O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Recurso Exclusivo para
membros SD Select.
Gratuito
O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Você terá acesso DE GRAÇA a:
Cada dependente gera uma dedução de R$ 2.275,08 na base de cálculo do IR, além de abatimentos adicionais de despesas com saúde e educação
Na hora de prestar contas ao Leão, declarar os dependentes é um momento delicado. Pais, filhos e companheiros podem entrar na conta e garantir as deduções legais permitidas, mas é preciso atenção às regras e analisar a melhor opção para o seu bolso. É possível que a inclusão de dependentes aumente o valor do imposto a ser pago. Mas primeiro, vamos ver quem pode ser seu dependente no imposto de renda 2025.
Cada dependente declarado garante uma dedução anual de R$ 2.275,08 na base de cálculo do IR. Além disso, gastos com educação, saúde e previdência dos dependentes também podem ser abatidos. Mas só os contribuintes que entregam a declaração completa podem aproveitar os descontos.
Filhos, enteados, companheiros, cônjuges, pais e até irmãos, netos ou bisnetos podem ser declarados como dependentes em algumas circunstâncias.
Neste ano, o limite de rendimentos, tributáveis ou não, que os ascendentes (pais, avós e bisavós) podem receber para serem considerados dependentes subiu de R$ 24.511,92 para R$ 26.963,20, em razão do aumento da faixa de isenção do imposto de renda em 2024.
Lembre-se de que uma pessoa não pode aparecer como dependente em mais de uma declaração e que uma pessoa que declare em separado não pode ser, ao mesmo tempo, dependente na declaração de outra.
Vejamos em que circunstâncias seus parentes podem ser seus dependentes.
Leia Também
1. Marido ou esposa, incluindo em relações homoafetivas
2. Companheiro ou companheira com quem o contribuinte tenha filho ou more junto há mais de cinco anos, incluindo relações em homoafetivas
3. Filhos ou enteados:
4. Irmãos, netos ou bisnetos sem o arrimo dos pais:
5. Pais, avós e bisavós que receberam, em 2024, rendimentos tributáveis ou não até o limite de isenção anual do imposto de renda, que em 2024 foi de R$ 26.963,20
6. Menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial
7. Pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador
Filhos de pais separados só podem constar como dependentes na declaração de um dos pais. Caso um dos pais seja o responsável por pagar pensão alimentícia definida judicial ou extrajudicialmente, este não deve declarar o filho como dependente, mas sim como alimentando.
Os valores pagos a título de pensão alimentícia judicial ou extrajudicial devem ser informados na ficha Pagamentos Efetuados, códigos 30 a 34, conforme o caso, e são dedutíveis da base de cálculo do IR.
Já o pai que recebe a pensão em nome do filho pode declará-lo como dependente, mas deve informar a pensão como rendimento isento do filho.
Caso a guarda e os alimentos sejam compartilhados, será preciso entrar em um consenso: um dos pais irá declará-lo como dependente, e o outro como alimentando. É possível simular ambas as situações no programa do imposto de renda para concluir qual a mais vantajosa para o casal.
A declaração de um mesmo dependente por mais de um contribuinte, bem como a declaração de uma mesma pessoa como dependente e alimentando em um mesmo ano só é possível em situações específicas.
Considerando o imposto de renda 2025, é o caso das mudanças de guarda, separações e casamentos ocorridos em 2024. Por exemplo, se um filho se casou em 2024, ele pode ser declarado no IR 2025 como dependente de um dos pais e do cônjuge simultaneamente, desde que preencha os requisitos para as duas situações.
Já um pai que tenha se separado do outro em 2024 e tenha se tornado responsável pela pensão alimentícia judicial pode declarar seu filho, a um só tempo, como dependente e alimentando, mas apenas no imposto de renda 2025.
Jovens que tenham ultrapassado a idade limite em 2024 ainda podem constar como dependentes na declaração de um dos pais no imposto de renda 2025. Este, porém, só deve informar os gastos e rendimentos do filho referentes ao período em que ele ainda tinha idade para ser dependente.
Caso estes jovens se enquadrem nas regras de obrigatoriedade para declarar o IR 2025, eles devem também declarar em separado, mas informar na sua declaração apenas os dados referentes ao período em que não figuravam mais como dependentes.
