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O saldo e os rendimentos de fundos devem ser informados na declaração de IR. Saiba como declará-los
A forma de declarar fundos de investimento no imposto de renda depende muito do tipo de fundo e do tipo de ativo no qual ele investe. Trata-se de um veículo de investimento muito versátil, que permite uma ampla diversidade de arranjos.
Além de investir em todas as classes de ativos — da renda fixa à renda variável, incluindo imóveis e criptoativos —, os fundos de investimento podem ser abertos e negociados em plataformas de investimento, ou fechados e negociados em bolsa; isentos de imposto de renda ou então tributados — e, neste último caso, a alíquota e a forma de pagar o IR também podem variar.
Nesta reportagem, vamos falar sobre como declarar os diversos tipos de fundos de investimento no imposto de renda 2026, de acordo com sua classe de ativos e regra de tributação.
Como ocorre com qualquer outra aplicação financeira, os fundos de investimento devem ter seu saldo e rendimentos em 2025 informados à Receita Federal pelo contribuinte que é obrigado a entregar a declaração de imposto de renda 2026.
A mera posse de cotas de fundos ou o recebimento de rendimentos desses veículos de investimentos já podem obrigar o contribuinte a entregar a declaração de IR 2026.
Isso porque cotas são consideradas bens, e a posse de bens em valor superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025 já obriga o contribuinte a declarar neste ano.
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Já o recebimento de rendimentos isentos ou tributáveis exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 200 mil em 2025, como é o caso dos rendimentos de diversos fundos de investimento, também obrigam à entrega da declaração de imposto de renda 2026.
Finalmente, operações com cotas de fundos negociadas em bolsa de valores, como ETFs, FI-Infras, fundos imobiliários e fiagros, também podem obrigar o contribuinte a declarar.
Isso porque são regras de obrigatoriedade também a alienação de ativos de bolsa em valor superior a R$ 40 mil no ano passado, como a venda ou doação de cotas de fundos negociados em bolsa, além da obtenção de ganhos líquidos sujeitos à incidência de IR na alienação de cotas de fundos em bolsa, como é o caso dos ganhos obtidos com a venda de ETFs, FIIs e fiagros com lucro.
Conheça todas as regras que podem te obrigar a entregar a declaração de imposto de renda.
Vejamos a seguir como declarar fundos de investimento no imposto de renda 2026. Contribuíram para esta reportagem Beatriz Jacob, advogada do Alma Law, e Samir Choaib, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados.
A forma de declarar fundos de investimento no imposto de renda irá depender basicamente de três características da aplicação:
Os fundos abertos são aqueles que permitem aplicações e resgates, oferecidos nas plataformas de investimento de corretoras e bancos.
A maior parte deles são fundos de ações ou fundos sujeitos ao come-cotas, aquela tributação periódica que ocorre todo semestre, paga em cotas, mesmo quando não houve resgates. Entre os fundos sujeitos ao come-cotas, os mais comuns são os fundos de renda fixa, os multimercados e os fundos cambiais.
Já os fundos fechados são aqueles que não permitem aplicações nem resgates, geralmente tendo suas cotas negociadas em bolsa de valores. É o caso dos fundos imobiliários (FIIs), fiagros e ETFs de renda fixa ou variável.
Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) podem ser abertos ou fechados, sujeitos a come-cotas ou não.
Existem ainda os fundos isentos de imposto de renda para a pessoa física, caso dos fundos de debêntures incentivadas abertos, FI-Infras (fundos de debêntures incentivadas fechados, com cotas negociadas em bolsa) e Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE), também fechados e com cotas negociadas em bolsa.
O saldo investido em fundos de investimento deve ser declarado na ficha de Bens e Direitos, desde que seja superior a R$ 140 em 31/12/2025. Escolha o grupo 07 - Fundos e o código referente à classificação do fundo, que geralmente estará corretamente indicado no informe de rendimentos.
Fundos abertos e sujeitos ao come-cotas, como fundos de renda fixa comuns, fundos multimercados, fundos cambiais e certos FIDCs, devem ser declarados no código 01 - Fundos de Investimentos sujeitos à tributação periódica (come-cotas).
