Como declarar plano de saúde no imposto de renda 2026
Gastos com plano de saúde individual, familiar ou empresarial são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda e devem ser informados. É possível também deduzir gastos com planos de dependentes e alimentandos

Quando o contribuinte opta pela declaração completa do imposto de renda (modelo por deduções legais), os gastos médicos e com planos de saúde, seja por contratação individual, familiar ou plano com coparticipação, são dedutíveis da base de cálculo do IR. Mas é preciso prestar atenção às regras específicas de cada caso. Veja a seguir como declarar plano de saúde no imposto de renda 2026.
Como declarar plano de saúde no imposto de renda 2026
Os gastos com plano de saúde devem ser informados na ficha Pagamentos Efetuados, sob o código 26. Informe o CNPJ e o nome da operadora, o valor total pago no ano e a parcela que eventualmente foi reembolsada e não é dedutível. Informe, ainda, se os gastos foram feitos com o seu próprio plano de saúde, o de um dependente ou de um alimentando.
Siga as instruções do informe de rendimentos entregue pela operadora do plano ou pelo seu empregador, no caso de um plano corporativo. Caso seu empregador pague integralmente seu plano de saúde e nenhuma parcela saia do seu bolso, você não precisa declarar gastos com o plano.
Para facilitar a vida do contribuinte na hora da declaração, o programa do imposto de renda 2026 permite que o informe enviado pelas operadoras de plano de saúde seja importado, agilizando o preenchimento. Basta selecionar o botão “importar arquivo do plano de saúde” na ficha Pagamentos Efetuados.
Porém, se você utilizar a declaração pré-preenchida, é bem possível que os gastos dedutíveis com o plano de saúde já venham preenchidos.
No caso de planos empresariais e de coparticipação, quando o titular é responsável somente por parte do valor total, a parcela dedutível é apenas aquela que efetivamente saiu do bolso do contribuinte.
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Sendo assim, no campo "valor pago", informe o total pago ao plano; já no campo "parcela não dedutível/valor reembolsado" informe quanto, desse valor total, foi pago por terceiros (por exemplo, o seu empregador), pois essa parcela não é dedutível.
Caso você tenha pago consultas médicas, exames ou outros procedimentos de saúde e pedido reembolso ao seu plano, esses valores não devem ser declarados no item referente ao plano de saúde.
Você deve abrir um item na ficha Pagamentos Efetuados para cada procedimento (com o código mais adequado, conforme a tabela abaixo).
Valores reembolsados não são dedutíveis na declaração. Assim, caso esses procedimentos de saúde tenham sido integralmente reembolsados pelo plano, você deve informar o valor total tanto no campo "valor pago" quanto no campo "parcela não dedutível/valor reembolsado".
Já se o reembolso tiver sido parcial, informe o valor total do procedimento no campo "valor pago" e o valor reembolsado em "parcela não dedutível/valor reembolsado". O programa entenderá que a diferença entre os dois valores saiu do seu bolso e é dedutível na declaração.
Códigos de despesas com saúde na declaração de imposto de renda
| Código | Despesa com saúde |
|---|---|
| 09 | Fonoaudiólogos no Brasil |
| 10 | Médicos no Brasil |
| 11 | Dentistas no Brasil |
| 12 | Psicólogos no Brasil |
| 13 | Fisioterapeutas no Brasil |
| 14 | Terapeutas ocupacionais no Brasil |
| 15 | Médicos no exterior |
| 16 | Dentistas no exterior |
| 17 | Psicólogos no exterior |
| 18 | Fisioterapeutas no exterior |
| 19 | Terapeutas ocupacionais no exterior |
| 20 | Fonoaudiólogos no exterior |
| 21 | Hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil |
| 22 | Hospitais, clínicas e laboratórios no exterior |
Todas as despesas dedutíveis declaradas precisam ser comprovadas por recibo, nota fiscal ou informe de rendimentos. Para evitar problemas, guarde os comprovantes por, no mínimo, cinco anos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da sua declaração.
Assim, se a declaração for processada ainda em 2026 (o que deverá ocorrer caso você não caia na malha fina), o prazo começa a contar a partir de 1º de janeiro de 2027.
Uma observação sobre dependentes e alimentandos
Você pode deduzir os gastos com plano de saúde e outras despesas com saúde de dependentes e alimentandos (pessoas a quem você pague pensão alimentícia judicial ou definida por escritura pública).
Basta indicar, no item da ficha Pagamentos Efetuados, com quem foi feito o gasto, no campo "despesa realizada com".
Para isso, você deverá já ter cadastrado a pessoa na ficha Dependentes ou Alimentandos, conforme o caso. Lembrando que é preciso informar o CPF de todos os dependentes e alimentandos declarados, independentemente da idade. Veja como tirar CPF de menor de idade.
Nessa parte, porém, costumam acontecer alguns erros que podem levar o contribuinte à malha fina. Pode ser que nem todos os seus dependentes no plano de saúde sejam seus dependentes na declaração de imposto de renda, por exemplo.
Ou ainda, que você pague o plano de saúde de algum parente que não seja seu dependente na declaração. É o caso, por exemplo, de cônjuges, pais ou filhos que sejam seus dependentes no plano, mas apresentem declaração em separado.
Saiba quem pode ser seu dependente na declaração de IR e como declará-los no imposto de renda 2026.
Apenas os gastos feitos com plano de saúde de pessoas que sejam suas dependentes na declaração podem ser lançados. Gastos de plano de saúde feitos em nome de pessoas que não sejam seus dependentes na declaração devem ser subtraídos do valor declarado em seu nome.
Já no caso dos alimentandos, os gastos com educação e saúde, incluindo o plano, só são dedutíveis caso tenham sido estabelecidos em decisão judicial ou escritura pública. Valores pagos informalmente em nome do alimentando, sem essa exigência legal, não são dedutíveis.
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