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MANOBRAS

Juiz põe no banco dos réus ex-gestores do Máxima por gestão fraudulenta; banco não faz parte da ação

O Banco Máxima S.A. informa que seus atuais acionistas assumiram a administração do banco em 2018, após aprovação pelo Banco Central, e que os integrantes da antiga gestão não têm mais qualquer relação com a instituição financeira

Estadão Conteúdo
24 de julho de 2021
14:23 - atualizado às 11:59
Leilão Cedae
Imagem: Shutterstock

O juiz Nilson Martins Lopes Júnior, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, recebeu denúncia contra Saul Dutra e Alberto Maurício Caló, respectivamente o ex-diretor-presidente e o ex-diretor jurídico do Banco Máxima, por supostos crimes de gestão fraudulenta, prestação de informações falsas ao Banco Central e divulgação de dados inverídicos em demonstrativo financeiro praticados entre 2014 e 2016.

Vale destacar que não existem processos, investigações criminais ou condenações contra o banco.

De acordo com o Ministério Público Federal, Dutra e Caló, junto com outros três denunciados, pretendiam maquiar o balanço do banco para ocultar prejuízos e potencializar a captação de recursos no mercado.

O magistrado considerou que a denúncia era lastreada em 'indícios mínimos de autoria e de materialidade' dos crimes imputados aos acusados, colocou os cinco no banco dos réus e deu dez dias para que eles apresentassem os primeiros argumentos defensivos no processo. As informações foram divulgadas pelo Ministério Público Federal.

De acordo com o MPF, as manobras denunciadas se basearam na triangulação de fundos e empresas com 'o emprego de recursos do próprio banco para gerar ganhos contábeis artificiais'. As transações partiram da transferência de ações da FC Max, empresa controlada pelo Máxima e que atuava no setor de turismo, para o Fundo de Investimento em Participações Ravena, criado pelo banco, diz a Procuradoria.

A denúncia indica que, um mês depois de a FC Max deixar de constar como um ativo permanente do banco e passar a atuar com capital aberto, em novembro de 2014, recursos do próprio Máxima foram utilizados para inflar o valor das cotas do Ravena.

"A operação envolveu a simulação de um empréstimo de R$ 7 milhões do banco e a circulação de parte dessa quantia por outros dois fundos de investimento - Aquilla Renda e Aquilla Veyron - para a compra dos ativos. A valorização artificial das cotas permitiu ao Máxima registrar um ajuste positivo de R$ 10,4 milhões em seu demonstrativo, reduzindo o prejuízo daquele semestre para R$ 5,1 milhões. O saldo estava bem abaixo do verdadeiro rombo que deveria constar do balanço financeiro", indicou o Ministério Público Federal.

Ainda segundo os procuradores, em março de 2016, o Máxima readquiriu as cotas do Ravena, pagando uma quantia que 'logo depois retornaria aos cofres do banco a título de amortização do empréstimo que havia simulado pouco mais de um ano antes'.

"As investigações demonstraram que toda a triangulação foi articulada pelo administrador Benjamim Botelho de Almeida, outro réu na ação penal. Ele era o gestor dos três fundos envolvidos nas transações e contou com a ajuda de dois auxiliares para viabilizá-las", explica a Procuradoria.

A acusação ainda detalha as 'manipulações contábeis que Sabba e Caló realizaram para dissimular a insuficiência de capital do Máxima em declarações destinadas ao Banco Central, de janeiro de 2015 a março de 2016'. "A aplicação de metodologias diferentes daquelas estabelecidas pela autoridade monetária e a omissão de informações nos cálculos apresentados permitiram ao banco assumir legalmente novos riscos e evitaram restrições à remuneração de seus diretores e acionistas", diz o MPF.

Defesa

O Banco Máxima S.A. informa que seus atuais acionistas assumiram a administração do banco em 2018, após aprovação pelo Banco Central, e que os integrantes da antiga gestão não têm mais qualquer relação com a instituição financeira.

As punições aplicadas pelo Banco Central restringem-se aos antigos administradores e jamais atingiu o banco com qualquer sanção ou inabilitação. O Banco Máxima nem a sua atual gestão fazem parte do referido processo instaurado no Ministério Público Federal.

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