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Ainda não declarou e deseja engordar a restituição? Siga essas dicas
Se você está de olho na restituição do imposto de renda e quer engordá-la o máximo possível na Declaração de Ajuste Anual do IR 2026, ainda dá tempo de fazer um bom planejamento tributário de modo a aumentar os valores a receber.
Veja oito maneiras de fazer isso nesta e nas próximas declarações:
Se você ainda não declarou e não está precisando do dinheiro agora para pagar alguma despesa ou dívida, já começou bem.
Quem entrega a declaração mais para o fim do prazo recebe a restituição do imposto de renda apenas no último lote, que, neste ano, será pago em setembro.
Até lá, os valores são corrigidos pela taxa Selic, que atualmente se encontra nos dois dígitos. É como se você deixasse a grana aplicada em um investimento que redesse 100% da Selic já líquido de taxas e impostos e com baixíssimo risco. Não é algo fácil de se conseguir por aí.
A Receita Federal permite ao contribuinte deduzir uma série de despesas da base de cálculo do seu imposto de renda anual, o que, consequentemente, reduz o IR devido, aumentando a restituição.
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Só é necessário que o contribuinte tenha todos os comprovantes, como recibos, notas fiscais ou comprovantes de transferência, em alguns casos.
São dedutíveis os gastos do titular da declaração com saúde, educação, pagamentos de pensão alimentícia judicial ou extrajudicial, contribuições para a Previdência Social e para planos de previdência privada tipo PGBL ou fundo de pensão.
No caso de quem paga pensão alimentícia, pode ser possível deduzir também gastos com saúde e educação dos alimentandos, mas somente se estas despesas tiverem sido determinadas na escritura pública ou decisão judicial que obrigou ao pagamento da pensão.
Já quem tem dependentes na declaração pode abater gastos com saúde, educação, Previdência Social e previdência privada dos dependentes (neste último caso, se maiores de 16 anos, eles também precisam ser segurados da Previdência Social, ativos ou inativos).
Alguns desses gastos têm limites de dedução, mas outros não. Eu falo sobre cada tipo de despesa dedutível e seus respectivos limites com mais detalhes aqui nesta outra matéria.
Mas uma dica de ouro sobre essa questão dos gastos dedutíveis é informar todas as despesas com saúde que tiverem efetivamente saído do seu bolso no ano passado, isto é, que não tenham sido totalmente reembolsadas.
É possível abater gastos com qualquer procedimento médico, até mesmo cirurgias plásticas, e não há limite para dedução desse tipo de despesa, ao contrário do que acontece, por exemplo, com os gastos com educação.
Lembre-se, apenas, de que despesas com nutricionista não são dedutíveis.
A simples inclusão de dependentes na declaração já garante ao contribuinte uma dedução de R$ 2.275,08 por dependente da base de cálculo do IR, o que também contribui para aumentar o valor da restituição do imposto de renda.
Como foi dito no item anterior, gastos com saúde, educação e previdência de dependentes também podem ser abatidos. Nesta outra matéria, informamos como declarar dependentes no imposto de renda.
Porém, nem sempre é vantajoso incluir dependentes na declaração. Isso porque, ao declarar dependentes, é preciso também informar todos os bens e rendimentos desses contribuintes.
Caso os seus dependentes tenham rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual (como salários, aposentadorias, pensões, aluguéis ou bolsas de estágio, por exemplo), a soma destes com os seus próprios rendimentos pode elevar seu IR devido a ponto de matar as vantagens das deduções com dependentes.
É por isso que o ideal, no caso de dependentes com rendimentos próprios, é sempre simular a declaração com e sem a inclusão deles, e optar pela versão que resulte num menor IR a pagar ou maior restituição.
Caso a não inclusão de dependentes seja mais vantajosa, avalie ainda se a pessoa que seria declarada como sua dependente precisa entregar a declaração em separado. Para isso, verifique se ela se enquadra nas regras de obrigatoriedade do IR 2026.
Esta é uma dica que deriva da anterior. A legislação permite aos casais declarar em conjunto (um ser dependente do outro na declaração) caso eles sejam casados, tenham filho juntos ou morem juntos há mais de cinco anos, inclusive em relações homoafetivas.
Nesse caso, não há restrições de renda ou idade para ser dependente do seu cônjuge ou companheiro, como ocorre com filhos ou pais dependentes, por exemplo.