Fiagros entram no código 02 e FIIs, no código 03. Já os fundos de ações, tributados apenas em 15% no resgate, e os Fundos Mútuos de Privatização (FMP-FGTS), utilizados pelos trabalhadores celetistas que investiram parte do FGTS na Petrobras, na Vale ou na Eletrobras lá atrás, entram no código 04.
Os Fundos de Investimento em Participações (FIP) tributados, FIDCs sem come-cotas e ETFs de renda variável (ações ou criptomoedas) entram no código 06.
Já os FIP-IE, que são isentos de IR para a pessoa física, entram no código 07, junto com os Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I).
Os ETFs de renda fixa, por sua vez, são declarados sob o código 08. Os fundos de debêntures incentivadas abertos ou fechados (FI-Infras) devem ser informados no código 10, destinado aos fundos de "alíquota 0%".
Os códigos 12 e 13 são destinados para fundos que geralmente não são voltados ao investidor pessoa física comum.
Note ainda que agora todos esses códigos valem apenas para fundos localizados no Brasil, necessariamente. Fundos no exterior, independentemente do tipo, devem ser declarados sob o código 99, que é o único que permite ao contribuinte escolher o país de localização do ativo.
Selecionado o código, informe o CNPJ do fundo, conforme discriminado no informe de rendimentos. No campo “Discriminação”, você deve informar o nome do fundo, a quantidade de cotas e o nome e CNPJ da administradora. Se a conta for conjunta, é preciso informar também o nome e o CPF do co-titular.
Os campos “Situação em 31/12/2024” e “Situação em 31/12/2025” devem ser preenchidos com a posição detida pelo investidor no fundo em cada data.
No caso dos fundos abertos (fundos de ações, fundos de debêntures incentivadas e fundos sujeitos ao come-cotas), basta seguir o informe de rendimentos.
Já no caso dos fundos fechados e com cotas negociadas em bolsa, o investidor deverá sempre informar as cotas pelo seu custo de aquisição, nunca pelo valor de mercado da sua posição.
A posição só será modificada caso o investidor tenha comprado mais cotas do mesmo fundo ou caso tenha vendido parte da sua posição.
Assim, caso você tenha comprado cotas em mais de uma ocasião e a preços de aquisição diferentes, será preciso calcular o custo médio de aquisição dessas cotas, que nada mais é que uma média dos diferentes preços de aquisição ponderados pela quantidade de cotas adquirida em cada ocasião.
Lembre-se apenas de somar os custos de transação (corretagem, custódia e emolumentos) ao preço de compra e subtraí-los do preço de venda, quando for o caso.
Explicamos como fazer isso nas nossas reportagens sobre como declarar ETFs e como declarar fiagros e fundos imobiliários.
No caso dos FI-Infras e FIP-IEs, o procedimento é o mesmo. Explicamos em detalhes como calcular o custo médio de aquisição de um ativo de bolsa na nossa reportagem sobre como declarar ações no imposto de renda.
Já os rendimentos oriundos de fundos de investimento podem ser isentos (caso dos FI-Infras, fundos abertos de debêntures incentivadas, FIP-IEs e dividendos pagos por FIIs e fiagros) ou tributados exclusivamente na fonte.
Rendimentos isentos devem ser declarados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, sob o código 99, “Outros”.
Já os rendimentos tributados vão para a ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, sob o código 06, “Rendimentos de aplicações financeiras”.
Em ambos os casos, informe o beneficiário que recebeu os rendimentos (se titular ou dependente), o CNPJ e o nome da fonte pagadora, bem como o valor líquido dos rendimentos recebidos. Em todos os casos, basta seguir o informe de rendimentos.
No caso de fundos imobiliários, fiagros e ETFs de renda variável, os lucros e prejuízos com a venda das cotas na bolsa precisam ser informados na Aba Renda Variável da declaração.
Além disso, os lucros são tributados em 15%, no caso de operações comuns com ETFs de renda variável, ou 20%, no caso de operações comuns ou day trade com FIIs e fiagros e de operações day trade com ETFs de renda variável.
Explicamos melhor como essa tributação funciona, bem como a forma de declarar ganhos e prejuízos com esses tipos de fundos nas nossas matérias sobre como declarar ETFs e como declarar FIIs e fiagros.
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