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Estadão Conteúdo
Restrição

Guedes condiciona Refis a dívidas contraídas em 2020 por empresas dos setores mais afetados pela pandemia

Relator do projeto, Fernando Bezerra, se reuniu com o ministro para construir um entendimento sobre as condições de refinanciamento das dívidas do novo Refis

Paulo Guedes, ministro da Economia
O ex-ministro da Economia, Paulo Guedes - Imagem: Anderson Riedel/PR

O ministro da Economia, Paulo Guedes, quer restringir o alcance do Refis da covid-19 ao parcelamento de débitos contraídos durante o ano passado e à lista de setores mais afetados pela pandemia, segundo antecipou ao Estadão o relator do projeto e líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE).

Bezerra se reuniu na quinta-feira, 18, com o ministro para construir um entendimento sobre as condições de refinanciamento das dívidas do novo Refis, que tem como autor e principal articulador da proposta no Congresso o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

O governo já tem publicada uma lista dos setores afetados pela crise, mas Bezerra admite que ela pode ser estendida nas negociações com o Congresso.

A ideia é apresentar um detalhamento do relatório no meio da próxima semana. O Senado tem pressa para votar a proposta. Pacheco vai definir se pauta o projeto depois do feriado da Semana Santa. O Refis vai atingir também as dívidas de pessoas físicas.

O projeto vai tratar de outros dois pontos: parcelamento de créditos trabalhistas em decorrência de impacto negativo ocasionado pela pandemia e a criação de novos mecanismos para a transação tributária, instrumento que permite a negociação direta das dívidas entre o contribuinte e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), área jurídica do Ministério da Economia. Será permitido o pagamento de dívidas com imóveis, informou o relator.

O líder do governo afirmou que o projeto reabre o prazo de adesão do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) de 2017. Esse Refis foi feito para atender as empresas e pessoas físicas na crise econômica de 2016, mas a sua negociação acabou demorando praticamente um ano.

"O ministro Guedes deu sinal verde para que possamos aprofundar o diálogo com as equipes do Ministério da Economia", disse Bezerra. Para ele, a construção desse entendimento foi um primeiro passo importante para um acordo. O senador destacou que Guedes deu o "sinal verde" com essas limitações, mas mantém a posição de que o melhor momento para avançar num novo Refis seria na reforma tributária.

O ministro, contou o líder do governo, é sensível ao apelo do presidente do Senado no sentido de fazer uma reabertura do programa especificamente em relação às dívidas do ano de 2020. Guedes não aceita, porém, "puxar" para o programa de dívidas anteriores. A tese dele é quem nem todos os setores foram afetados e por isso quer que o alcance esteja limitado.

Para Bezerra, o encontro com o ministro foi importante para o projeto avançar. Esse é um projeto que tinha muita dificuldade em ter apoio da equipe econômica. Mas a escolha de Rodrigo Pacheco de designar como relator o líder do governo acabou sendo interpretada como um caminho de entendimento mais fácil com o governo. "Vou trabalhar na construção do substitutivo com essas demarcações que o ministro Paulo Guedes sugeriu", disse o líder.

Além do parcelamento de débitos, a ideia é ampliar a segurança jurídica na transação tributária, permitindo também novos mecanismos para extinção de dívidas como o instrumento de dação em pagamento (acordo pelo qual o credor concorda receber do devedor uma prestação diferente da que lhe é devida) e amortização dos débitos com aproveitamento de prejuízos fiscais que as empresas registrarem nos seus balanços. A permissão de pagamento da dívida com imóveis avaliados pela União é uma das novidades que Bezerra disse que vai incluir no seu parecer.

Trabalhistas

Bezerra também quer abrir caminho com o projeto para a renegociação de dívidas trabalhistas. Ele explicou que hoje há um instrumento usado pela corregedoria do Tribunal Superior do Trabalho que permite, de forma excepcional, o pagamento de dívidas trabalhistas transitadas e julgadas com prazo de até 36 meses.

"No código de processo, isso está limitado a seis meses. A ideia é que o projeto pegue essas regras excepcionais já admitidas pelo Tribunal Superior do Trabalho para criar uma facilidade para as empresas quitarem as dívidas". Também ficará claro que a correção da dívida é pela taxa Selic, a taxa básica de juros, já que vários tribunais têm decidido de forma distinta em relação à correção.

O relator informou também que vai aguardar as emendas que serão apresentadas para tirar um "sentimento médio" dos parlamentares para ver o alcance do projeto.

As informações são do jornal "O Estado de S. Paulo".

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