Uma das promessas de campanha de Lula para a presidência, a correção da tabela do imposto de renda, atualizada pela última vez em 2015, é aguardada com ansiedade pelos brasileiros. A ideia inclusive era ambiciosa: ampliar a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês. Mas a questão já virou alvo de polêmica.
No início deste ano, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, sinalizou que a correção da faixa de isenção da tabela do IR só entrará em vigor no ano que vem, pois, segundo ele, é necessário seguir o princípio da anterioridade que rege a tributação do imposto de renda.
A mesma justificativa foi recentemente usada em declarações públicas de aliados do atual governo:
Só que não é bem assim. Segundo especialistas em tributação o reajuste (e a sua entrada em vigor) poderia ser feito de imediato. O problema da decisão seria o impacto no Orçamento, devido à diminuição de arrecadação.
Pelo princípio da anterioridade citado por Haddad, uma medida de aumento das alíquotas do IR só pode entrar em vigor no ano seguinte. Para diminuir a carga tributária para o contribuinte, como seria o caso de reajuste da tabela, o princípio não se aplicaria, segundo especialistas ouvidos pelo Estadão.
"A anterioridade existe para não surpreender o contribuinte de forma negativa. Por isso, há tributos que não podem sofrer aumento de forma imediata, apenas em 90 dias ou no ano seguinte, como o Imposto de Renda", afirma o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), Mauro Silva.
Dessa forma, seria possível fazer um reajuste da tabela do IR por projeto de lei, em que seria preciso esperar a aprovação, ou por medida provisória - com vigência imediata.
No vídeo a seguir, a advogada tributarista e influenciadora Maria Carolina Gontijo, conhecida nas redes como Duquesa de Tax, explica por que a atualização da tabela poderia ser feita e entrar em vigor imediatamente:
Último reajuste da tabela do IR ocorreu 'no meio' do ano
A última vez que a tabela do Imposto de Renda recebeu correção integral pela inflação foi em 1995. Em 2015, no governo Dilma, houve ampliação da faixa de isenção, que passou de até R$ 1.787,77 para até R$ 1.903,98 - teto vigente até hoje.
Na época, o salário mínimo era R$ 788. Assim, quem recebia até 2,4 salários mínimos era isento. Atualmente, quem recebe a partir de 1,5 salário mínimo já paga o tributo. Ou seja, na prática, houve um aumento da carga tributária para o contribuinte.
Em tempo: a tabela atualizada naquele ano já passou a valer já para os rendimentos recebidos pelas pessoas físicas a partir de abril. "No meio" do ano, portanto. Até março foi válida a tabela anterior.
Vale lembrar ainda que o recolhimento do IR - quando se aplicam as alíquotas estabelecidas na tabela - é mensal, o que não tem a ver com a declaração de ajuste anual, que se faz, esta sim, apenas no ano seguinte aos fatos relatados.
O problema é fiscal
Mauro Silva, da Unafisco, acredita que o reajuste não deveria ser tomado como uma renúncia fiscal, mas como cumprimento da Constituição.
Para o pesquisador do Núcleo de Estudos Fiscais da Fundação Getulio Vargas (FGV), Rodrigo Helfstein, a defasagem também está relacionada com o valor do salário mínimo, que não reflete os efeitos da inflação ao longo dos anos.
Já segundo o diretor de Tax da Mazars Brasil, empresa especializada em auditoria, impostos e consultoria, Luiz Eguchi, o problema do reajuste parece estar relacionado a espaço no Orçamento.
Para as declarações deste ano, a arrecadação prevista é de R$ 328,56 bilhões. Caso a tabela fosse corrigida integralmente pela inflação, o governo deixaria de arrecadar R$ 184,29 bilhões.
Dessa maneira, um reajuste integral da tabela poderia inviabilizar as metas fiscais e as execuções previstas no Orçamento, afirma Helfstein.
"Caso houvesse a correção, teria que compensar a perda de arrecadação de alguma forma para seguir com o plano orçamentário. Não conseguiríamos cobrir o déficit e as metas fiscais", explica o pesquisador.
*Com informações do Estadão Conteúdo.