Então, mesmo parceiros com grande patrimônio e renda elevada podem ser declarados como dependentes, o que torna ainda mais importante a dica anterior, de simular a declaração em conjunto e as declarações em separado, para escolher a modalidade mais vantajosa para o casal.
Além disso, esses casais podem ainda se valer de outro benefício, caso declarem em separado: a possibilidade de informar todos os bens comuns do casal (se houver) na declaração de apenas um dos dois ou metade do valor de cada bem comum na declaração de cada um.
Este também é um benefício que pode contribuir para diminuir o IR devido pelo casal e, consequentemente, elevar a restituição do imposto de renda.
Isso porque os bens em questão podem gerar rendimentos sujeitos ao ajuste anual — caso de imóveis alugados para terceiros, por exemplo —, e esses rendimentos se somam às demais rendas tributáveis informadas na declaração, podendo elevar o IR devido e reduzir a restituição.
Vamos a alguns exemplos. Imagine um casal em que o homem tem rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual que o enquadrem na faixa de 27,5% da tabela progressiva de IR, a faixa mais alta.
Sua esposa, por sua vez, não tem rendimentos próprios, sendo, portanto, isenta de IR e até dispensada de entregar a declaração.
Agora, imagine que este casal tenha um imóvel comum que renda aluguéis que se enquadrem na faixa de isenção da tabela progressiva.
Caso o homem declare a esposa como dependente, ele precisará também declarar o imóvel integralmente, bem como os rendimentos de aluguel, que irão se somar à sua renda tributável anual e ser taxados em 27,5%.
Isso elevará o IR devido e reduzirá a restituição, podendo, até mesmo, resultar em IR a pagar. É possível que os descontos obtidos por declarar a esposa como dependente não compensem este imposto a mais.
Por outro lado, sendo o imóvel um bem comum do casal, a mulher pode declarar em separado e informar o valor do bem e dos aluguéis gerados integralmente na sua declaração, mantendo esses rendimentos isentos, já que ela não tem outras rendas, impedindo que a eventual restituição do marido seja sacrificada.
Outra hipótese é um casal em que ambos tenham rendimentos próprios, mas tributados a alíquotas menores do que 27,5%. Ao informar metade dos rendimentos do referido imóvel em cada declaração, os dois cônjuges podem eventualmente impedir que suas respectivas alíquotas sejam elevadas na soma de todos os rendimentos tributáveis.
Na dúvida, vale a pena simular as diferentes situações. Lembre-se apenas de que, em uniões estáveis e casamentos com comunhão parcial de bens, os bens comuns do casal são aqueles adquiridos na constância da união com recursos advindos do trabalho (de um dos dois ou de ambos).
Bens adquiridos por apenas um dos dois antes da união ou por herança ou doação (a qualquer tempo) não são bens comuns e não podem se valer desse benefício.
Tanto quem tem MEI (registro de pessoa jurídica como Microempreendedor Individual) quanto quem trabalha como autônomo tem direito a deduzir, dos seus rendimentos, os gastos correntes necessários para o desempenho da sua atividade profissional.
Essa prática reduz o IR devido e pode aumentar a restituição do imposto de renda. Lembre-se de que, para isso, é importante ter os comprovantes de todas essas despesas.
No caso do MEI, a receita da microempresa deve ser declarada como rendimento tributável recebido de PJ na declaração de IR da pessoa física dona do MEI.
Depois de descontar da receita a parcela isenta a que o MEI tem direito, some todas as despesas que você teve ao longo do ano passado para o funcionamento da sua empresa (contas de água, luz, telefone, aluguel ou compra de mercadorias, por exemplo) e abata esse valor da parte tributável da receita do MEI.
Apenas o que sobrar deverá ser declarado como rendimento tributável, ficando sujeito à cobrança de IR no ajuste anual.
Já no caso dos trabalhadores autônomos, é possível abater da base de cálculo do IR as despesas de livro-caixa, que são aqueles gastos indispensáveis à obtenção da sua receita e/ou manutenção da sua fonte produtora.
É o caso do aluguel do seu espaço de trabalho (consultório ou escritório, por exemplo), bem como das contas de água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo no seu local de trabalho.
Essas despesas podem ser lançadas mês a mês no Carnê Leão Web e depois importadas para a declaração ou informadas diretamente na coluna referente a Livro-Caixa da ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior no programa da declaração.
