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De acordo com a Superintendência de Supervisão de Securitização (SSE), as ofertas de TR de até R$ 15 milhões podem ser comparadas com alguns modelos regulatórios já existentes

Um dos principais problemas enfrentados por empresas do setor de criptomoedas é a regulação. No Brasil, a lei aprovada no ano passado já foi sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro. Entretanto, o órgão responsável por organizar o segmento ainda não foi definido — mas um novo parecer da CVM tem chances de encaixar o Ethereum (ETH) em um lugar bem específico nesse mercado.
A Comissão de Valores Mobiliários emitiu um parecer por meio de Ofício Circular CVM/SSE 4/2023, que define “Tokens de Recebíveis ou Tokens de Renda Fixa (TR) como valores mobiliários”. A publicação está em linha com uma outra resolução do órgão regulador brasileiro que buscava estabelecer parâmetros de análise do setor.
A nova circular aprofunda alguns pontos em aberto que restaram do último parecer. Vale ressaltar que nem a CVM nem o Banco Central foram definidos como órgãos reguladores do mercado de criptomoedas brasileiro — apesar de ambos terem suas próprias visões sobre o tema e, em geral, convergirem para o mesmo entendimento.
Antes de explicar como a regra da CVM está conectada com a atualização do ethereum, é preciso entender o que a Comissão entende como valor mobiliário tokenizado.
Confira algumas características de ativos do tipo, de acordo com o órgão:
O item número 2 já mata a charada. O sistema de staking — uma espécie de renda fixa com criptomoedas — é exatamente o que define a CVM como um token que se assemelha a um valor mobiliário.
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“Vale ressaltar que a natureza de valor mobiliário permanecerá sempre que a expectativa de benefício econômico advier do esforço realizado pelo empreendedor ou terceiro, por exemplo, cedente, originador, exchange, consultoria ou outro estruturador, presentes os demais requisitos do Teste de Howey, ou sempre que houver equiparação de fato à essência econômica da securitização”, destaca a publicação.
De acordo com a Superintendência de Supervisão de Securitização (SSE), as ofertas de TR de até R$ 15 milhões podem ser comparadas com alguns modelos regulatórios já existentes e até mesmo se encaixar como crowdfunding.
A CVM possui resoluções e existem leis que especificam cada caso — bem como a regulação para empresas emissoras.
Os pareceres da CVM servem mais como um norte do que fazer do que exatamente como lei.
As empresas reguladas do setor seguem algumas determinações da Associação Brasileira de Critptoeconomia (ABCripto), responsável pela “autorregulação” e estabelecimento de boas práticas no setor.
Por mais que não exista uma regra a ser seguida, respeitar esses pareceres é mais uma camada de segurança para o investidor. Empresas que almejam o selo da ABCripto precisam respeitar uma série de regras que vão do compliance ao know your customer (KYC).
Além disso, essas regras também servem para o investidor saber em que tipo de projeto ou protocolo está investindo — e os riscos atrelados a ele.
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