A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado resolveu destravar várias pautas da mesa nesta terça-feira, 11. Ao todo, foram três projetos importantes e que impactam diretamente nos negócios de bancos e empresas.
O primeiro deles restringe as instituições financeiras autorizadas a operar recursos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). De autoria da senadora Kátia Abreu (PDT-TO), o texto determina que apenas a Caixa Econômica Federal e carteiras e fundos geridos por bancos com classificação igual ou superior à da Caixa poderão receber as aplicações. O texto seguirá para apreciação final da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O objetivo dessa proposta é combater a má gestão de recursos e as fraudes nos regimes de previdência de servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e municípios.
Em caso de prejuízo decorrente da não observância das regras, o projeto determina a responsabilidade dos dirigentes do regime previdenciário, dos integrantes de seus conselhos administrativo e fiscal e da instituição financeira administradora da carteira ou fundo de investimento que recebeu a aplicação. Todos ficam obrigados a ressarcir integralmente as perdas.
A proposta também determina pena de reclusão de 8 a 16 anos, mais multa, para os responsáveis por gestão fraudulenta dos recursos.
A gestão temerária (quando não há má-fé ou falsificação de informações) será punida com pena de reclusão de 4 a 12 anos e multa.
Tá liberado!
O segundo projeto aprovado abre a possibilidade do investidor particular ser autorizado pelo poder público a construir e operar sua própria ferrovia, investindo onde for "oportuno e conveniente". A proposta seguirá agora para a Comissão de Serviços de Infraestrutura e, depois, para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será votada em decisão terminativa.
O texto, do senador José Serra (PSDB-SP), garante a exploração indireta, pela União, do transporte ferroviário em infraestruturas de propriedade privada entre portos e fronteiras nacional; que transponham os limites de estado; ou que se conectem às ferrovias federais.
"Não estamos reinventando a roda, apenas aproveitamos o que há de mais bem-sucedido, seja na legislação nacional em outras áreas de infraestrutura, seja na experiência ferroviária de outros países que conseguem atrair investimentos privados para o setor", José Serra, senador.
Segundo Serra, no âmbito dos trens de passageiros, por exemplo, existe o mito de que eles são sempre antieconômicos, precisando ser subsidiados por pesadas contribuições estatais. Na avaliação dele, a experiência japonesa e a norte-americana mostram que a exploração imobiliária do entorno das estações permite serviços de transporte de passageiros integralmente privados.
Preço salgado pelo erro
A terceira proposta aprovada - e talvez a mais importante de todas - aumenta a indenização paga por empresas ou grupos econômicos que praticarem cartel no Brasil. O texto prevê o ressarcimento em dobro às partes prejudicadas e multa nunca inferior à vantagem que as empresas tiveram na operação. A pauta seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
Essa é uma das proposta assinadas pelo senador Aécio Neves (PSDB/MG), que nesta terça-feira foi alvo de uma operação da Polícia Federal que apura crimes de corrupção passiva e organização criminosa. Inicialmente, o texto previa que a multa seria proporcional ao tempo de duração do delito. Mas, por sugestão do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), esse artigo foi removido com uma emenda.
O tucano, que também é alvo da mesma operação que Aécio Neves, alegou que prever o momento exato do início da prática da infração pode ser algo difícil de comprovar. A lei em vigor já pune as infrações à ordem econômica com multa administrativa de, no máximo, 20% do faturamento bruto da empresa.
Outra modificação feita no texto determinou a prescrição de cinco anos para quem tiver a pretensão de reparar os danos causados pela infração à ordem econômica. Segundo Anastasia, trata-se de um prazo razoável aos prejudicados pelo cartel e não vai colocar em risco os acordos de leniência.
Outro benefício previsto para as empresas que assinarem acordo de leniência com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) é que estas não ficarão sujeita às multas previstas na proposta.
Além disso, o relator da proposta, senador Armando Monteiro (PTB-PE), incorporou emenda para estabelecer que esses "signatários do acordo de leniência" serão responsáveis apenas pelo "dano que causaram aos prejudicados, não incidindo sobre eles responsabilidade solidária pelos danos causados pelos demais autores da infração à ordem econômica", diz.
Um dos objetivos da proposta é dar celeridade às ações para reparação de danos concorrenciais. Isso porque o texto sugere que o juiz pode determinar a sentença com base na decisão do Cade.
A avaliação dos parlamentares é que isso representaria um estímulo ao acordo de leniência e um custo adicional para aqueles que burlam a Lei de Defesa da Concorrência.
*Com Estadão Conteúdo