Reta final do IR 2022: o que acontece se eu não declarar o imposto de renda?
Prazo para entregar a declaração de imposto de renda 2022 termina na próxima terça-feira (31). Acha que não vai dar tempo? Veja o que pode acontecer com quem não entrega a declaração

Estamos na reta final do imposto de renda 2022. Na próxima terça-feira, 31 de maio, termina o prazo para a entrega da declaração de IR, então quem estiver obrigado a declarar ainda não prestou contas ao Leão precisa correr. Mas se você acha que não vai dar tempo, pode estar se perguntando o que acontece se não declarar o imposto de renda, certo?
Bem, nesse caso, o mínimo que vai te acontecer é ser notificado pela Receita Federal e ter que pagar uma multa por atraso na entrega quando finalmente transmitir a sua declaração, ainda que fora do prazo.
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Caso você simplesmente não a entregue, então a multa será debitada de uma futura restituição de imposto de renda quando você finalmente entregar uma próxima declaração.
Mas a não entrega de uma declaração de IR à qual você estivesse obrigado a preencher pode também te levar à malha fina e culminar em restrições ao seu CPF, levando a uma espécie de nome sujo com o Fisco.
Nesse caso, você pode ficar impedido de obter empréstimos e financiamentos, participar de programas governamentais, prestar concurso público, tirar passaporte etc..
Na pior das hipóteses, caso a Receita Federal constate má fé na sua omissão ou mesmo fraude, você pode acabar respondendo a um processo criminal por sonegação fiscal, além de ter as multas majoradas. A Lei inclusive prevê pena de prisão para o crime de sonegação de impostos, numa situação extrema.
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Quer sonegar o imposto de renda? Veja as possíveis consequências no vídeo a seguir:
Valor da multa por atraso na entrega da declaração de IR
A multa por atraso na entrega da declaração é de 1% ao mês ou fração do mês de atraso, calculada sobre o imposto devido no ano ao qual se refere à declaração (2021, no caso do IR 2022), ainda que o IR tenha sido integralmente pago.
O limite máximo da multa é de 20% do IR devido no ano ao qual se refere a declaração, e o valor mínimo é de R$ 165,74, que incide mesmo que não tenha havido IR devido.
Ou seja, caso você perca o prazo, mas ainda assim pretenda entregar a declaração, você poderá declará-la normalmente e transmiti-la em atraso, bastando, para isso, pagar a multa. E quanto mais cedo você regularizar a sua situação, melhor.
Agora, se você simplesmente "deixar para lá" e não entregar a declaração de jeito nenhum, o prazo para o cálculo da multa continuará correndo até que ela atinja 20% do IR devido. E você estará também sujeito às demais sanções da Receita já mencionadas. Se detectada má fé na não entrega da declaração, a multa pode passar a 75% do IR devido.
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Se houver imposto de renda a pagar, situação complica ainda mais
Caso você deixe de entregar uma declaração de imposto de renda que ainda resultaria em IR a pagar, a situação complica ainda mais, pois você não só ficará devendo a declaração à Receita como também o imposto.
Contribuintes que ainda tenham imposto a pagar ao término do preenchimento da declaração devem gerar o DARF para pagamento após transmitir o formulário, no próprio Programa Gerador da Declaração (PGD).
A data de vencimento da primeira cota ou cota única é a mesma do fim do prazo de entrega da declaração - 31 de maio, no caso do IR 2022 - e eventuais outras cotas, para quem parcela, vencem sempre no último dia útil dos meses subsequentes.
A princípio, o não pagamento de uma cota de IR dentro do prazo resulta em multa de 0,33% ao dia de atraso, limitado a 20% do imposto devido, mais juros de mora correspondentes à Selic do período que vai do mês seguinte ao do vencimento do tributo até o mês anterior ao pagamento, mais 1% referente ao mês do pagamento.
Assim, se você simplesmente deixar de pagar o IR, a multa eventualmente chegará a 20% do imposto devido, e os juros continuarão se acumulando - e lembre-se de que a Selic está nas alturas.
Sei que não vai dar tempo de declarar no prazo, o que fazer?
Se você já sabe que não vai conseguir preencher e entregar a sua declaração até 31 de maio - por falta de tempo, porque sua declaração é muito complexa ou porque falta alguma informação, por exemplo -, uma dica para evitar a multa é preencher somente as informações mais básicas e importantes, transmitir a declaração dentro do prazo e depois retificar para acrescentar o que falta. Veja como fazer a retificação.
Procure informar todos os rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual que conseguir - salários, aposentadorias, pro labore, pensões alimentícias recebidas por dependentes, rendimentos de trabalho autônomo ou do exterior, aluguéis recebidos - além de todas as despesas dedutíveis que conseguir comprovar.
Deixe rendimentos isentos ou tributáveis na fonte, bem como a ficha de bens, pagamentos não dedutíveis e dívidas para a hora da retificação, pois esses itens não modificam seu IR devido nem o valor a pagar ou restituir.
Lembre-se apenas de que, ao enviar a declaração, você terá que optar entre o modelo completo ou simplificado aquele que for mais vantajoso para você com os dados que já tiverem sido preenchidos. Entenda a diferença entre os dois e saiba como escolher.
Caso isso mude quando você acrescentar ou corrigir novas informações durante a retificação, você não poderá, depois do prazo, trocar o modelo da declaração.
Lembre-se ainda de que, caso após a entrega da retificação fora do prazo você tenha ainda mais imposto a pagar, o recolhimento será feito com multa e juros, pois será considerado um pagamento em atraso.
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