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A forma de declarar BDR é similar à de declarar ações, mas há diferenças relativas aos dividendos distribuídos por esses ativos
Os BDRs (Brazilian Depositary Receipts) são recibos de ações ou ETFs estrangeiros negociados na bolsa brasileira e que, como os ativos que representam, são considerados bens, podendo precisar ser declarados no imposto de renda ou até mesmo obrigar o contribuinte a entregar a declaração. A seguir, vamos ver como declarar BDR no imposto de renda 2026.
As seguintes situações envolvendo BDRs podem obrigar você a entregar a declaração de imposto de renda 2026:
Caso não se enquadre nestas nem em nenhuma outra regra de obrigatoriedade, o investidor fica livre de declarar o IR 2026, ainda que tenha, por exemplo, comprado ou mantido BDRs em carteira em 2025. Veja todas as situações que obrigam o contribuinte a declarar o imposto de renda 2026.
Lembre-se apenas de que, se você teve prejuízos em operações em bolsa que deseja compensar de lucros tributados, é necessário entregar a declaração à Receita Federal, para fazer valer o seu direito.
Além disso, BDRs são considerados bens e integram o seu patrimônio, e contribuintes que tinham um conjunto de bens em valor superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025 também ficam obrigados a declarar o IR em 2026.
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A forma de declarar a sua posição em BDRs no ano passado é bastante parecida com a de declarar ações. Na ficha de Bens e Direitos, abra um item diferente para cada empresa cujos BDRs passaram pelo seu patrimônio em 2025, desde que seu custo de aquisição tenha sido superior a R$ 1.000.
Escolha o grupo 04 - Aplicações financeiras, código 04 - Ativos negociados em bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros - exceto ações e fundos).
No campo "Discriminação", informe o nome da empresa emissora e a quantidade de BDRs que você detinha em 31/12/2025. Informe também se você vendeu parte dos BDRs ao longo do ano passado.
Marque que o ativo é negociado em bolsa e informe, no campo específico, o código de negociação em bolsa.
Nos campos "Situação em 31/12/2024" e "Situação em 31/12/2025", informe a sua posição em cada uma dessas datas sempre pelo seu custo de aquisição, que pode incluir os custos de transação (corretagem, custódia e emolumentos).
Entretanto, jamais atualize esses valores pelo preço de mercado dos BDRs. Esses valores só mudarão caso você tenha comprado mais do mesmo BDR ao longo do ano, a preços de compra diferentes, ou caso tenha vendido parte dos seus BDRs no decorrer do ano.
Nestes casos, você precisará calcular o custo médio de aquisição dos ativos. Na matéria sobre como declarar ações no imposto de renda, explicamos como fazer isso.
Caso tenha comprado seus BDRs no ano passado, o campo referente a 31/12/2024 ficará zerado; caso tenha vendido todos eles no ano passado, o campo referente a 31/12/2025 ficará zerado, e você deverá informar a venda total na "Discriminação".
Mas se você já tinha os BDRs em 2024 e os manteve na carteira em 2025, sem fazer nenhuma nova compra do mesmo tipo de ativo nem venda parcial dos que tinha em carteira, basta repetir o mesmo valor nos campos referentes aos dois anos.
Finalmente, caso tenha comprado e vendido a mesma quantidade de determinado BDR no ano passado, ambos os campos ficarão zerados, e você deverá informar a compra e a venda no mesmo ano na "Discriminação".
Diferentemente do que ocorre com os dividendos distribuídos por empresas com ações listadas na B3, dividendos de companhias gringas não são isentos de IR, sendo sempre tributados.
Embora a regra de tributação de dividendos pagos por ações compradas no exterior tenha mudado para os rendimentos recebidos a partir de 2024 — passando para uma alíquota única de 15%, sem faixa de isenção — no caso dos dividendos de BDRs, a tributação continua sendo feita pela tabela progressiva do imposto de renda, a mesma que incide sobre os salários.
Por mais que representem ativos no exterior, BDRs são negociados na bolsa brasileira (tanto que são declarados como ativos negociados em bolsa no Brasil e com localização no Brasil).
Então, segundo especialistas, o entendimento mais seguro e conservador, neste caso, é continuar tributando os dividendos recebidos por BDRs pelo carnê-leão, mesmo com as mudanças recentes na tributação dos investimentos no exterior.