Nesta outra matéria, explicamos com mais detalhe como declarar como MEI e se valer da parcela isenta e das deduções; já nesta outra, explicamos como declarar como autônomo e abater as despesas de livro-caixa.
Como falamos no segundo item, contribuições à previdência privada do tipo PGBL ou fundo de pensão são dedutíveis da base de cálculo do IR em um limite de até 12% da renda bruta tributável anual. Isso reduz a base de cálculo do IR e o imposto devido no ano, podendo aumentar a restituição.
O benefício só vale para quem entrega a declaração completa do imposto de renda, aquela que aproveita todas as deduções legais. Para quem entrega a simplificada, contribuir para um PGBL é desvantajoso, pois a tributação é apenas postergada para a hora do resgate, recaindo sobre todo o valor resgatado do fundo, e não apenas sobre a rentabilidade.
Mas se você declara pelo modelo completo, essa postergação possibilita deixar uma parcela dos recursos que seriam destinados a pagar o IR rendendo numa aplicação financeira durante muitos anos.
Além disso, ao optar pela tabela regressiva no plano de previdência, o contribuinte tem a chance de efetivamente pagar menos imposto sobre a parcela dos seus rendimentos destinada à previdência.
Quando ele for finalmente tributado, no futuro, poderá ter de pagar apenas 10% de IR, alíquota cobrada na previdência privada quando o dinheiro fica investido por mais de dez anos. Para aqueles contribuintes normalmente tributados pelas alíquotas mais altas da tabela progressiva, é um desconto e tanto.
Assim, se você costuma entregar a declaração completa do IR, de fato vale a pena se esforçar para completar o valor de contribuições equivalente aos 12% da sua renda bruta tributável anual ao final de cada ano.
Se você não o fez, não dá mais tempo para o IR 2026, já que a declaração atual se refere apenas aos eventos ocorridos até 31 de dezembro de 2025. Mas considere investir o valor máximo de dedução num PGBL neste ano, para se valer do benefício na declaração de 2026.
Se você investe em ativos negociados na bolsa brasileira — como ações, ETFs, BDRs, opções, fundos imobiliários e fiagros — existe um benefício que pode reduzir o seu IR devido e, consequentemente, incrementar a sua restituição do imposto de renda: a compensação de prejuízos.
Caso você tenha tido prejuízos com a negociação desses ativos em qualquer momento do passado, eles podem compensar ganhos tributados em bolsa, desde que a alíquota de IR das operações envolvidas seja a mesma.
Sempre que você tiver um ganho líquido sujeito a tributação, você pode abater desse lucro os prejuízos passados em operações de tributação semelhante, de forma a pagar menos imposto de renda.
Essa compensação deve ser feita no momento de apurar o IR e emitir o DARF para recolhê-lo. Na hora da declaração, você deve informar apenas o valor líquido (lucros menos prejuízos em cada mês).
Caso você tenha tido mais prejuízos do que lucros, esse valor líquido negativo pode ser levado para compensar lucros tributáveis em bolsa no futuro, e ele nunca prescreve. Basta que você o siga declarando até que sejam compensados.
Na matéria sobre como declarar ações, eu explico em detalhes como deve ser feita a compensação de prejuízos em bolsa.
Por fim, caso você entregue o modelo completo da declaração, você pode lançar mão de uma última dedução, desta vez diretamente do imposto devido, e não da base de cálculo: as doações incentivadas.
Elas consistem em doar parte do seu imposto de renda diretamente para uma causa social que você apoie, em vez de pagá-lo ao governo.
Mas não é qualquer projeto social que permite o abatimento dessas contribuições na declaração, apenas os fundos públicos da criança e do adolescente, os fundos públicos do idoso, além de projetos previamente aprovados no âmbito das leis de incentivo à cultura, ao esporte, ao audiovisual e em programas do Ministério da Saúde.
É possível doar até 6% ou 7% do imposto devido, a depender de que tipo de doação incentivada o contribuinte tenha feito. No caso dos projetos aprovados nos programas do Ministério da Saúde, o limite é contabilizado separadamente, sendo 1% o IR devido para cada programa.
Caso você não tenha feito nenhuma doação incentivada em 2025, ainda é possível se valer do benefício na declaração do IR 2026.
É que o programa permite fazer doações diretamente na declaração, em um valor de até 3% o IR devido, para os fundos do idoso ou da criança e do adolescente.
Nesta matéria, explicamos melhor como funcionam as doações incentivadas, como declará-las e como fazer doações dentro da declaração.
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