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Liliane de Lima
É repórter do Seu Dinheiro. Jornalista formada pela PUC-SP, já passou pelo portal DCI e setor de análise política da XP Investimentos.
AMBIENTE CORPORATIVO

Ser divertido no trabalho? Profissional ganhou direito de não ser “legal” após essa ser a causa da demissão

Nesta semana, um tribunal francês decidiu que as empresas não podem desligar seus colaboradores por não serem “divertidos”. O veredicto foi dado como encerramento de um “problema” corporativo ocorrido há sete anos

Liliane de Lima
1 de dezembro de 2022
17:17
trabalho; happy hour
Imagem: Reprodução/Pexels

Embora trabalhar em um ambiente descontraído possa trazer alguns benefícios, não ser “legal” no ambiente de trabalho não é um motivo que pode resultar em demissão — pelo menos na França.

Nesta semana, um tribunal francês decidiu que as empresas não podem desligar seus colaboradores por não serem “divertidos”. O veredicto foi dado como encerramento de um “problema” corporativo ocorrido há sete anos. 

Em 2015, um homem identificado como Sr. T, foi demitido da empresa de consultoria Cubik Partners, em Paris, por se recusar a participar de um “happy hour”. 

De acordo com os documentos judiciais, o trabalhador foi desligado por “incompetência profissional”, incluindo a recusa em aderir aos valores “divertidos” da empresa. Além disso, a Cubik Partners alegou que o ex-colaborador não contribuia com as atividades e era um “péssimo ouvinte”.

E, na compreensão do tribunal, os eventos descontraídos da companhia francesa envolviam situações de alcoolismo e “práticas promovidas por colegas envolvendo promiscuidade, bullying e incitação a exceesos”. 

Sendo assim, o Sr. T venceu o processo. Em uma sentença emitida em 9 de novembro, a justiça francesa concluiu que, como a ausência do profissional em eventos festivos e o "comportamento crítico" foram os motivos citados para sua demissão, o profissional foi desligado de forma injusta pela Cubik Partners. 

Por fim, o Tribunal de Cassação — o que equivale ao Tribunal Superior do Trabalho — condenou a Cubik Partners a pagar ao Sr. T, cerca de 3.000 euros (R$ 16,3 mil no câmbio atual) e examinará o pedido de indenização do Sr. T, posteriormente. 

Isso porque, no início do processo, ainda em 2015 — ano em que Sr. T foi demitido — o profissional requisitava uma indenização por danos morais no valor de 461.406 euros (R$ 2,5 milhões no câmbio atual). Contudo, em uma decisão judicial anterior do Tribunal de Apelação de Paris, o montante foi rejeitado — o que fez o profissional demitido recorrer a decisão e levar o processo à última instância. 

*Com informações de Business Insider

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