As 20 ações com maior potencial de pagamento de dividendos em 2020
Economatica fez um levantamento de potenciais resultados para o ano, considerando os números de 2018
Quais serão as melhores ações pagadoras de dividendos neste ano? A consultoria Economatica fez um levantamento de potenciais resultados para 2020 e concluiu que ativos de empresas do setor bancário, de energia elétrica e de saneamento devem ser os destaques do ano no quesito pagamento de proventos aos acionistas.
O dividendo é a parcela dos lucros das empresas distribuído aos acionistas. Para saber se uma empresa é uma boa pagadora de dividendos, basta verificar o seu dividend yield - percentual do preço da ação que retorna ao acionista na forma de proventos, geralmente em um prazo de um ano. O ideal é analisar a métrica por períodos entre cinco e dez anos.
Quanto maior o dividend yield, maior o retorno de dividendos em relação ao preço da ação. Este indicador foi o principal fator que a Economatica considerou na sua análise. A consultoria usou o preço das ações no último dia útil de 2019 e o volume de dividendos que cada uma distribuiu no ano passado.
É bom lembrar que nem sempre um dividend yield elevado é sinônimo de bom investimento. Pode ser, por exemplo, que o preço da ação tenha caído demais por conta de problemas na empresa. A própria Economatica recomenda uma análise mais detalhada das empresas.
Em geral, as melhores pagadoras de dividendos são empresas consolidadas e líderes em setores já maduros, com lucros altos, constantes e previsíveis, e que não requerem grandes reinvestimentos na sua própria atividade.
Em geral, concessionárias de serviços públicos, que têm grande previsibilidade de caixa e contratos de longo prazo, são as empresas que mais se encaixam nesse perfil.
Ações com maior potencial de pagamento de dividendos em 2020
A lista abaixo traz as ações com dividend yield superior a 4% projetado para o ano de 2020 pela Economatica. O valor de corte considerou a taxa básica de juros, hoje a 4,5%.
A Economatica diz ainda que levou em consideração apenas as ações com volume financeiro médio de negociação superior a R$ 5,0 milhões por dia em 2019; de empresas que registraram lucro em 2018; e de empresas cujo lucro nos nove primeiros meses de 2019 correspondeu a pelo menos 75% do lucro acumulado no ano de 2018.
Abaixo, a lista de ações com seu respectivo dividend yield:
- Itaú Unibanco ON (ITUB3): 8,76%
- Wiz S.A (WIZS3): 7,87%
- Itaú Unibanco PN (ITUB4): 7,56%
- Taesa (TAEE11): 6,06%
- Banrisul (BRSR6): 5,75%
- Bradesco (BBDC4): 5,54%
- ABC Brasil (ABCB4): 5,44%
- brMalls (BRML3): 5,40%
- Bradesco ON (BBDC3): 5,35%
- Cemig (CMIG4): 5,26%
- MRV (MRVE3): 5,16%
- Banco do Brasil (BBAS3): 4,83%
- Cemig (CMIG3): 4,65%
- Tupy (TUPY3): 4,45%
- Sanepar UNIT (SAPR11): 4,35%
- Sanepar PN (SAPR4): 4,26%
- Santander (SANB11): 4,22%
- BB Seguridade (BBSE3): 4,19%
- Tegma (TGMA3): 4,17%
- Copel (CPLE6): 4,12%
- CCR (CCRO3): 4,02%
Questões burocráticas
Os dividendos constituem a porção do lucro líquido das empresas que é distribuída periodicamente aos acionistas. Ou seja, para os sócios receberem dividendos, a empresa precisa dar lucro. Do contrário, nada feito. Por isso que ações são investimentos de renda variável.
O lucro líquido corresponde ao resultado positivo da empresa após descontados o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Somente após descontados esses tributos é que a empresa tem a base de cálculo dos dividendos. Assim, para evitar a bitributação, os dividendos são isentos de imposto de renda para os acionistas.
A companhia pode optar por fazer pagamentos mensais - o que é menos comum -, trimestrais, semestrais ou mesmo anuais.
As empresas devem estabelecer, em estatuto, o percentual mínimo dos lucros a ser distribuído para os sócios (dividendo mínimo obrigatório), bem como a periodicidade dessa distribuição.
Caso o estatuto não tenha menção ao dividendo mínimo, os acionistas deverão receber pelo menos 50% do lucro líquido do exercício após alguns descontos ou acréscimos estabelecidos na Lei das Sociedades por Ações (Lei das S/A).
Mas se o estatuto for omisso sobre a questão, e os acionistas resolverem deliberar, em assembleia-geral, a sua alteração para definir um dividendo mínimo obrigatório, este não poderá corresponder a menos de 25% do lucro líquido ajustado.
O valor do dividendo recebido pelo acionista é sempre proporcional à quantidade de ações da empresa que ele detinha até a data-limite determinada para o pagamento, independentemente de quando as tenha comprado.
Mas ele só recebe os dividendos caso ainda possua as ações na carteira na data-limite determinada para o pagamento, independentemente de quando as tenha comprado.
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