ano passado, o que facilita na hora de preencher a declaração.
Alguns rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, porém, só contam com esta opção, isto é, só poderão ser preenchidos automaticamente a partir do preenchimento de outra ficha.
É o caso dos ganhos de capital, que devem ser informados na aba Ganhos de Capital, a partir da importação do demonstrativo do programa GCAP; do 13º salário, que deve ser informado na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, no item referente aos rendimentos pagos pelo seu empregador; dos ganhos líquidos em bolsa de valores, que devem ser informados na aba Renda Variável; dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente que tenham imposto de renda retido na fonte, que devem ser informados na ficha homônima; e dos rendimentos de aplicações financeiras do exterior, que devem ser informados nos itens referentes a esses investimentos na ficha de Bens e Direitos.
| Código | Rendimento isento ou não tributável |
|---|---|
| 1 | 13º salário |
| 2 | Ganhos de capital na alienação de bens e/ou direitos |
| 3 | Ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridas em moeda estrangeira |
| 4 | Ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie |
| 5 | Ganhos líquidos em renda variável (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, fundos de investimento imobiliário e fiagro) |
| 6 | Rendimentos de aplicações financeiras |
| 7 | Rendimentos recebidos acumuladamente |
| 8 | 13º salário recebido por dependentes |
| 9 | Rendimentos recebidos acumuladamente pelos dependentes |
| 10 | Juros sobre capital próprio |
| 11 | Participação nos lucros ou resultados |
| 12 | Aplicações financeiras ou Lucros e Dividendos no Exterior (Lei 14.754/2023) |
| 13 | Prêmios líquidos obtidos em loterias de apostas de quota fixa - Lei 14.790/2023 |
| 99 | Outros |
Por fim, temos os rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, aqueles que ficam sujeitos à tributação pela tabela progressiva do IR, que conta com uma faixa de isenção e alíquotas que variam de 7,5% a 27,5% de acordo com o valor recebido no ano.
Lembrando que a isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil por mês ainda não estava em vigor no ano passado, não sendo considerada para a declaração do IRPF 2026.
Os principais rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual são salários, aluguéis recebidos, aposentadorias e pensões, pro labore, rendimentos de trabalho não assalariado (autônomo) e alguns tipos de rendimentos recebidos do exterior, como os advindos do trabalho.
No IR 2026, ficam obrigados a entregar a declaração os contribuintes que receberam, em 2025, rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual em valor superior a R$ 35.584.
Esses rendimentos são tributados na base mensal, até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do valor pelo contribuinte.
Tabela mensal de janeiro a abril de 2025
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 2.259,20 | - | - |
| De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 381,44 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Tabela mensal de maio a dezembro de 2025
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | - | - |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Caso a fonte pagadora seja uma pessoa jurídica, em geral é ela a responsável pelo recolhimento do IR. Caso seja uma pessoa física, é o contribuinte o responsável, mediante o preenchimento do programa Carnê Leão, disponível online dentro do e-CAC.
Cada rendimento dessa natureza recebido pelo contribuinte é tributado, no mês a mês, de acordo com a tabela progressiva mensal, e é considerado, para a aplicação da alíquota, o valor recebido de cada fonte pagadora pessoa jurídica e de todas as fontes pagadoras pessoas físicas somadas.
Acontece que isso pode resultar na aplicação de alíquotas diferentes sobre cada valor recebido pelo contribuinte ao longo do ano.
É por isso, que, no início do ano seguinte, devemos entregar a Declaração de Ajuste Anual, mais conhecida como declaração do imposto de renda. Nela, informamos os rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual de todas as fontes pagadoras, que são somados.
Após o abatimento dos gastos dedutíveis, o programa da declaração aplica novamente a alíquota da tabela progressiva correspondente ao valor total dos rendimentos sujeitos ao ajuste anual e compara com o IR já pago ao longo do ano.
Tabela anual válida para o ano de 2025
| Base de cálculo anual | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 28.467,20 | - | - |
| De R$ 28.467,21 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.135,04 |
| De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15,0% | R$ 4.679,03 |
| De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 8.054,97 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.853,78 |
No caso dos contribuintes que recebem rendimentos tributados a alíquotas diferentes ao longo do ano, a soma de todas essas rendas em geral os coloca em uma faixa de tributação mais alta, o que resulta num IR devido superior ao IR pago e, consequentemente, em mais imposto a pagar ao fim da declaração.
Por exemplo, caso você receba salários tributados pela alíquota de 27,5% e aluguéis isentos na base mensal, na declaração os aluguéis se somarão aos salários e acabarão tributados em 27,5% também. Rendimentos isentos e sujeitos à tributação exclusiva/definitiva não entram nessa conta.
Já quem termina a declaração com um IR devido inferior ao IR pago ao longo do ano terá restituição a receber.
Nesta outra matéria, explicamos com mais detalhes como ocorre esse cálculo do imposto devido, do IR a pagar e da restituição do imposto de renda.
Os rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual recebidos de pessoa jurídica são os mais fáceis de declarar.
A fonte pagadora — que pode ser, por exemplo, o seu empregador, a Previdência Social (no caso de aposentadorias e pensões públicas), o seu MEI ou um inquilino pessoa jurídica — foi a responsável pelo recolhimento do IR ao longo do ano e, antes do início do prazo da declaração, disponibiliza um informe de rendimentos.
Na hora de declarar, abra a ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, crie um novo item e preencha com o CNPJ e o nome da fonte pagadora e os valores que constam no informe.
Já os rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior que estejam sujeitos ao carnê-leão devem ser informados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior.
Ali entrarão os aluguéis recebidos de inquilinos que sejam pessoas físicas, rendimentos de trabalho autônomo prestado a pessoas físicas ou de trabalho prestado a empresas no exterior, por exemplo.
Como a tributação desses rendimentos é mensal, o ideal é que o contribuinte já tenha preenchido o Carnê Leão ao longo do ano e, na hora de preencher a declaração, apenas importe o demonstrativo. No entanto, é possível acrescentar cada rendimento mês a mês manualmente também.
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