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Julia Wiltgen

Julia Wiltgen

Jornalista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com pós-graduação em Finanças Corporativas e Investment Banking pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Trabalhou com produção de reportagem na TV Globo e foi editora de finanças pessoais de Exame.com, na Editora Abril. Hoje é editora-chefe do Seu Dinheiro.

IR 2025

Rendimentos isentos vs. rendimentos tributáveis: quais são os tipos de renda segundo a tributação e o que é o tal imposto retido na fonte

Tipo de tributação influencia na forma de declarar cada rendimento. Conheça os rendimentos isentos, os que têm imposto de renda retido na fonte e os sujeitos ao ajuste anual

Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
15 de maio de 2025
14:00 - atualizado às 13:27
Leão do imposto de renda 2025
Rendimentos isentos também precisam ser informados na declaração de imposto de renda. Imagem: Montagem Andrei Morais / Adobe Firefly

Tudo aquilo que é considerado renda pela Receita Federal pode ou não sofrer incidência de imposto. Mesmo quando esses valores são tributados, as regras de cobrança do IR podem variar de acordo com o tipo de rendimento. Saber se são rendimentos isentos ou rendimentos tributáveis — sujeitos ao ajuste anual ou apenas tributados na fonte — afeta diretamente a maneira de informá-los na declaração de imposto de renda.

Mas, estejam sujeitos ou não à cobrança de imposto de renda, todos os seus rendimentos devem ser incluídos na declaração caso você esteja obrigado a declarar. Inclusive, ter recebido valores mínimos de cada tipo de renda ao longo do ano pode obrigar à entrega da declaração.

Veja aqui as regras para a entrega da declaração de imposto de renda 2025 e saiba se você está obrigado a declarar.

A seguir, vamos explicar quais são os tipos de rendimentos que podemos receber e precisamos declarar, segundo sua regra de tributação, e como informar cada um deles na declaração.

Rendimentos isentos e não tributáveis

Rendimentos isentos e não tributáveis são aqueles que não sofrem incidência de imposto de renda, seja por não serem passíveis de tributação, seja porque o governo optou, em dado momento, isentá-los de IR.

Mesmo isentos, eles devem ser informados na declaração de imposto de renda, pois como outros tipos de renda, também contribuem para aumentar seu patrimônio. Além disso, o Leão quer saber a origem de todos os seus recursos, as suas entradas e saídas, ainda que os valores não sejam passíveis de tributação.

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Entre os principais tipos de rendimentos isentos de imposto de renda estão bolsas de estudo, pensão alimentícia, lucros e dividendos de empresas, indenização por rescisão de contrato de trabalho, doações e heranças — sendo estas duas últimas isentas de IR, mas sujeitas a um tributo estadual chamado de ITCMD.

Também estão inclusos na lista de rendimentos isentos os retornos de certas aplicações financeiras, como poupança, alguns títulos de renda fixa (LCI, LCA, LCD, CRI, CRA, LH, debêntures incentivadas) e até o rendimento de alguns fundos (rendimentos distribuídos por fundos imobiliários e fiagros, além do retorno de fundos de debêntures incentivadas, FI-Infras e fundos de participações em infraestrutura, os FIP-IE).

Lembrando que, para o IR 2025, pessoas que receberam mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos e não tributáveis em 2024 já ficam, só por este motivo, obrigadas a entregar a declaração de imposto de renda.

    Como declarar rendimentos isentos e não tributáveis no imposto de renda 2025

    Para declarar os seus rendimentos isentos, o contribuinte deve acessar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, clicar no botão de “Novo” e selecionar o código de pagamento referente à origem da renda na aba “Rendimentos” (confira tabela abaixo).

    Em seguida, deve completar o preenchimento com as informações solicitadas, como tipo de beneficiário (titular ou dependente), CPF ou CNPJ e nome da fonte pagadora e o valor total de cada operação. Na aba “Totais”, o programa consolida automaticamente os valores preenchidos e agrupa por tipo de rendimento.

