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Ganhos e despesas de dependentes também devem ser declarados. Confira como incluir todas as informações da forma correta na sua declaração do IR
Nós já te mostramos, aqui no Seu Dinheiro, quais contribuintes podem ser incluídos como dependentes na declaração de imposto de renda 2026. Agora está na hora de esclarecer como, afinal, declarar dependentes da forma correta.
Primeiro, preencha os dados básicos na ficha Dependentes. Ao adicionar um novo cadastro, basta clicar no botão "novo" e inserir o tipo de dependente (com o respectivo código), nome, número do CPF e data de nascimento.
Também é obrigatório informar se o dependente mora ou não com o titular da declaração. Opcionalmente, você pode também informar o e-mail e o telefone de contato do dependente, se houver, bem como cor/raça.
O Programa Gerador da Declaração calcula automaticamente o valor a ser deduzido: R$ 2.275,08 por dependente.
Caso seus dependentes tenham bens, dívidas ou rendimentos próprios, você deve declará-los da mesma forma que declara os seus próprios bens, dívidas e rendimentos, identificando, em cada ficha, que dizem respeito aos dependentes.
Além disso, você pode abater gastos dedutíveis com dependentes na sua declaração. É o caso dos gastos com saúde, educação e previdência privada tipo PGBL (se o dependente for maior de 16 anos, ele também precisa ser segurado da Previdência Social para que a contribuição ao seu plano seja dedutível, ainda que já esteja aposentado).
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Como dito anteriormente, caso seus dependentes tenham rendimentos próprios, estes devem ser informados e especificados na declaração.
As fichas Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica e Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior contam com uma aba específica apenas para os rendimentos de dependentes, onde basta clicar no botão "Novo" para escolher o dependente ao qual o rendimento se refere.
Na primeira você deve declarar rendimentos como salários, bolsa de estágio e aposentadoria; na segunda, rendimentos como aluguéis recebidos de pessoas físicas ou rendimentos de trabalho autônomo prestados a pessoas físicas.
Na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior, você pode, alternativamente, importar os dados do Carnê-Leão do dependente, se for o caso.
Lembre-se de que esses rendimentos, tributados segundo a tabela progressiva do IR, são sujeitos ao ajuste anual. Isso significa que, quando recebidos pelos dependentes, eles se somam aos rendimentos sujeitos ao ajuste anual do titular da declaração, aumentando o seu IR devido.
Dependendo do valor desse aumento, ele pode acabar com a vantagem do desconto por dependente e seus respectivos gastos dedutíveis.
Em razão disso, para quem tem dependentes com rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, vale a pena simular a declaração com e sem eles, para verificar qual alternativa é mais vantajosa.
Caso você conclua que é mais vantajoso não informar determinado dependente na declaração, lembre-se apenas de verificar se ele se enquadraria nas regras de obrigatoriedade para a entrega da declaração de imposto de renda 2026. Em caso positivo, preencha uma declaração para eles em separado.
Já nas fichas de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, você deve informar os rendimentos dos dependentes que se encaixem nessas categorias, selecionando a opção Dependente no item Tipo de Beneficiário. Em seguida, escolha o dependente cadastrado.
É nessas fichas que entra, por exemplo, boa parte dos rendimentos de aplicações financeiras. Estes não se somam aos seus rendimentos sujeitos ao ajuste anual, nem elevam seu IR devido. O mesmo vale para a pensão alimentícia recebida, que hoje em dia é isenta de imposto de renda.
1. Marido ou esposa, inclusive em relações homoafetivas
2. Companheiro ou companheira com quem o contribuinte tenha filho ou more junto há mais de cinco anos, inclusive em relações homoafetivas
3. Filhos ou enteados:
4. Irmãos, netos ou bisnetos sem o arrimo dos pais:
5. Pais, avós e bisavós que receberam, em 2025, rendimentos tributáveis ou não até o limite de isenção anual do imposto de renda, que em 2025 foi de R$ 28.467,20
6. Menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial
7. Pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador
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