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 2.259,20 | - | - |
| De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 381,44 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | - | - |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
O responsável por recolher o imposto de renda, neste caso, é o próprio investidor, e o prazo de pagamento vai até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do provento. Assim, se você recebeu dividendos em novembro de 2025, deveria ter recolhido o IR até o último dia útil de dezembro do mesmo ano.
Para pagar o IR dentro do prazo, você deve emitir um DARF, o que pode ser feito pelo Programa Carnê-Leão, disponível online no e-CAC, referente ao ano em que o provento foi recebido. Os dividendos devem ser informados como rendimento do exterior, e o próprio programa já aplica a alíquota correta e calcula o IR devido.
Para que seja possível informar rendimentos do exterior no Carnê-Leão Web, vá até as configurações do programa e marque "Sim" para Pagamentos/Rendimentos Exterior.
Com isso, toda vez que você inserir um novo rendimento, e escolher "Outros", poderá optar se o valor se trata de um rendimento de pessoa física (no Brasil) ou de um rendimento do exterior (caso dos dividendos de BDR).
Embora a fonte pagadora dos dividendos possa aparecer como o banco custodiante dos BDRs, este nada mais é que um intermediário. Os dividendos são parte do lucro da empresa estrangeira, então na origem são rendimentos vindos do exterior.
No entanto, caso o país da empresa emissora do BDR e o Brasil tenham um acordo para evitar a bitributação, o investidor pode compensar o IR pago no outro país, o que pode deixá-lo totalmente isento de imposto de renda sobre dividendos de BDRs.
Por exemplo, nos Estados Unidos, país onde é listada a maioria das empresas e ETFs com BDRs na bolsa brasileira, a tributação sobre dividendos para investidores não residentes é de 30%, superior à maior alíquota de IR da nossa tabela progressiva, que é de 27,5%.
Os Estados Unidos têm acordo com o Brasil, o que faz com que os investidores de BDRs de empresas americanas na bolsa brasileira consigam compensar o IR pago sobre os dividendos nos EUA antes de receberem os proventos.
O contribuinte pode fazer isso no próprio programa Carnê-Leão, ao receber o provento. Após informar o valor recebido como rendimento do exterior, ele deve informar o imposto já pago lá fora como "Imposto pago no exterior" em "Pagamentos".
No Demonstrativo, na seção "Cálculo do Imposto Devido", o imposto pago no exterior será lançado e compensado. O contribuinte poderá ver o limite de compensação ao clicar em "Imposto Pago Ext.".
Mesmo que o valor recebido a título de dividendos tenha ficado abaixo do limite de isenção de IR no Brasil, pode haver imposto pago no exterior a compensar.
Então, mesmo assim, vale a pena informar os rendimentos e o imposto pago lá fora no carnê-leão, para ir fazendo o acompanhamento e facilitar na hora de preencher a declaração.
No ano passado, ficaram isentos os rendimentos sujeitos ao carnê-leão de valores inferiores a R$ 2.824 de janeiro a abril e R$ 3.036 de maio a dezembro, somando-se o limite de isenção e a dedução simplificada padrão.
O valor do imposto pago no exterior deve ser informado em reais. Para fazer a conversão, primeiro converta o valor para dólares norte-americanos, caso o tributo tenha sido pago em outra moeda. Utilize o câmbio oficial do banco central do país onde o imposto foi pago na data do seu pagamento. Caso o imposto tenha sido pago nos EUA, seu valor já estará expresso em dólares.
Em seguida, o valor em dólar deve ser convertido para reais pelo câmbio do Banco Central (taxa PTAX) de compra referente ao último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento do rendimento.
Assim, se o dividendo foi recebido em maio de 2025, o câmbio para a conversão do imposto deve ser o do último dia útil da primeira quinzena de abril.
Quem, mesmo após eventuais compensações, ainda tiver IR a pagar no Brasil sobre rendimentos do exterior poderá emitir o DARF para pagamento no próprio programa Carnê-Leão Web.
Caso tenha perdido o prazo, porém, o contribuinte deverá usar o Carnê-Leão somente para calcular o imposto devido.
O DARF deverá ser emitido no Sicalc, programa disponível no site da Receita Federal, com multa e juros de mora. Informe a data de recebimento dos proventos e o IR devido, conforme calculado no Carnê-Leão. O código a ser utilizado é o 0190.