    Também é possível informar os rendimentos diretamente no item referente ao bem que os gerou, na ficha de Bens e Direitos, quando for o caso.

    Por exemplo, ao informar uma caderneta de poupança na ficha de Bens e Direitos, é possível já informar, no mesmo item, os rendimentos pagos por ela ao longo do ano passado, o que facilita na hora de preencher a declaração.

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    Confira a lista completa de rendimentos isentos válida para o IR 2025

    CódigoRendimento isento ou não tributável
    1Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, exceto médico-residente ou Pronatec, exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços
    2Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas, recebidas por médico-residente e por servidor da rede pública de educação profissional, científica e tecnológica que participe das atividades do Pronatec
    3Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente.
    4Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV (Programa de Demissão Voluntária), e por acidente de trabalho; e FGTS
    5Ganho de capital na alienação do bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20 mil, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35 mil nos demais casos
    6Ganho de capital na alienação do único imóvel no valor igual ou inferior a R$ 440 mil e que, nos últimos 5 anos, não tenha feito nenhuma alienação de imóvel
    7Ganho de capital na venda de imóveis residenciais para aquisição, no prazo de 180 dias, de imóveis residenciais localizados no Brasil e redução sobre o ganho de capital
    8Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie cujo total de alienações, no ano-calendário, seja igual ou inferior ao equivalente a US$ 5 mil
    9Lucros e dividendos recebidos
    10Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais.
    11Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente de serviço
    12Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)
    13Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados
    14Transferências patrimoniais - doações e heranças
    15Parcela não tributável correspondente à atividade rural
    16Imposto sobre a renda de anos-calendários anteriores compensado judicialmente neste ano-calendário
    1775% dos rendimentos do trabalho assalariado recebido em moeda estrangeira por servidores de autarquias ou repartições do Governo Brasileiro, situadas no exterior, convertidos em reais
    18Incorporação de reservas ao capital/bonificações em ações
    19Transferências patrimoniais - meação e dissolução de sociedade conjugal e da unidade familiar
    20Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsa de valores nas alienações realizadas até R$ 20 mil, em cada mês, para o conjunto de ações
    21Ganhos líquidos em operações com ouro, ativo financeiro, nas alienações realizadas até R$ 20 mil em cada mês
    22Recuperação de Prejuízos em renda variável (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, fundos de investimento imobiliário e Fiagro)
    23Rendimento bruto, até o máximo de 90% da prestação de serviços decorrentes do transporte de carga e com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados
    24Rendimento bruto, até o máximo de 40% da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros
    25Restituição do Imposto sobre a renda de anos-calendários anteriores
    27Juros referentes aos Rendimentos Recebidos Acumuladamente
    28Pensão Alimentícia
    99Outros

    Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva: aqueles que têm imposto de renda retido na fonte

    Os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva são aqueles tributados na fonte, isto é, o IR é recolhido pela fonte pagadora antes de cair na conta do contribuinte que os recebe.

    Mais do que isso: esse tipo de rendimento não se soma aos demais rendimentos tributáveis do contribuinte e não fica sujeito ao ajuste anual.

    Em outras palavras, depois de ter o imposto de renda retido na fonte, este rendimento não corre o risco de sofrer uma tributação maior na época da declaração, nem de aumentar o imposto devido após o preenchimento da declaração.

    Isso porque os rendimentos tributados na fonte não estão sujeitos à tabela progressiva do IR, aquela que incide sobre os salários, aposentadorias ou aluguéis. Em geral, eles seguem regras de tributação própria, com alíquotas fixas ou tabelas específicas.

    Entre os principais rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva mais comuns estão o 13º salário, os ganhos de capital na venda de bens e direitos, os rendimentos de aplicações financeiras não isentas (por exemplo, CDBs, fundos de investimento tributados e títulos públicos), ganhos líquidos em bolsa de valores e juros sobre capital próprio.

    Lembrando que, para o IR 2025, pessoas que receberam mais de R$ 200 mil em rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva em 2024 já ficam, só por este motivo, obrigadas a entregar a declaração de imposto de renda.

