Quem pode ser declarado como seu dependente no imposto de renda 2025
Cada dependente gera uma dedução de R$ 2.275,08 na base de cálculo do IR, além de abatimentos adicionais de despesas com saúde e educação

Na hora de prestar contas ao Leão, declarar os dependentes é um momento delicado. Pais, filhos e companheiros podem entrar na conta e garantir as deduções legais permitidas, mas é preciso atenção às regras e analisar a melhor opção para o seu bolso. É possível que a inclusão de dependentes aumente o valor do imposto a ser pago. Mas primeiro, vamos ver quem pode ser seu dependente no imposto de renda 2025.
Cada dependente declarado garante uma dedução anual de R$ 2.275,08 na base de cálculo do IR. Além disso, gastos com educação, saúde e previdência dos dependentes também podem ser abatidos. Mas só os contribuintes que entregam a declaração completa podem aproveitar os descontos.
Filhos, enteados, companheiros, cônjuges, pais e até irmãos, netos ou bisnetos podem ser declarados como dependentes em algumas circunstâncias.
Neste ano, o limite de rendimentos, tributáveis ou não, que os ascendentes (pais, avós e bisavós) podem receber para serem considerados dependentes subiu de R$ 24.511,92 para R$ 26.963,20, em razão do aumento da faixa de isenção do imposto de renda em 2024.
Lembre-se de que uma pessoa não pode aparecer como dependente em mais de uma declaração e que uma pessoa que declare em separado não pode ser, ao mesmo tempo, dependente na declaração de outra.
Vejamos em que circunstâncias seus parentes podem ser seus dependentes.
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Quem pode ser seu dependente na declaração de imposto de renda 2025
1. Marido ou esposa, incluindo em relações homoafetivas
2. Companheiro ou companheira com quem o contribuinte tenha filho ou more junto há mais de cinco anos, incluindo relações em homoafetivas
3. Filhos ou enteados:
- Com idade até 21 anos;
- Com idade entre 21 e 24 anos caso estejam cursando graduação de nível superior ou escola técnica de Ensino Médio;
- De qualquer idade, quando pessoas com deficiência (PcD), aptas ou não para o trabalho, desde que seus rendimentos não tenham excedido as deduções autorizadas por lei no ano passado.
4. Irmãos, netos ou bisnetos sem o arrimo dos pais:
- Com idade até 21 anos, caso o contribuinte detenha sua guarda judicial;
- Com idade entre 21 e 24 anos caso estejam cursando graduação de nível superior ou escola técnica de Ensino Médio, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos de idade;
- De qualquer idade, quando pessoas com deficiência (PcD), aptas ou não para o trabalho, desde que seus rendimentos não tenham excedido as deduções autorizadas por lei no ano passado e o contribuinte detenha ou tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos de idade.
5. Pais, avós e bisavós que receberam, em 2024, rendimentos tributáveis ou não até o limite de isenção anual do imposto de renda, que em 2024 foi de R$ 26.963,20
6. Menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial
7. Pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador
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Filhos de pais separados
Filhos de pais separados só podem constar como dependentes na declaração de um dos pais. Caso um dos pais seja o responsável por pagar pensão alimentícia definida judicial ou extrajudicialmente, este não deve declarar o filho como dependente, mas sim como alimentando.
Os valores pagos a título de pensão alimentícia judicial ou extrajudicial devem ser informados na ficha Pagamentos Efetuados, códigos 30 a 34, conforme o caso, e são dedutíveis da base de cálculo do IR.
Já o pai que recebe a pensão em nome do filho pode declará-lo como dependente, mas deve informar a pensão como rendimento isento do filho.
Caso a guarda e os alimentos sejam compartilhados, será preciso entrar em um consenso: um dos pais irá declará-lo como dependente, e o outro como alimentando. É possível simular ambas as situações no programa do imposto de renda para concluir qual a mais vantajosa para o casal.
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Casos especiais
A declaração de um mesmo dependente por mais de um contribuinte, bem como a declaração de uma mesma pessoa como dependente e alimentando em um mesmo ano só é possível em situações específicas.
Considerando o imposto de renda 2025, é o caso das mudanças de guarda, separações e casamentos ocorridos em 2024. Por exemplo, se um filho se casou em 2024, ele pode ser declarado no IR 2025 como dependente de um dos pais e do cônjuge simultaneamente, desde que preencha os requisitos para as duas situações.
Já um pai que tenha se separado do outro em 2024 e tenha se tornado responsável pela pensão alimentícia judicial pode declarar seu filho, a um só tempo, como dependente e alimentando, mas apenas no imposto de renda 2025.
Jovens que tenham ultrapassado a idade limite em 2024 ainda podem constar como dependentes na declaração de um dos pais no imposto de renda 2025. Este, porém, só deve informar os gastos e rendimentos do filho referentes ao período em que ele ainda tinha idade para ser dependente.
Caso estes jovens se enquadrem nas regras de obrigatoriedade para declarar o IR 2025, eles devem também declarar em separado, mas informar na sua declaração apenas os dados referentes ao período em que não figuravam mais como dependentes.
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Dependente com renda própria
Ao contrário do que o nome sugere, nem sempre quem se enquadra na categoria é 100% financeiramente dependente do titular da declaração. Dependentes podem ter bens, dívidas e rendimentos, e estes também devem ser declarados, sempre identificando, na declaração, que se trata de itens referentes ao dependente.
No caso dos dependentes que recebem rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, como salários, bolsas de estágio, aluguéis e benefícios de aposentadoria, a inclusão deles na declaração pode ser desvantajosa.
Isso porque seus rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual se somarão aos do titular, podendo ser tributados a uma alíquota maior do que já foram originalmente. Se isso ocorrer, é possível que o imposto extra que o titular vai precisar pagar supere o benefício do desconto de R$ 2.275,08 e dos gastos dedutíveis com o dependente.
Para ver se vale mesmo a pena colocar tudo no mesmo pacote, o ideal é simular as duas situações no programa do imposto de renda — com e sem o dependente na declaração — e estudar a melhor alternativa para o seu bolso.
Caso não seja vantajoso incluir o dependente na declaração, é preciso verificar se ele se enquadra nas regras de obrigatoriedade para a entrega da declaração. Em caso positivo, ele precisará declarar em separado.
Lembrando que se o dependente tiver apenas rendimentos isentos (como pensões alimentícias) ou tributáveis exclusivamente na fonte (como ocorre com diversas aplicações financeiras), a vantagem de declará-los permanece, pois esses rendimentos não se somam aos do titular, não podendo ter sua tributação elevada.
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