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Investimentos fora do Brasil devem ser declarados ao fisco; veja como incluir ações, lucros e dividendos na declaração de IRPF
Não é novidade que todos os investidores precisam declarar suas aplicações à Receita Federal, mesmo aquelas que não são passíveis de tributação, como a poupança e alguns títulos de renda fixa como LCIs e LCAs. E quem investe fora do Brasil também não escapa do fisco.
Segundo a legislação, anualmente, os investimentos em solo estrangeiro devem ser declarados no Imposto de Renda, independente do valor total. Essa informação deve constar na ficha de “Bens e Direitos”, a mesma que engloba os investimentos nacionais.
Estão fora destas obrigatoriedades aquelas pessoas que estão residindo fora do país e, antes de viajar, entregaram a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), que exime o contribuinte de suas obrigações fiscais com o Brasil.
Se você não se enquadra neste perfil, veja a seguir como declarar os itens à Receita Federal.
É preciso declarar todos os valores que envolvem os ativos do exterior, como ações, lucros pela venda de papéis e os dividendos, sempre com os valores transacionados no ano anterior.
Os papéis estrangeiros devem ser incluídos na ficha de “Bens e Direitos”, selecionando o grupo 03 da nova tabela de códigos da Receita Federal. Na sequência, o contribuinte deve informar qual o local onde mantém o investimento, na linha “Localização (país)” de acordo com a tabela de código dos países. Ex: 249- Estados Unidos.
Inserido o tipo e o local do investimento, para declarar ações estrangeiras no IRPF, use o campo de “Discriminação”, informando a quantidade de papéis, o custo médio de aquisição em Reais e o nome da corretora de investimentos em que as ações estão custodiadas. Quanto mais informações forem colocadas, menor será a chance de cair na malha fina.
O custo médio de aquisição é calculado pela média ponderada entre as quantidades e o custo em reais.
O custo em reais, por sua vez, é calculado considerando o preço de compra na moeda original na data do pregão e o câmbio de venda PTAX divulgado pelo Banco Central na data de liquidação da transação.
No campo em “Situação em 31/12”, é preciso inserir o custo de aquisição total em Reais, considerando o custo médio de aquisição em reais e a quantidade de ações que o investidor era dono na virada de um ano para o outro.
Se o contribuinte (1) tiver vendas totais equivalentes acima de 35 mil reais em determinado mês-calendário e (2) tiver tido lucro em qualquer uma dessas vendas, o investidor deverá pagar 15% de imposto sobre o lucro.
O valor de venda mensal a ser calculado é a somatória da multiplicação das quantidades vendidas pela moeda original na data do pregão multiplicado pela cotação de compra do câmbio da data de liquidação.
O imposto deve ser pago no mês subsequente ao que o lucro foi realizado, via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), emitida no GCAP. Algumas plataformas, como o Velotax, podem simplificar essa emissão, otimizando os processos para o investidor e facilitando sua prestação de contas com o Leão.
Importante notar que os prejuízos realizados não podem ser compensados com lucros futuros, como acontece com as ações brasileiras, ou até mesmo com as BDRs.
Geralmente, sobre os dividendos pagos pelas as ações estrangeiras incide imposto de renda retido na fonte, como é o caso dos Estados Unidos, que retém 30% sobre os dividendos pagos aos acionistas.
No Brasil, tais dividendos não pagam IR se o valor recebido por mês for menor que R$ 1.903,98. Se for maior que esse valor, pode ocorrer tributação, porém como esse dividendo provavelmente já teve IR retido na fonte, há alguns países que podem ter a compensação para que o investidor não seja bi-tributado, como é o caso dos Estados Unidos.
Portanto, o investidor deve informar o quanto de imposto já foi retido.
Outra coisa importante é a taxa de câmbio pela qual o investidor deve informar os valores recebidos e impostos retidos. É necessário utilizar a cotação de compra do câmbio do Banco Central do Brasil do último dia útil da 1ª quinzena do mês anterior.
É informar isso mês a mês via Carnê-Leão ou inserir no programa da Receita Federal os dividendos recebidos na aba "Rendimentos Recebidos de PF/Exterior" (informe o valor mensal bruto já convertido para Reais) e na aba "Imposto Pago/Retido", item 02, informe o valor total que foi retido na fonte durante o ano em Reais.
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Para investidores que têm um grande patrimônio no exterior, é obrigatória a apresentação da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) ao Banco Central, exclusiva para montantes que passam de US$ 1 milhão. No caso de montantes superiores a US$ 100 milhões, o preenchimento deve ser feito semestralmente.
Este documento pode ser entregue online, via plataforma do BC, e exime o contribuinte pessoa física e jurídica de penalidades fiscais e penais. Nesse caso, os valores devem ser inseridos sempre na moeda local do investimento.
O Velotax, plataforma de simplificação tributária online e gratuita, é parceiro do investidor na hora de quitar as contas com o Leão. De forma simples e rápida, uma calculadora auxilia o contribuinte a calcular, emitir e pagar a DARF referente aos seus investimentos no exterior.
Além disso, a plataforma também conta com uma solução pensada especialmente para a declaração do Imposto de Renda 2022, seja você investidor ou não. Você pode inserir seus dados de bens e rendimentos direto no site, que te entrega o formulário pronto para importar para o programa da Receita.
Assim, você não precisa ficar se preocupando com as especificidades de cada campo e ficha – e ainda reduz drasticamente suas chances de cair na malha fina.
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