    VEJA TAMBÉM: O que a Receita Federal quer de você? A lógica por trás do IR

    Como declarar rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitva no imposto de renda 2025

    Para declarar os seus rendimentos tributados na fonte, o contribuinte deve acessar a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, clicar no botão de “Novo” e selecionar o código de pagamento referente à origem da renda na aba “Rendimentos” (confira tabela abaixo).

    Em seguida, deve completar o preenchimento com as informações solicitadas, como tipo de beneficiário (titular ou dependente), CPF ou CNPJ e nome da fonte pagadora e o valor total de cada operação. Na aba “Totais”, o programa consolida automaticamente os valores preenchidos e agrupa por tipo de rendimento.

    No caso das aplicações financeiras no Brasil, também é possível, alternativamente, informar os rendimentos diretamente no item referente ao bem que os gerou, na ficha de Bens e Direitos, quando for o caso.

    Por exemplo, ao informar um CDB na ficha de Bens e Direitos, é possível já informar, no mesmo item, os rendimentos pagos por ele ao longo do ano passado, o que facilita na hora de preencher a declaração.

    Alguns rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, porém, só contam com esta opção, isto é, só poderão ser preenchidos automaticamente a partir do preenchimento de outra ficha.

    É o caso dos ganhos de capital, que devem ser informados na aba Ganhos de Capital, a partir da importação do demonstrativo do programa GCAP; do 13º salário, que deve ser informado na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, no item referente aos rendimentos pagos pelo seu empregador; dos ganhos líquidos em bolsa de valores, que devem ser informados na aba Renda Variável; dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente que tenham imposto de renda retido na fonte, que devem ser informados na ficha homônima; e dos rendimentos de aplicações financeiras do exterior, que devem ser informados nos itens referentes a esses investimentos na ficha de Bens e Direitos.

    Leia também

    Confira a lista completa dos rendimentos sujeitos à tributação e exclusiva/definitiva válida para o IR 2025

    CódigoRendimento isento ou não tributável
    113º salário
    2Ganhos de capital na alienação de bens e/ou direitos
    3Ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridas em moeda estrangeira
    4Ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie
    5Ganhos líquidos em renda variável (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, fundos de investimento imobiliário e fiagro)
    6Rendimentos de aplicações financeiras
    7Rendimentos recebidos acumuladamente
    813º salário recebido por dependentes
    9Rendimentos recebidos acumuladamente pelos dependentes
    10Juros sobre capital próprio
    11Participação nos lucros ou resultados
    12Aplicações financeiras ou Lucros e Dividendos no Exterior (Lei 14.754/2023)
    99Outros

    Rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual

    Por fim, temos os rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, aqueles que ficam sujeitos à tributação pela tabela progressiva do IR, que conta com uma faixa de isenção e alíquotas que variam de 7,5% a 27,5% de acordo com o valor recebido no ano.

    Os principais são salários, aluguéis recebidos, aposentadorias e pensões, pro labore, rendimentos de trabalho não assalariado (autônomo) e alguns tipos de rendimentos recebidos do exterior, como os advindos do trabalho.

    No IR 2025, ficam obrigados a entregar a declaração os contribuintes que receberam, em 2024, rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual em valor superior a R$ 33.888.

    Esses rendimentos são tributados na base mensal, até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do valor pelo contribuinte.

    Tabela progressiva mensal de janeiro de 2024

    Base de cálculo mensalAlíquotaDedução
    Até R$ 2.112,00--
    De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,657,5%R$ 158,40
    De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515,0%R$ 370,40
    De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 651,73
    Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 884,96
    Limite mensal de desconto simplificado: R$ 528,00. Ficavam isentos, portanto, os contribuintes que recebiam até R$ 2.640.
    Fonte: Receita Federal

    Tabela progressiva mensal de fevereiro a dezembro de 2024

    Base de cálculo mensalAlíquotaDedução
    Até R$ 2.259,20--
    De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,657,5%R$ 169,44
    De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515,0%R$ 381,44
    De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
    Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00
    Limite mensal de desconto simplificado: R$ 564,80. Ficavam isentos, portanto, os contribuintes que recebiam até R$ 2.824.
    Fonte: Receita Federal

    Caso a fonte pagadora seja uma pessoa jurídica, em geral é ela a responsável pelo recolhimento do IR. Caso seja uma pessoa física, é o contribuinte o responsável, mediante o preenchimento do programa Carnê Leão, disponível online dentro do e-CAC.

