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A DINHEIRISTA

Um teve prejuízo de R$ 100 mil com ações e o outro paga mesada de R$ 5 mil para filho de 30 anos. Os dois querem saber: como declarar no Imposto de Renda? 

A Dinheirista - moeda de 1 real
A Dinheirista, nossa especialista em perrengues financeiros - Imagem: Shutterstock/Montagem Brenda Silva

No novo episódio de A Dinheirista já está no ar! Nele, a repórter especialista em resolver perrengues financeiros, Julia Wiltgen responde duas dúvidas cabeludas sobre o Imposto de Renda. 

No primeiro deles, uma mãe que sustenta filho de 30 anos — com mesada de R$ 5 mil e roupa lavada  — quer saber se existe alguma chance de os gastos serem abatidos do IR. Afinal, ele é um estudante, mas faz mestrado em uma universidade pública. 

No outro, um leitor relata ter tido um baita prejuízo, veja a situação: 

Adquiri 15 mil ações ordinárias (BIDI3) do banco Inter em 2021 e 2022 que foram trocadas por 2.500 BDRs INBR32 quando o banco migrou para o mercado americano. Caso eu venda esses papéis, terei um prejuízo de mais de R$ 100 mil. 

Posso lançar este valor como prejuízo na ficha Renda Variável da Declaração de Ajuste Anual, mesmo tendo havido mudança de ativo e de código (de BIDI3 para INBR32)?

No mesmo episódio, A Dinheirista também responde aos comentários… salgados da audiência: “só adolescente faz sexo durante a semana”. 

Veja o vídeo completo logo abaixo e se inscreva no canal do Seu Dinheiro no YouTube. Assim, você recebe alertas sempre que publicarmos: 

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ALÉM DOS CASOS NVOLVENDO IMPOSTO DE RENDA, VEJA TAMBÉM - Herança em vida? O pai comprou o apartamento dela, mas o irmão não gostou disso 

Em outro episódio de A Dinheirista, a repórter Julia Wiltgen, nossa 'resolvedora' oficial de perrengues financeiros, lida com uma treta de família envolvendo herança. O caso é o seguinte: 

Depois do meu divórcio, meu pai comprou a metade do meu apartamento e deu o dinheiro direto para o meu ex. Agora meu pai faleceu e meu irmão alega que o valor pago pelo imóvel foi um adiantamento da herança em vida e, portanto, eu lhe devo parte do total. Ele está certo?” 

A resposta está no vídeo logo abaixo, junto com outra pergunta envolvendo ‘divisão de bens’. Veja e não esqueça de se inscrever no canal do YouTube do Seu Dinheiro, basta clicar aqui.

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