🔴 ONDE INVESTIR 2026: ESTRATÉGIAS DE ALOCAÇÃO, AÇÕES, DIVIDENDOS, RENDA FIXA, FIIS e CRIPTO – ASSISTA AGORA

Recurso Exclusivo para
membros SD Select.

Gratuito

O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.

Esse espaço é um complemento às notícias do site.

Você terá acesso DE GRAÇA a:

  • Reportagens especiais
  • Relatórios e conteúdos cortesia
  • Recurso de favoritar notícias
  • eBooks
  • Cursos
Monique Lima

Monique Lima

Monique Lima é jornalista com atuação em renda fixa, finanças pessoais, investimentos e economia, com passagem por veículos como VOCÊ S/A, Forbes, InfoMoney e Suno Notícias. Formada em Jornalismo em 2020, atualmente, integra a equipe do Seu Dinheiro como repórter, produzindo conteúdos sobre renda fixa, crédito privado, Tesouro Direto, previdência privada e movimentos relevantes do mercado de capitais.

LEÃO MUDOU A DIETA

Quem banca a isenção de imposto de renda até R$ 5 mil? Veja as mudanças propostas para quem ganha mais de R$ 50 mil (e que têm dividendos na mira)

O cálculo da renda a ser considerada para cobrança do imposto deixou de fora os investimentos isentos, mas criou uma nova regra para os dividendos pagos por empresas. Entenda

Monique Lima
Monique Lima
20 de março de 2025
7:05 - atualizado às 19:45
Leão segurando dinheiro, em referência à Receita Federal
Leão segurando dinheiro, em referência à Receita Federal. - Imagem: Montagem IA/ Grok/ Seu Dinheiro

A proposta de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês foi assinada e entregue pelo governo federal ao Congresso na terça-feira (18). Acontece que as mudanças propostas não se limitam à isenção. Há o outro lado: dos que deverão pagar mais para compensar os que forem isentos.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Contribuintes que ganham acima de R$ 600 mil anuais terão novas regras para se atentar, principalmente aqueles que têm grande parte dos seus ganhos atrelados a investimentos.

Afinal, títulos de renda fixa isentos continuam isentos? Dividendos serão tributados?

Conforme o Projeto de Lei (PL) 1.087/25 do governo federal, títulos e valores mobiliários que hoje são isentos continuarão isentos, mas os dividendos de ações e participações societárias serão abocanhados pelo Leão mediante alguns critérios.

Um cálculo em três etapas

A proposta do governo trabalha com três cálculos importantes: da renda total do contribuinte, da alíquota mínima de imposto e do valor que será, de fato, taxado. O total estabelecido como limite para enquadramento na nova regra da alta renda é de R$ 600 mil.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Se o contribuinte alcançar uma renda total anual de R$ 600.001, está elegível para o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM).

Leia Também

Para o cálculo dessa renda anual, serão considerados todos os rendimentos ganhos no ano, como salário, aluguéis, honorários, dividendos e demais rendas, inclusive as isentas. O texto diz explicitamente “inclusive os tributados de forma exclusiva ou definitiva e os isentos ou sujeitos à alíquota zero ou reduzida”.

São estabelecidas somente três exceções para esse cálculo da renda anual: ganho de capital não realizado, heranças e/ou doações em antecipação de legítima e rendimentos recebidos acumuladamente (rendimentos que o contribuinte já deveria ter recebido no passado, mas foram pagos de uma vez, em atraso, geralmente após uma ação judicial).

Segundo Lucas Dollo, advogado tributarista especializado em mercado de capitais e sócio do NFA Advogados, toda a renda da pessoa física será considerada para um enquadramento inicial.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

“O critério estabelecido no projeto de lei prevê que todas as rendas sejam consideradas para entender se aquela pessoa cumpre o critério de renda acima de R$ 600 mil anuais ou não, mas isso não significa que toda essa renda será tributada”, diz.

A soma da renda total é um primeiro passo para o enquadramento do critério. No segundo momento se estabelece a alíquota mínima. O PL 1.087/25 prevê percentuais que variam de 0,1% a 10%, conforme o montante apurado na renda anual.

Veja alguns exemplos de cálculo na tabela a seguir:

Fonte: Governo federal

Essa alíquota, no entanto, não incidirá sobre a renda total que foi calculada para enquadramento. O governo federal sugere que determinados ganhos sejam excluídos para chegar ao valor final sobre o qual incidirá o IR mínimo. É aqui que entram os títulos isentos.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A proposta indica que ao calcular o rendimento anual da pessoa física, determinados ganhos fiquem de fora da conta. São eles:

  • Rendimentos de depósitos de Poupança;
  • Indenizações por acidente de trabalho, por danos materiais ou morais;
  • Pagamentos de aposentadoria ou pensão por doenças graves; e
  • Ganhos com títulos e valores mobiliários isentos, como Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Debêntures incentivadas, Fundos imobiliários (FIIs) e outros fundos isentos.

Ou seja, os rendimentos dos investimentos isentos de IR continuarão isentos, pois serão desconsiderados pela Receita Federal na hora de aplicar a alíquota mínima, segundo a proposta entregue pelo governo.