    Cada rendimento dessa natureza recebido pelo contribuinte é tributado, no mês a mês, de acordo com a tabela progressiva mensal, e é considerado, para a aplicação da alíquota, o valor recebido de cada fonte pagadora pessoa jurídica e de todas as fontes pagadoras pessoas físicas somadas.

    Acontece que isso pode resultar na aplicação de alíquotas diferentes sobre cada valor recebido pelo contribuinte ao longo do ano.

    É por isso, que, no início do ano seguinte, devemos entregar a Declaração de Ajuste Anual, mais conhecida como declaração do imposto de renda. Nela, informamos os rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual de todas as fontes pagadoras, que são somados.

    Após o abatimento dos gastos dedutíveis, o programa da declaração aplica novamente a alíquota da tabela progressiva correspondente ao valor total dos rendimentos e compara com o IR já pago ao longo do ano.

    Tabela progressiva anual válida para o ano de 2024

    Base de cálculo anualAlíquotaDedução
    Até R$ 26.963,20--
    De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,807,5%R$ 2.022,24
    De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,6015,0%R$ 4.566,23
    De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,1622,5%R$ 7.942,17
    Acima de R$ 55.976,1627,5%R$ 10.740,98
    Dedução anual por dependente: R$ 2.275,08
    Limite anual de despesa com instrução: R$ 3.561,50
    Limite anual de desconto simplificado: R$ 16.754,34

    Fonte: Receita Federal

    No caso dos contribuintes que recebem rendimentos tributados a alíquotas diferentes ao longo do ano, a soma de todas essas rendas em geral os coloca em uma faixa de tributação mais alta, o que resulta num IR devido superior ao IR pago e, consequentemente, em mais imposto a pagar ao fim da declaração.

    Por exemplo, caso você receba salários tributados pela alíquota de 27,5% e aluguéis isentos na base mensal, na declaração os aluguéis se somarão aos salários e acabarão tributados em 27,5% também. Rendimentos isentos e sujeitos à tributação exclusiva/definitiva não entram nessa conta.

    Já quem termina a declaração com um IR devido inferior ao IR pago ao longo do ano terá restituição a receber.

    Nesta outra matéria, explicamos com mais detalhes como ocorre esse cálculo do imposto devido, do IR a pagar e da restituição do imposto de renda.

    VEJA TAMBÉM: QUER SONEGAR IMPOSTO DE RENDA? VEJA OS RISCOS!

    Como declarar rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual

    Os rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual recebidos de pessoa jurídica são os mais fáceis de declarar.

    A fonte pagadora — que pode ser, por exemplo, o seu empregador, a Previdência Social (no caso de aposentadorias e pensões públicas), o seu MEI ou um inquilino pessoa jurídica — foi a responsável pelo recolhimento do IR ao longo do ano e, antes do prazo da declaração, disponibiliza um informe de rendimentos.

    Na hora de declarar, abra a ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, crie um novo item e preencha com o CNPJ e o nome da fonte pagadora e os valores que constam no informe.

    Já os rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior que estejam sujeitos ao carnê-leão devem ser informados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior.

    Ali entrarão os aluguéis recebidos de inquilinos que sejam pessoas físicas, rendimentos de trabalho autônomo prestado a pessoas físicas ou de trabalho prestado a empresas no exterior, por exemplo.

    Como a tributação desses rendimentos é mensal, o ideal é que o contribuinte já tenha preenchido o Carnê Leão ao longo do ano e, na hora de preencher a declaração, apenas importe o demonstrativo. No entanto, é possível acrescentar cada rendimento mês a mês manualmente também.

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