🔴 TOUROS E URSOS: LULA 3 FAZ 3 ANOS, OS DADOS ECONÔMICOS E A POPULARIDADE DO GOVERNO – ASSISTA AGORA

Recurso Exclusivo para
membros SD Select.

Gratuito

O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.

Esse espaço é um complemento às notícias do site.

Você terá acesso DE GRAÇA a:

  • Reportagens especiais
  • Relatórios e conteúdos cortesia
  • Recurso de favoritar notícias
  • eBooks
  • Cursos
Julia Wiltgen

Julia Wiltgen

Jornalista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com pós-graduação em Finanças Corporativas e Investment Banking pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Trabalhou com produção de reportagem na TV Globo e foi editora de finanças pessoais de Exame.com, na Editora Abril. Hoje é editora-chefe do Seu Dinheiro.

IR 2025

Rendimentos isentos vs. rendimentos tributáveis: quais são os tipos de renda segundo a tributação e o que é o tal imposto retido na fonte

Tipo de tributação influencia na forma de declarar cada rendimento. Conheça os rendimentos isentos, os que têm imposto de renda retido na fonte e os sujeitos ao ajuste anual

Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
15 de maio de 2025
14:00 - atualizado às 13:27
Leão do imposto de renda 2025
Rendimentos isentos também precisam ser informados na declaração de imposto de renda. Imagem: Montagem Andrei Morais / Adobe Firefly

Tudo aquilo que é considerado renda pela Receita Federal pode ou não sofrer incidência de imposto. Mesmo quando esses valores são tributados, as regras de cobrança do IR podem variar de acordo com o tipo de rendimento. Saber se são rendimentos isentos ou rendimentos tributáveis — sujeitos ao ajuste anual ou apenas tributados na fonte — afeta diretamente a maneira de informá-los na declaração de imposto de renda.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Mas, estejam sujeitos ou não à cobrança de imposto de renda, todos os seus rendimentos devem ser incluídos na declaração caso você esteja obrigado a declarar. Inclusive, ter recebido valores mínimos de cada tipo de renda ao longo do ano pode obrigar à entrega da declaração.

Veja aqui as regras para a entrega da declaração de imposto de renda 2025 e saiba se você está obrigado a declarar.

A seguir, vamos explicar quais são os tipos de rendimentos que podemos receber e precisamos declarar, segundo sua regra de tributação, e como informar cada um deles na declaração.

Rendimentos isentos e não tributáveis

Rendimentos isentos e não tributáveis são aqueles que não sofrem incidência de imposto de renda, seja por não serem passíveis de tributação, seja porque o governo optou, em dado momento, isentá-los de IR.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Mesmo isentos, eles devem ser informados na declaração de imposto de renda, pois como outros tipos de renda, também contribuem para aumentar seu patrimônio. Além disso, o Leão quer saber a origem de todos os seus recursos, as suas entradas e saídas, ainda que os valores não sejam passíveis de tributação.

Leia Também

Entre os principais tipos de rendimentos isentos de imposto de renda estão bolsas de estudo, pensão alimentícia, lucros e dividendos de empresas, indenização por rescisão de contrato de trabalho, doações e heranças — sendo estas duas últimas isentas de IR, mas sujeitas a um tributo estadual chamado de ITCMD.

Também estão inclusos na lista de rendimentos isentos os retornos de certas aplicações financeiras, como poupança, alguns títulos de renda fixa (LCI, LCA, LCD, CRI, CRA, LH, debêntures incentivadas) e até o rendimento de alguns fundos (rendimentos distribuídos por fundos imobiliários e fiagros, além do retorno de fundos de debêntures incentivadas, FI-Infras e fundos de participações em infraestrutura, os FIP-IE).

Lembrando que, para o IR 2025, pessoas que receberam mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos e não tributáveis em 2024 já ficam, só por este motivo, obrigadas a entregar a declaração de imposto de renda.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

    Como declarar rendimentos isentos e não tributáveis no imposto de renda 2025

    Para declarar os seus rendimentos isentos, o contribuinte deve acessar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, clicar no botão de “Novo” e selecionar o código de pagamento referente à origem da renda na aba “Rendimentos” (confira tabela abaixo).