O imposto pago em atraso está sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do IR devido, mais juros de mora equivalentes à Selic do período mais 1% referente ao mês de pagamento.
Na hora de declarar os BDR no imposto de renda, quem preencheu o Carnê-Leão do ano passado e recolheu o IR dentro do prazo ou o compensou pode simplesmente importar os dados do programa para a ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior, que será preenchida automaticamente, na coluna Exterior, aba "Outras informações".
A declaração de lucros e prejuízos com a compra e venda de BDR no imposto de renda segue as mesmas regras válidas para ações e ETF listados na B3. Os ganhos, aliás, também são tributados da mesma forma.
Dessa forma, lucros com operações comuns são tributados em 15%, sem qualquer limite de isenção (não há aquela isenção para vendas no mercado à vista de até R$ 20 mil por mês, como ocorre com as ações); já os ganhos com day trade são sempre tributados em 20%.
Prejuízos, por sua vez, podem ser compensados com ganhos com qualquer ativo de renda variável em qualquer mercado — BDRs, ações, ETFs e derivativos, nos mercados à vista, a termo, de opções e futuro — desde que perdas com operações comuns só compensem ganhos com operações comuns, e perdas com day trade só compensem ganhos com day trade.
Fundos imobiliários e fiagro não contam para esse mecanismo de compensação, pois seus prejuízos só são compensáveis entre si.
O cálculo do IR devido e o pagamento do imposto também seguem a mesma lógica das ações e dos ETFs e devem ser feitos mês a mês.
É o próprio investidor quem deve manter o controle do custo de aquisição e do valor de venda, contabilizar e compensar os prejuízos, calcular o ganho líquido, aplicar a alíquota correta e emitir o DARF para pagamento.
Isso pode ser feito por conta própria ou então pelo ReVar, programa auxiliar da Receita Federal que ajuda o investidor a manter o controle das compras e vendas de ativos de renda variável na bolsa, bem como lucros e prejuízos e o cálculo do IR devido.
O recolhimento do IR deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação que gerou o ganho tributável. Caso o investidor perca o prazo, ele deverá pagar multa e juros de mora sobre o imposto devido.
O ganho líquido é a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição, descontados os custos de transação da venda (corretagem, custódia e emolumentos) e os prejuízos compensáveis.
Sobre esse valor, aplica-se a alíquota de IR e, em seguida, desconta-se o "dedo-duro", aquele IR retido na fonte em todas as transações tributáveis com renda variável. O valor resultante é o imposto devido.
O recolhimento do IR deve ser feito via DARF, que pode ser emitido no próprio ReVar, ou então no Sicalc, programa online da Receita Federal. O código a ser utilizado é o 6015. Caso o contribuinte perca o prazo, o Sicalc já emite o DARF com a multa e os juros.
Alguns bancos também disponibilizam o serviço pelo internet banking e há corretoras que o oferecem por meio de suas calculadoras de IR.
Na hora de declarar ganhos e prejuízos, o investidor apenas precisa preencher a ficha de Operações Comuns/Day Trade na aba Renda Variável da declaração. Informe ganhos e prejuízos mês a mês, da mesma forma que se faz com ações.
Por exemplo, nos meses em que você tiver auferido ganhos em operações comuns com BDRs no mercado à vista, preencha o campo de operações comuns no item "mercado à vista" com o valor do lucro, antes do desconto do IR. Nos meses que tiverem terminado em prejuízo, o valor da perda deverá entrar com um sinal negativo na frente (-).
Os prejuízos nunca prescrevem e podem ser levados para os próximos anos, para serem compensados com ganhos futuros. Se você já tinha prejuízos com BDRs do ano anterior, informe-os no mês de janeiro, no campo "Resultado negativo até o mês anterior".
Você também deverá informar, a cada mês, os "dedos-duros" e o IR pago. Os "dedos-duros" não compensados não podem ser carregados para os próximos anos, mas você pode informá-los na ficha Imposto Pago/Retido, código 03.
Para mais detalhes sobre como calcular e declarar ganhos e prejuízos com a negociação de BDRs, além de como compensar o IR descontado na fonte, recomendo dar uma olhada na nossa matéria sobre como declarar ações, pois estes procedimentos são idênticos para ambos os tipos de ativos.
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