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Acionista do IRB (IRBR3) pede indenização por prejuízo com queda das ações após escândalo de fraude nos balanços; entenda

Imagem de um celular com o logo do IRB (IRBR3) sendo exibido na tela | Ibovespa

Imagem de um celular com o logo do IRB (IRBR3) exibido na tela

Não é novidade para ninguém que o IRB (IRBR3) passa por sérias dificuldades desde fevereiro de 2020, quando a gestora Squadra denunciou inconsistências contábeis na companhia e abriu caminho para a descoberta de fraudes milionárias no balanço da resseguradora.

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De lá para cá, a empresa foi obrigada a trocar todo o alto escalão e, recentemente, levantou R$ 1,2 bilhão em uma oferta de ações, mas ainda luta para se reerguer e reconquistar a confiança do mercado.

Quem tinha ações IRBR3 na carteira ou comprou papéis nesse período também amarga um prejuízo. O IRB acumula uma perda de mais de 97% desde que a fatídica carta da gestora chegou ao mercado.

Descontentes com a situação, alguns dos investidores tomaram medidas legais contra a companhia. A mais recente foi divulgada nesta segunda-feira (10): o acionista Luiz Felipe Rudge Leite abriu um procedimento arbitral contra a empresa no qual pede uma indenização de R$ 216,4 mil pelas perdas causadas pelo desempenho das ações no mercado.

Linha do tempo do prejuízo

Leite adquiriu os papéis da companhia em 22 de julho de 2020, segundo informações do próprio IRB. Na época, o escândalo da fraude contábil já estava em curso, assim como algumas medidas polêmicas da empresa para tentar controlá-lo.

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Em março daquele ano, os diretores da resseguradora alegaram que a Berkshire Hathaway, do megainvestidor Warren Buffett, teria aproveitado a queda após o escândalo para comprar ações da resseguradora. A declaração foi desmentida pela holding de investimento poucos dias depois.

Ainda assim, o acionista alega que foi surpreendido pela confissão do IRB Brasil. Vale relembrar que a companhia admitiu, em 30 de junho, que seus resultados foram de fato maquiados, mas jogou a culpa pelas irregularidades encontradas nas costas da antiga diretoria.

Para o investidor, a forte desvalorização das ações por ele adquiridas são uma decorrência direta dos fatos reconhecidos pela empresa e pede a apuração dos danos a ele causados.

IRB (IRBR3) já foi alvo de pedidos de outros investidores

Luiz Leite não é o primeiro acionista do IRB a buscar uma indenização por meio de procedimento arbitral. Outras pessoas físicas já haviam utilizado o recurso contra a companhia e tiveram seus pedidos negados.

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No caso mais recente, analisado em junho deste ano, a Câmara de Arbitragem argumentou que, por se tratarem de atos irregulares cometidos pela gestão, não é possível exigir uma indenização da companha.

A decisão, proferida pela árbitra Maria Lúcia Cantidiano, considerou ainda que os danos pleiteados pelos requerentes não eram diretos e nem imediatos.

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