    Em seguida, deve completar o preenchimento com as informações solicitadas, como tipo de beneficiário (titular ou dependente), CPF ou CNPJ e nome da fonte pagadora e o valor total de cada operação. Na aba “Totais”, o programa consolida automaticamente os valores preenchidos e agrupa por tipo de rendimento.

    Também é possível informar os rendimentos diretamente no item referente ao bem que os gerou, na ficha de Bens e Direitos, quando for o caso.

    Por exemplo, ao informar uma caderneta de poupança na ficha de Bens e Direitos, é possível já informar, no mesmo item, os rendimentos pagos por ela ao longo do ano passado, o que facilita na hora de preencher a declaração.

    CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
    CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

    Leia também

    Confira a lista completa de rendimentos isentos válida para o IR 2025

    CódigoRendimento isento ou não tributável
    1Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, exceto médico-residente ou Pronatec, exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços
    2Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas, recebidas por médico-residente e por servidor da rede pública de educação profissional, científica e tecnológica que participe das atividades do Pronatec
    3Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente.
    4Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV (Programa de Demissão Voluntária), e por acidente de trabalho; e FGTS
    5Ganho de capital na alienação do bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20 mil, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35 mil nos demais casos
    6Ganho de capital na alienação do único imóvel no valor igual ou inferior a R$ 440 mil e que, nos últimos 5 anos, não tenha feito nenhuma alienação de imóvel
    7Ganho de capital na venda de imóveis residenciais para aquisição, no prazo de 180 dias, de imóveis residenciais localizados no Brasil e redução sobre o ganho de capital
    8Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie cujo total de alienações, no ano-calendário, seja igual ou inferior ao equivalente a US$ 5 mil
    9Lucros e dividendos recebidos
    10Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais.
    11Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente de serviço
    12Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)
    13Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados
    14Transferências patrimoniais - doações e heranças
    15Parcela não tributável correspondente à atividade rural
    16Imposto sobre a renda de anos-calendários anteriores compensado judicialmente neste ano-calendário
    1775% dos rendimentos do trabalho assalariado recebido em moeda estrangeira por servidores de autarquias ou repartições do Governo Brasileiro, situadas no exterior, convertidos em reais
    18Incorporação de reservas ao capital/bonificações em ações
    19Transferências patrimoniais - meação e dissolução de sociedade conjugal e da unidade familiar
    20Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsa de valores nas alienações realizadas até R$ 20 mil, em cada mês, para o conjunto de ações
    21Ganhos líquidos em operações com ouro, ativo financeiro, nas alienações realizadas até R$ 20 mil em cada mês
    22Recuperação de Prejuízos em renda variável (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, fundos de investimento imobiliário e Fiagro)
    23Rendimento bruto, até o máximo de 90% da prestação de serviços decorrentes do transporte de carga e com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados
    24Rendimento bruto, até o máximo de 40% da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros
    25Restituição do Imposto sobre a renda de anos-calendários anteriores
    27Juros referentes aos Rendimentos Recebidos Acumuladamente
    28Pensão Alimentícia
    99Outros

    Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva: aqueles que têm imposto de renda retido na fonte

    Os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva são aqueles tributados na fonte, isto é, o IR é recolhido pela fonte pagadora antes de cair na conta do contribuinte que os recebe.

    Mais do que isso: esse tipo de rendimento não se soma aos demais rendimentos tributáveis do contribuinte e não fica sujeito ao ajuste anual.

    Em outras palavras, depois de ter o imposto de renda retido na fonte, este rendimento não corre o risco de sofrer uma tributação maior na época da declaração, nem de aumentar o imposto devido após o preenchimento da declaração.

