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Se você recebeu o pagamento de um precatório no ano passado ou se investe nesse tipo de ativo alternativo, veja como informar a situação na sua declaração
Se você recebeu recursos de um precatório em 2025 ou se tem investido nesse tipo de ativo alternativo, nesta matéria nós vamos ver como declarar precatórios no imposto de renda 2026.
Existem basicamente duas situações relacionadas a precatórios no imposto de renda, mas ambas são bem simples de declarar.
A mais tradicional diz respeito aos contribuintes que receberam recursos relativos ao pagamento de um precatório e desejam saber onde informar esta quantia.
A segunda situação refere-se ao investimento em precatórios, que vem se disseminando, aos poucos, também entre pessoas físicas.
Neste último caso, o investidor adquire um precatório, isto é, um direito de receber aqueles recursos quando eles forem finalmente pagos pelo ente público devedor.
Trata-se, assim, de um direito creditório, isto é, o credor original antecipa os valores que lhe são devidos com um desconto ao vender o precatório para um investidor, que terá uma rentabilidade no momento em que o precatório for pago a um preço mais alto que o da compra.
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Vejamos como declarar cada uma dessas situações no imposto de renda 2026.
Se você era o beneficiário original do precatório e recebeu o pagamento no ano passado, você deve declarar esses rendimentos na ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), porque eles justamente se referem a rendimentos que você deveria ter recebido no passado, talvez de forma espaçada, mas está recebendo agora, com atraso, tudo de uma vez.
Você deverá seguir o informe de rendimentos providenciado junto à instituição financeira por meio da qual o pagamento foi feito ou então pedir ajuda ao seu advogado para consultar os detalhes do pagamento no processo.
Na ficha de RRA, abra um novo rendimento, escolhendo a aba mais adequada a depender de quem recebeu o pagamento, se o titular da declaração ou um dos dependentes.
No item aberto referente a esse pagamento, informe o nome e o CNPJ da fonte pagadora, o valor dos rendimentos tributáveis (se houver parcela isenta, no caso de maiores de 65 anos, informar este valor separadamente, em campo próprio), a parte do valor recebido que é referente a juros e o imposto retido na fonte.
Se tiver havido desconto de contribuição para Previdência Social e pensão alimentícia, há campos específicos na ficha de RRA também para informar estes valores.
No fim da ficha, você deverá informar em que mês os valores foram recebidos e dizer a quantos meses eles se referem, o que deve constar no processo.
Segundo o advogado tributarista Samir Choaib, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados, esta é a informação mais importante ao se declarar RRA.
Após preencher todos os valores, você deverá marcar se vai optar pela tributação exclusiva na fonte ou pelo ajuste anual.
Marque uma opção e depois a outra para verificar qual delas é a mais vantajosa para você. Você poderá conferir, no canto inferior esquerdo do programa, qual delas resulta em mais IR a restituir ou menos IR a pagar.
“Geralmente a tributação exclusiva na fonte é melhor, mas o contribuinte consegue verificar a mais vantajosa no próprio programa”, diz Samir Choaib.
Neste caso, enquanto você for o detentor do precatório e ele ainda não tiver sido pago, você deverá declará-lo normalmente como um direito na ficha de Bens e Direitos, pois se trata de um direito de receber um pagamento futuro.
Como não há um código específico para precatórios, você pode tanto optar pelo Grupo 99 - Outros Bens e Direitos, código 99 - Outros Bens e Direitos, como escolher o Grupo 05 - Créditos, código 99 - Outros Créditos. Mas, segundo Samir Choaib, o código, neste caso, é o de menos, o importante é que o item conste na ficha.
Na Discriminação é que você vai informar que se trata de um precatório. Informe como ele foi adquirido, os dados do vendedor, se há uma empresa intermediando a transação (por exemplo, uma instituição financeira), bem como os dados dessa empresa.
O precatório deve ser declarado pelo seu custo de aquisição. Caso ele tenha sido adquirido em 2025, o campo “Situação em 31/12/2024” ficará zerado. Já se ele tiver sido vendido em 2025, o campo “Situação em 31/12/2025” ficará zerado.
Se ele já fazia parte do seu patrimônio em 31/12/2024 e continuava entre os seus bens e direitos em 31/12/2025, você deverá declarar o mesmo valor em ambas as datas.
Se você vendeu um precatório no ano passado ou se finalmente recebeu o pagamento do devedor, você deverá dar baixa do item na ficha de Bens e Direitos. Se houve lucro, este já deverá ter sido apurado e tributado, se for o caso.
Se o valor de venda ou o pagamento recebido tiver, porventura, sido inferior ao valor da compra do precatório, você teve prejuízo — então, não é preciso fazer mais nada a não ser dar baixa do precatório na sua ficha de Bens e Direitos, zerando o campo “Situação em 31/12/2025”.
Já se o valor da venda ou o pagamento recebido tiverem sido superiores ao valor da compra do precatório, essa diferença positiva entre os dois valores configura ganho de capital.
Esse lucro até pode ser isento de imposto de renda, pois se aplica, neste caso, a regra de isenção para bens de pequeno valor, isto é, quando o valor dos bens vendidos por um contribuinte num único mês não ultrapassa R$ 35 mil.
Do contrário, o ganho de capital com precatórios é tributado, geralmente em 15%, mas a alíquota pode chegar a 22,5%, a depender do valor do lucro.
Seja como for, o ideal é que o contribuinte, ao receber o rendimento, tenha preenchido o programa Ganhos de Capital (GCAP) — no caso dos valores recebidos no ano passado, o GCAP 2025 — para verificar se há isenção e, em caso negativo, já imprimir o DARF para pagamento do IR devido.
O prazo de pagamento do imposto de renda sobre ganhos de capital é até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento. Assim, se você recebeu os valores, por exemplo, em julho de 2025, o prazo de pagamento do IR era até o último dia útil de agosto do mesmo ano.
Quem perde o prazo precisa, posteriormente, recolher o IR em atraso, com multa e juros de mora. A multa corresponde a 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do imposto devido.
Já os juros de mora correspondem à Selic do período que vai do mês seguinte ao do vencimento do tributo até o mês anterior ao pagamento, mais 1% referente ao mês do pagamento.
Para recolher o imposto em atraso, já com a multa e os juros, você deve calcular o valor do imposto devido (o que pode ser feito no próprio GCAP) e depois utilizar o programa online Sicalc, no site da Receita Federal, para emitir o DARF com os encargos. Basta informar o valor do IR devido e o código 4600, referente ao GCAP.
Informar os rendimentos na declaração de IR é a parte mais simples. Basta abrir a aba Ganhos de Capital, no menu à esquerda do Programa Gerador da Declaração, e importar o demonstrativo do GCAP.
Ao fazer isso, não só esta ficha será preenchida automaticamente, como também a ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva ou a de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, conforme o caso.
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