Ao contrário do que o nome sugere, nem sempre quem se enquadra na categoria é 100% financeiramente dependente do titular da declaração. Dependentes podem ter bens, dívidas e rendimentos, e estes também devem ser declarados, sempre identificando, na declaração, que se trata de itens referentes ao dependente.
No caso dos dependentes que recebem rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, como salários, bolsas de estágio, aluguéis e benefícios de aposentadoria, a inclusão deles na declaração pode ser desvantajosa.
Isso porque seus rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual se somarão aos do titular, podendo ser tributados a uma alíquota maior do que já foram originalmente. Se isso ocorrer, é possível que o imposto extra que o titular vai precisar pagar supere o benefício do desconto de R$ 2.275,08 e dos gastos dedutíveis com o dependente.
Para ver se vale mesmo a pena colocar tudo no mesmo pacote, o ideal é simular as duas situações no programa do imposto de renda — com e sem o dependente na declaração — e estudar a melhor alternativa para o seu bolso.
Caso não seja vantajoso incluir o dependente na declaração, é preciso verificar se ele se enquadra nas regras de obrigatoriedade para a entrega da declaração. Em caso positivo, ele precisará declarar em separado.
Lembrando que se o dependente tiver apenas rendimentos isentos (como pensões alimentícias) ou tributáveis exclusivamente na fonte (como ocorre com diversas aplicações financeiras), a vantagem de declará-los permanece, pois esses rendimentos não se somam aos do titular, não podendo ter sua tributação elevada.
Decisão atinge lotes específicos de panetones e produtos “funcionais” com ingredientes não autorizados; consumidores devem parar o uso
Espírito Santo concede um dos maiores descontos do país no IPVA 2026 para quem paga à vista e permite parcelamento em até seis vezes
Mato Grosso oferece desconto para pagamento à vista do IPVA 2026 e permite parcelar o imposto ao longo do ano, conforme o final da placa
Golpe conhecido como “Chapolin” impede o travamento das portas e transforma distração em furto silencioso
Distrito Federal mantém alíquotas do IPVA e concede desconto de 10% para quem paga o imposto à vista, com vencimentos a partir de fevereiro
Rio Grande do Sul abre cobrança do IPVA 2026 em dezembro de 2025, com descontos cumulativos e parcelamento em até seis vezes sem juros
Governo de Minas Gerais manteve o desconto para pagamento à vista e o parcelamento do IPVA 2026 em até três vezes, com vencimentos por final de placa
Secretaria da Fazenda do Ceará manteve as alíquotas do IPVA e oferece desconto para pagamento à vista, com benefício extra para participantes do programa Sua Nota Tem Valor
Secretaria da Fazenda do Paraná manteve desconto para pagamento à vista e parcelamento em até cinco vezes, com vencimentos definidos pelo final da placa
Valorização no preço dos imóveis ficou bastante acima da inflação, com metro quadrado chegando a R$ 14 mil na capital mais cara
Governo de Goiás manteve as regras do IPVA para 2026, com desconto de 8% no pagamento à vista e cronograma unificado para todas as placas
Modalidade permite retirar parte do FGTS todo ano no mês do aniversário, mas muda em caso de demissão
Secretaria da Fazenda de Santa Catarina manteve alíquotas entre as menores do país e ampliou a isenção do IPVA para veículos mais antigos a partir de 2026
Portfólio da XP mantém as mesmas dez ações em janeiro, com foco em companhias bem posicionadas na agenda ESG e no longo prazo
Imposto pode ser pago à vista com desconto em janeiro ou parcelado; prazos variam conforme o final da placa no Rio de Janeiro
Dos 32 ganhadores da Mega da Virada de 2025, a maioria já resgatou o dinheiro, mas dois estão dormindo no ponto. Eles têm até o fim de março para irem atrás de suas respectivas fortunas. Se não…
Imposto pode ser pago à vista com desconto em janeiro ou parcelado; prazos variam conforme o final da placa no Rio de Janeiro
Imposto terá desconto para pagamento à vista em janeiro; valores, isenções e prazos variam conforme o tipo de veículo e o final da placa
Regras de transição da Reforma da Previdência avançam mais um degrau e exigem mais idade e pontos no próximo ano
Prefeitura de São Paulo divulga datas de pagamento do IPTU 2026, com desconto para quitação à vista, novas regras no parcelamento e alerta contra golpes