    Isso porque os rendimentos tributados na fonte não estão sujeitos à tabela progressiva do IR, aquela que incide sobre os salários, aposentadorias ou aluguéis. Em geral, eles seguem regras de tributação própria, com alíquotas fixas ou tabelas específicas.

    CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
    CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

    Entre os principais rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva mais comuns estão o 13º salário, os ganhos de capital na venda de bens e direitos, os rendimentos de aplicações financeiras não isentas (por exemplo, CDBs, fundos de investimento tributados e títulos públicos), ganhos líquidos em bolsa de valores e juros sobre capital próprio.

    Lembrando que, para o IR 2025, pessoas que receberam mais de R$ 200 mil em rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva em 2024 já ficam, só por este motivo, obrigadas a entregar a declaração de imposto de renda.

    VEJA TAMBÉM: O que a Receita Federal quer de você? A lógica por trás do IR

    Como declarar rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitva no imposto de renda 2025

    Para declarar os seus rendimentos tributados na fonte, o contribuinte deve acessar a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, clicar no botão de “Novo” e selecionar o código de pagamento referente à origem da renda na aba “Rendimentos” (confira tabela abaixo).

    CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
    CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

    Em seguida, deve completar o preenchimento com as informações solicitadas, como tipo de beneficiário (titular ou dependente), CPF ou CNPJ e nome da fonte pagadora e o valor total de cada operação. Na aba “Totais”, o programa consolida automaticamente os valores preenchidos e agrupa por tipo de rendimento.

    No caso das aplicações financeiras no Brasil, também é possível, alternativamente, informar os rendimentos diretamente no item referente ao bem que os gerou, na ficha de Bens e Direitos, quando for o caso.

    Por exemplo, ao informar um CDB na ficha de Bens e Direitos, é possível já informar, no mesmo item, os rendimentos pagos por ele ao longo do ano passado, o que facilita na hora de preencher a declaração.

    Alguns rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, porém, só contam com esta opção, isto é, só poderão ser preenchidos automaticamente a partir do preenchimento de outra ficha.

    CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
    CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

    É o caso dos ganhos de capital, que devem ser informados na aba Ganhos de Capital, a partir da importação do demonstrativo do programa GCAP; do 13º salário, que deve ser informado na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, no item referente aos rendimentos pagos pelo seu empregador; dos ganhos líquidos em bolsa de valores, que devem ser informados na aba Renda Variável; dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente que tenham imposto de renda retido na fonte, que devem ser informados na ficha homônima; e dos rendimentos de aplicações financeiras do exterior, que devem ser informados nos itens referentes a esses investimentos na ficha de Bens e Direitos.

    Leia também

    Confira a lista completa dos rendimentos sujeitos à tributação e exclusiva/definitiva válida para o IR 2025

    CódigoRendimento isento ou não tributável
    113º salário
    2Ganhos de capital na alienação de bens e/ou direitos
    3Ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridas em moeda estrangeira
    4Ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie
    5Ganhos líquidos em renda variável (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, fundos de investimento imobiliário e fiagro)
    6Rendimentos de aplicações financeiras
    7Rendimentos recebidos acumuladamente
    813º salário recebido por dependentes
    9Rendimentos recebidos acumuladamente pelos dependentes
    10Juros sobre capital próprio
    11Participação nos lucros ou resultados
    12Aplicações financeiras ou Lucros e Dividendos no Exterior (Lei 14.754/2023)
    99Outros

    Rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual

    Por fim, temos os rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, aqueles que ficam sujeitos à tributação pela tabela progressiva do IR, que conta com uma faixa de isenção e alíquotas que variam de 7,5% a 27,5% de acordo com o valor recebido no ano.

    Os principais são salários, aluguéis recebidos, aposentadorias e pensões, pro labore, rendimentos de trabalho não assalariado (autônomo) e alguns tipos de rendimentos recebidos do exterior, como os advindos do trabalho.

    No IR 2025, ficam obrigados a entregar a declaração os contribuintes que receberam, em 2024, rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual em valor superior a R$ 33.888.

    CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
    CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

    Esses rendimentos são tributados na base mensal, até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do valor pelo contribuinte.

    Tabela progressiva mensal de janeiro de 2024

    Base de cálculo mensalAlíquotaDedução
    Até R$ 2.112,00--
    De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,657,5%R$ 158,40
    De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515,0%R$ 370,40
    De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 651,73
    Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 884,96
    Limite mensal de desconto simplificado: R$ 528,00. Ficavam isentos, portanto, os contribuintes que recebiam até R$ 2.640.
    Fonte: Receita Federal

    Tabela progressiva mensal de fevereiro a dezembro de 2024

    Base de cálculo mensalAlíquotaDedução
    Até R$ 2.259,20--
    De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,657,5%R$ 169,44
    De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515,0%R$ 381,44
    De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
    Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00
    Limite mensal de desconto simplificado: R$ 564,80. Ficavam isentos, portanto, os contribuintes que recebiam até R$ 2.824.
    Fonte: Receita Federal

    Caso a fonte pagadora seja uma pessoa jurídica, em geral é ela a responsável pelo recolhimento do IR. Caso seja uma pessoa física, é o contribuinte o responsável, mediante o preenchimento do programa Carnê Leão, disponível online dentro do e-CAC.

    CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
    CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

    Cada rendimento dessa natureza recebido pelo contribuinte é tributado, no mês a mês, de acordo com a tabela progressiva mensal, e é considerado, para a aplicação da alíquota, o valor recebido de cada fonte pagadora pessoa jurídica e de todas as fontes pagadoras pessoas físicas somadas.

    Acontece que isso pode resultar na aplicação de alíquotas diferentes sobre cada valor recebido pelo contribuinte ao longo do ano.

    É por isso, que, no início do ano seguinte, devemos entregar a Declaração de Ajuste Anual, mais conhecida como declaração do imposto de renda. Nela, informamos os rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual de todas as fontes pagadoras, que são somados.

    Após o abatimento dos gastos dedutíveis, o programa da declaração aplica novamente a alíquota da tabela progressiva correspondente ao valor total dos rendimentos e compara com o IR já pago ao longo do ano.

    CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
    CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

    Tabela progressiva anual válida para o ano de 2024

    Base de cálculo anualAlíquotaDedução
    Até R$ 26.963,20--
    De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,807,5%R$ 2.022,24
    De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,6015,0%R$ 4.566,23
    De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,1622,5%R$ 7.942,17
    Acima de R$ 55.976,1627,5%R$ 10.740,98
    Dedução anual por dependente: R$ 2.275,08
    Limite anual de despesa com instrução: R$ 3.561,50
    Limite anual de desconto simplificado: R$ 16.754,34

    Fonte: Receita Federal

    No caso dos contribuintes que recebem rendimentos tributados a alíquotas diferentes ao longo do ano, a soma de todas essas rendas em geral os coloca em uma faixa de tributação mais alta, o que resulta num IR devido superior ao IR pago e, consequentemente, em mais imposto a pagar ao fim da declaração.

    Por exemplo, caso você receba salários tributados pela alíquota de 27,5% e aluguéis isentos na base mensal, na declaração os aluguéis se somarão aos salários e acabarão tributados em 27,5% também. Rendimentos isentos e sujeitos à tributação exclusiva/definitiva não entram nessa conta.

    Já quem termina a declaração com um IR devido inferior ao IR pago ao longo do ano terá restituição a receber.

    CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
    CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

    Nesta outra matéria, explicamos com mais detalhes como ocorre esse cálculo do imposto devido, do IR a pagar e da restituição do imposto de renda.

    VEJA TAMBÉM: QUER SONEGAR IMPOSTO DE RENDA? VEJA OS RISCOS!

    Como declarar rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual

    Os rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual recebidos de pessoa jurídica são os mais fáceis de declarar.

