A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), xerife do mercado de capitais, mandou um "recado" para quem tentar imitar o caso da Gamestop no Brasil: short squeeze pode ser considerado uma modalidade de manipulação de preços e está sujeito a punições administrativas e até penais.
Recentemente, ganhou notoriedade um movimento de investidores pessoas físicas nos Estados Unidos que se organizaram em um fórum de Reddit para inflarem os preços de ações como as da varejista de games Gamestop, a fim de obrigar fundos que estavam vendidos nesses ativos (short) a desfazerem suas posições, o que impulsionou ainda mais os preços das ações.
Esse movimento, chamado de short squeeze, levou os preços dessas ações às alturas, e logo surgiram discussões de investidores brasileiros querendo fazer o mesmo para valorizar os papéis que tinham na carteira.
Pelo menos um grupo de Telegram se formou na tentativa de reproduzir o ocorrido com as ações da resseguradora IRB, que acumulam perda de mais de 80% em 12 meses, após passar por uma série de eventos problemáticos no ano passado.
A CVM emitiu alerta, nesta sexta-feira (29), sobre a "possível atuação irregular de pessoas em mídias sociais, com vistas a influenciar o comportamento de investidores", práticas essas que podem caracterizar infrações administrativas e penais.
"A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alerta ao mercado que a atuação com o objetivo deliberado de influir no regular funcionamento do mercado pode caracterizar ilícitos administrativos e penais", diz o comunicado.
A autarquia diz estar monitorando os movimentos no mercado e as comunicações nas redes sociais, e que abrirá processo administrativo para apuração de responsabilidades se for o caso, além de comunicar ao Ministério Público para a apuração de crimes.
"O chamado squeeze, que pode se configurar em situações nas quais um ou mais investidores provocam artificialmente a alta do preço de valores mobiliários, de maneira a causar prejuízos a terceiros ou auferir benefícios indevidos para si ou outros participantes do mercado, é uma das modalidades de manipulação", diz a autarquia.
"No Brasil, a depender das características do caso, tais estratégias podem ser tipificadas, em sede administrativa, como 'manipulação de preços' (inciso II, alínea 'c' da Instrução CVM 8), definição que abarca a utilização de qualquer processo ou artifício destinado, direta ou indiretamente, a elevar, manter ou baixar a cotação de um valor mobiliário, induzindo, terceiros à sua compra e venda, havendo outros tipos na regulamentação que também se destinam a reprimir práticas que atentem contra a regularidade do mercado", concluiu.
O comunicado alerta ainda que manipulação também é crime passível de punição na esfera penal, conforme crime tipificado no artigo 27-C da Lei 6.385/76.
Todos os participantes podem ser punidos
A CVM acrescenta, ainda, que pode contribuir para a caracterização da manipulação a atuação de um conjunto de pessoas, agindo sob um interesse comum, "sendo todas elas, pelo menos em tese, possíveis de responsabilização pela conduta vedada pela Instrução CVM 8". Ou seja, todos os participantes do movimento, e não só seus líderes e organizadores, poderiam ser punidos.
Por fim, a autarquia informa que interage com a B3 e a BSM (supervisora dos mercados) para observar casos de aumento de volume de negociação, liquidez e volatilidade nos ativos, bem como dos limites de exposição nos mercados futuros, inclusive empréstimo de valores mobiliários. Assim, a CVM consegue identificar movimentações atípicas.