O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Recurso Exclusivo para
membros SD Select.
Gratuito
O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Você terá acesso DE GRAÇA a:
Entenda o que acontece com as dívidas deixadas pelo parente falecido

Quando o assunto é herança, geralmente vêm à cabeça o patrimônio e os bens que podem ser passados de geração para geração. Mas e quando esse patrimônio é “negativo”, ou seja, é composto por dívidas?
Pode ficar tranquilo: afinal, segundo a legislação brasileira, as dívidas não incidem sobre o patrimônio pessoal dos filhos, ou no caso, herdeiros. No entanto, se as dívidas da pessoa falecida não afetam seu patrimônio, quem é que paga essa conta?
Bom, neste caso, conforme descrito no artigo 796 do Código de Processo Civil, é o patrimônio da pessoa falecida (denominado “espólio”) que será o responsável pelo pagamento das dívidas em aberto. Veja o que diz a lei:
Código de Processo Civil - Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
Art. 796. O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.
De acordo com as normas do Código Civil, se as dívidas tiverem um valor inferior ao do patrimônio do falecido, elas serão quitadas; e o restante, será dividido entre os herdeiros.
Já se a dívida equivaler ao valor do patrimônio do falecido, ela também será paga. No entanto, os herdeiros ficarão sem herança.
E no caso da dívida exceder o espólio?
Mesmo nessa situação, os herdeiros não são obrigados a pagá-la do próprio bolso. Veja:
Código Civil - Lei n 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demonstrando o valor dos bens herdados.
Nesse caso, a despesa será parcialmente paga com o patrimônio total do falecido, e os herdeiros não receberão nada de herança.
Portanto, o restante da dívida se torna um prejuízo para o credor. Confira algumas situações em que esse princípio é aplicado:
No Brasil, o seguro prestamista é obrigatório em contratos de financiamento habitacional. E ainda bem, pois é esse seguro que garante o pagamento das parcelas de um empréstimo em caso de falecimento de um contratante.
Ou seja, se o devedor falecer, os herdeiros não precisarão terminar de pagar o financiamento e, mesmo assim, terão direito à posse do imóvel.
O seguro prestamista também pode ser utilizado para cobrir parcelamento de compras de bens móveis no varejo, financiamento de veículos, consórcios e empréstimos junto a instituições financeiras, embora não seja obrigatório nesses casos.
Além disso, vale lembrar que quanto maior o risco de falecimento, como no caso de pessoas idosas, mais caro será o seguro, podendo até haver recusa da seguradora em oferecer a cobertura, a depender do valor da dívida e do prazo das parcelas.
Como dito anteriormente, com exceção do financiamento habitacional, não é obrigatório contratar um seguro nos outros tipos de financiamento e empréstimos.
Assim, na ausência de um seguro prestamista, as dívidas serão descontadas do espólio do falecido, conforme descrito na legislação. Inclusive, o próprio veículo pode ser usado para pagar a dívida.
Porém, caso o veículo seja transferido em vida para algum dos herdeiros, a situação muda: dessa forma, cabe ao herdeiro a obrigação de quitar o financiamento restante.
Dívidas tributárias, como IPTU e IPVA, são de responsabilidade do espólio.
No entanto, se algum herdeiro ficar com um bem do espólio (imóvel ou veículo), ele terá que assumir a responsabilidade de pagar esses tributos para fazer a transferência para seu nome.
Se o falecido deixar dívidas em seu cartão de crédito, a responsabilidade pelo pagamento recai sobre o espólio, e não sobre os herdeiros.
Porém, é importante que os cartões de crédito e as contas bancárias do falecido sejam canceladas o mais rápido possível para evitar a geração de novas dívidas.
Embora seja um assunto delicado, conhecer as regras gerais de transmissão de bens e partilha de herança no Brasil ajudam a poupar diversas dores de cabeça no futuro.
Por isso, a repórter especialista em finanças pessoais Júlia Wiltgen, também conhecida como A Dinheirista, conversou com uma equipe de advogados especializados em sucessão patrimonial e preparou um guia exclusivo para tirar todas as suas dúvidas sobre herança.
E você pode acessar o material gratuitamente, como cortesia do Seu Dinheiro.
Para receber o Guia da Herança de forma 100% gratuita, basta clicar no botão abaixo e deixar o seu melhor email:
Acompanhe também os conteúdos da Dinheirista no Youtube do Seu Dinheiro:
SD Select
SD Select
SD Select
SD SELECT
Conteúdo SD Select
SD Select
Conteúdo SD Select
SD Select
SD Select
SD Select
Conteúdo SD Select
SD Select
SD Select
SD Select
SD Select
Conteúdo SD Select
SD Select
SD Select
SD Select
SD Select
SD Select
SD Select