    A fonte pagadora — que pode ser, por exemplo, o seu empregador, a Previdência Social (no caso de aposentadorias e pensões públicas), o seu MEI ou um inquilino pessoa jurídica — foi a responsável pelo recolhimento do IR ao longo do ano e, antes do prazo da declaração, disponibiliza um informe de rendimentos.

    CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
    CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

    Na hora de declarar, abra a ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, crie um novo item e preencha com o CNPJ e o nome da fonte pagadora e os valores que constam no informe.

    Já os rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior que estejam sujeitos ao carnê-leão devem ser informados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior.

    Ali entrarão os aluguéis recebidos de inquilinos que sejam pessoas físicas, rendimentos de trabalho autônomo prestado a pessoas físicas ou de trabalho prestado a empresas no exterior, por exemplo.

    Como a tributação desses rendimentos é mensal, o ideal é que o contribuinte já tenha preenchido o Carnê Leão ao longo do ano e, na hora de preencher a declaração, apenas importe o demonstrativo. No entanto, é possível acrescentar cada rendimento mês a mês manualmente também.

    Leia também

    CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
    CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

    COMPARTILHAR

    Whatsapp Linkedin Telegram
    TERMINA HOJE

    Última oportunidade: veja como pagar IPVA à vista com 15% de desconto

    8 de janeiro de 2026 - 10:21

    Desconto de 15% beneficia os proprietários de veículos emplacados em apenas um Estado; veja qual

    AGORA SÓ FALTA UM

    Mega da Virada de 2025: vencedor ainda não resgatou prêmio — e vai bater um recorde absoluto se não se apressar

    8 de janeiro de 2026 - 8:31

    Se o ganhador da Mega da Virada de 2025 que ainda não se apresentou à Caixa realmente perder o prazo, terá deixado na mesa o maior prêmio ‘esquecido’ da história das loterias no Brasil.

    PRODUTOS RECOLHIDOS

    Anvisa retira panetone do consumo após detectar fungos e suspende fórmulas infantis da Nestlé

    7 de janeiro de 2026 - 13:44

    Decisão atinge lotes específicos de panetones e produtos “funcionais” com ingredientes não autorizados; consumidores devem parar o uso

    AO FIM DE FEVEREIRO

    IPVA 2026 no Espírito Santo: veja quando pagar, como parcelar e garantir desconto

    7 de janeiro de 2026 - 12:47

    Espírito Santo concede um dos maiores descontos do país no IPVA 2026 para quem paga à vista e permite parcelamento em até seis vezes

    COMEÇA EM BREVE

    IPVA 2026 em Mato Grosso: veja quando pagar, como parcelar e quais descontos estão disponíveis

    7 de janeiro de 2026 - 11:31

    Mato Grosso oferece desconto para pagamento à vista do IPVA 2026 e permite parcelar o imposto ao longo do ano, conforme o final da placa

    NÃO CONTAVAM COM MINHA ASTÚCIA 

    Chapolin: como funciona o golpe no qual bandidos usam controle de portão para roubar carros — e os donos só percebem quando é tarde demais

    7 de janeiro de 2026 - 10:45

    Golpe conhecido como “Chapolin” impede o travamento das portas e transforma distração em furto silencioso 

    IMPOSTOS

    IPVA 2026 no Distrito Federal: veja quando pagar, quais são os descontos e como parcelar

    7 de janeiro de 2026 - 10:32

    Distrito Federal mantém alíquotas do IPVA e concede desconto de 10% para quem paga o imposto à vista, com vencimentos a partir de fevereiro

    JÁ EM JANEIRO

    IPVA 2026 no Rio Grande do Sul: veja quando pagar, como parcelar e quais descontos estão disponíveis

    7 de janeiro de 2026 - 9:50

    Rio Grande do Sul abre cobrança do IPVA 2026 em dezembro de 2025, com descontos cumulativos e parcelamento em até seis vezes sem juros

    IPVA

    IPVA 2026 em Minas Gerais: veja quando pagar, quais são as alíquotas e como garantir desconto

