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Pensão alimentícia é gasto dedutível para quem paga e rendimento isento para quem recebe. Veja como declarar as duas situações no imposto de renda 2026
A pensão alimentícia só deve ser informada na declaração de IR quando definida por decisão judicial ou extrajudicial (escritura pública). Ela constitui gasto dedutível para quem paga e rendimento isento para quem a recebe, e ambos os contribuintes precisam declarar. A seguir, vamos explicar como declarar recebimento de pensão alimentícia no imposto de renda 2026, além de como abater os valores pagos.
Para o contribuinte responsável pelo pagamento, a pensão alimentícia é considerada um dos gastos dedutíveis do IR, aqueles que permitem a dedução diretamente da base de cálculo do imposto de renda para quem entrega o modelo completo da declaração.
Antes de registrar as informações referentes ao pagamento da pensão alimentícia, é preciso cadastrar as informações do beneficiário na ficha Alimentandos.
Informe o nome, o CPF e a data de nascimento do alimentando nos campos adequados. Desde 2019, todos os alimentandos devem ser cadastrados sob número próprio de CPF, independentemente da idade.
Também é obrigatório informar se o alimentando é do titular ou de um dos dependentes da declaração. Isso porque alguns contribuintes têm dependentes que, por sua vez, são obrigados a pagar pensão alimentícia para alguém.
É preciso também informar os dados da decisão judicial e/ou da escritura pública que estabeleceram o pagamento da pensão alimentícia e, se for o caso, também das despesas com saúde e educação do alimentando.
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Lembre-se de que os seus alimentandos não podem, simultaneamente, ser declarados como seus dependentes. A declaração de uma mesma pessoa ao mesmo tempo como alimentando e dependente em uma declaração só é possível nos anos em que houve mudança na relação de dependência.
Por exemplo, um pai que tenha se divorciado da mãe do seu filho em 2025 e tenha ficado responsável por pagar a ele uma pensão alimentícia pode, no IR 2026, declarar esse filho como dependente (referente ao período em que ainda estava casado) e alimentando (referente ao período após o divórcio).
Nas declarações futuras, no entanto, esse pai somente poderá declarar esse filho como alimentando. Outra situação em que isso é possível é quando há troca da guarda legal dos filhos.
Após o cadastro na ficha de Alimentandos, informe os valores pagos a título de pensão alimentícia na ficha Pagamentos Efetuados, sob os códigos 30 e 31 (para pensões estabelecidas em acordos judiciais) ou 33 e 34 (para pensões estabelecidas em acordos extrajudiciais).
Ao contrário do que ocorre no caso dos dependentes, despesas com saúde, educação e previdência privada de alimentandos normalmente não podem ser deduzidas na declaração de IR.
A única situação em que é possível abater gastos com saúde e educação do alimentando na declaração é quando estas despesas também estiverem previstas em decisão judicial ou escritura pública.
Nenhum pagamento estabelecido informalmente entre os pais de um alimentando, por exemplo, pode ser utilizado para fins de dedução. Nestes casos, os pagamentos configuram doação, devendo ser declarados na ficha Doações Efetuadas com os dados do beneficiário.
Desde 2023, contribuintes ou seus dependentes que tenham recebido pensões alimentícias no ano anterior podem declará-las como rendimentos isentos, incluindo o total de valores recebidos ao longo de 2024 na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 28.
Identifique se elas foram recebidas pelo titular ou um dos dependentes da declaração (que já devem ter sido devidamente cadastrados na ficha Dependentes), bem como o nome e o CPF do Alimentante, isto é, o responsável pelo pagamento das pensões.
Quando as pensões alimentícias eram tributáveis, frequentemente elas tiravam a vantagem de declarar os contribuintes que as recebiam como dependentes em outra declaração, uma vez que as pensões se somavam aos demais rendimentos tributáveis do titular, elevando seu IR devido.
Como rendimentos isentos, as pensões alimentícias não têm mais esse problema. Se forem o único rendimento do seu dependente, certamente será vantajoso incluí-lo na sua declaração.
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