    7 de janeiro de 2026 - 8:36

    Governo de Minas Gerais manteve o desconto para pagamento à vista e o parcelamento do IPVA 2026 em até três vezes, com vencimentos por final de placa

    IPVA

    Calendário do IPVA 2026 no Ceará: confira as datas de pagamento e descontos

    7 de janeiro de 2026 - 7:59

    Secretaria da Fazenda do Ceará manteve as alíquotas do IPVA e oferece desconto para pagamento à vista, com benefício extra para participantes do programa Sua Nota Tem Valor

    POSSIBILIDADE DE DESCONTO

    Calendário do IPVA 2026 no Paraná: confira as datas de pagamento e descontos

    6 de janeiro de 2026 - 18:54

    Secretaria da Fazenda do Paraná manteve desconto para pagamento à vista e parcelamento em até cinco vezes, com vencimentos definidos pelo final da placa

    MERCADO IMOBILIÁRIO

    Preço para comprar imóvel disparou 16% em uma capital do Nordeste — no país, valorização de 2025 é a segunda maior em 11 anos

    6 de janeiro de 2026 - 18:41

    Valorização no preço dos imóveis ficou bastante acima da inflação, com metro quadrado chegando a R$ 14 mil na capital mais cara

    COMEÇA EM BREVE

    Calendário do IPVA 2026 em Goiás: confira as datas de pagamento e descontos

    6 de janeiro de 2026 - 17:47

    Governo de Goiás manteve as regras do IPVA para 2026, com desconto de 8% no pagamento à vista e cronograma unificado para todas as placas

    JÁ PODE SACAR

    Calendário Saque-Aniversário do FGTS: como funciona e passo a passo para sacar

    6 de janeiro de 2026 - 17:00

    Modalidade permite retirar parte do FGTS todo ano no mês do aniversário, mas muda em caso de demissão 

    IMPOSTOS

    Calendário do IPVA 2026 em Santa Catarina: confira as datas de pagamento e descontos

    6 de janeiro de 2026 - 16:33

    Secretaria da Fazenda de Santa Catarina manteve alíquotas entre as menores do país e ampliou a isenção do IPVA para veículos mais antigos a partir de 2026

    INVESTIMENTO SUSTENTÁVEL

    Alupar, B3 e mais: as 10 ações ESG recomendadas pela XP para janeiro

    6 de janeiro de 2026 - 15:40

    Portfólio da XP mantém as mesmas dez ações em janeiro, com foco em companhias bem posicionadas na agenda ESG e no longo prazo

    IMPOSTOS

    Calendário do IPVA 2026 em Mato Grosso do Sul: confira as datas de pagamento e descontos

    6 de janeiro de 2026 - 15:18

    Imposto pode ser pago à vista com desconto em janeiro ou parcelado; prazos variam conforme o final da placa no Rio de Janeiro

    CADÊ VOCÊS?

    Ganhadores da Mega da Virada de 2025 ainda não sacaram prêmio — e correm o risco de perder muito mais do que os rendimentos

    6 de janeiro de 2026 - 12:26

    Dos 32 ganhadores da Mega da Virada de 2025, a maioria já resgatou o dinheiro, mas dois estão dormindo no ponto. Eles têm até o fim de março para irem atrás de suas respectivas fortunas. Se não…

    COMEÇA EM BREVE

    Calendário do IPVA 2026 no Rio de Janeiro: confira datas de pagamento e descontos

    6 de janeiro de 2026 - 9:07

    Imposto pode ser pago à vista com desconto em janeiro ou parcelado; prazos variam conforme o final da placa no Rio de Janeiro

    IMPOSTOS

    Calendário do IPVA 2026 em São Paulo: confira datas de pagamento e descontos

    5 de janeiro de 2026 - 15:42

    Imposto terá desconto para pagamento à vista em janeiro; valores, isenções e prazos variam conforme o tipo de veículo e o final da placa

    Menu

    Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies

    Fechar