Exemplo: uma pessoa física chegou a uma renda anual total de R$ 900 mil, considerando seus rendimentos totais. Isso significa que sua alíquota mínima será de 5%. Porém, seus rendimentos provenientes de investimentos isentos somam R$ 500 mil. Com isso, serão cobrados 5% de IR apenas nos R$ 400 mil restantes.

É um cálculo simples e hipotético para elucidar as três principais etapas propostas pelo governo. Na prática, haverá investimentos isentos, investimentos tributáveis, outras rendas e deduções para serem calculadas.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Segundo Dollo, o PL não prevê a criação de um imposto em cima do imposto que já existe, mas tem a intenção de garantir uma incidência mínima de IR para pessoas de alta renda que atualmente conseguem muitas isenções.

Assim, a nova regra só vai afetar quem tiver pago uma alíquota de IR inferior à sua alíquota mínima, que exigirá uma complementação. Quem pagou uma alíquota maior que a mínima não precisará fazer mais nada.

Por exemplo, alguém cuja renda fosse superior a R$ 1,2 milhão estaria sujeito a uma alíquota mínima de 10%. Caso esse contribuinte já tenha pago 7% ao longo do ano, só precisará complementar os 3% que faltam; caso, por outro lado, tenha pago 12%, não precisará pagar mais nada.

Segundo o governo, nada muda para pessoas que recebem diferentes rendas que já são tributadas na fonte, como salários e aluguéis, pois a alíquota de IR incidente sobre esses rendimentos já é alta o bastante para superar os percentuais mínimos previstos na proposta.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Dividendos na boca do Leão

Para os dividendos de empresas e participações societárias, o projeto de lei sugere novas regras. Mas não é todo e qualquer valor de dividendo que será tributado. O governo sugere regras específicas que miram os contribuintes de alta renda.

Atualmente, qualquer valor de dividendo é isento de tributação para pessoas físicas. A sugestão prevista no PL 1.087/25 prevê a cobrança de 10% de IR sobre dividendos acima de R$ 50 mil/mês, pagos a uma única pessoa por uma mesma empresa.

Seria assim: um investidor recebe R$ 50 mil em dividendos de uma única empresa em determinado mês. Como a bolada veio toda de uma única companhia, de uma vez só, o imposto de 10% será retido direto na fonte.

Outro investidor recebe R$ 25 mil da empresa X e R$ 25 mil da empresa Y no mesmo mês, não haverá tributação na fonte. Embora o total de dividendos chegue a R$ 50 mil, foram pagos por empresas diferentes.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A alíquota de 10% prevista no texto é única, sem variações ou progressões. A regra para dividendos também não permite deduções. O texto indica que o imposto seja recolhido pela empresa e o contribuinte já receba o total com abatimento.

Esta será uma tributação mensal, calculada à parte da declaração anual.

Investidores que recebem menos de R$ 50 mil/mês em dividendos de uma única empresa não terão seus proventos tributados na base mensal. Mas se a renda anual total, considerando o volume de dividendos ganhos no ano, ultrapassar o limite de R$ 600 mil/ano, a premissa da tributação mínima se mantém.

Em outras palavras, os dividendos, neste último caso, seriam tributados pela alíquota mínima, que será inferior a 10% caso o contribuinte tenha renda entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A regra não vale para os rendimentos distribuídos por fundos imobiliários, nem para aqueles pagos por fundos de renda fixa ou participações isentos de IR. Trata-se de uma regra específica para a distribuição de lucros por empresas: para acionistas diretos (caso de participações societárias limitadas, anônimas e afins ) ou acionistas via Bolsa de Valores.

Empresas + acionistas

A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) entende que a tributação sobre dividendos não é um imposto somente da pessoa física, mas que se soma aos valores já pagos pelas empresas. Por isso, quando os governos propõem tributar dividendos, é comum que o imposto devido pelas empresas diminua.

Para não romper essa regra com o PL 1.087/25, a equipe econômica do governo sugere que seja verificada a alíquota mínima efetiva das empresas distribuidoras antes do pagamento aos acionistas, sejam elas de capital aberto ou não — a regra se aplica a qualquer pessoa jurídica.

Atualmente, a carga tributária para empresas no Brasil é de 34%, considerando-se o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para companhias de seguros, a alíquota sobe para 40%, enquanto para empresas financeiras é de 45%. Entretanto, diversos setores empresariais têm abatimentos e deduções que fazem o percentual efetivo ser menor.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Para tributar os dividendos dos acionistas, a nova regra prevê a alíquota efetiva como referência.

Digamos que uma empresa tem uma alíquota efetiva de 30% e vai distribuir dividendos aos seus acionistas. Para não exceder o limite de 34%, o imposto que será recolhido sobre o lucro acima de R$ 50 mil/mês distribuído aos acionistas será de 4%.

Os 10% serão cobrados apenas dos acionistas de empresas que têm alíquotas efetivas inferiores a 24% ou 30%, no caso das seguradoras, e 35%, para as instituições financeiras. Nos demais casos, o percentual devido será apenas a diferença.

Quando começa a valer?

A proposta foi apresentada pelo governo federal na última terça-feira (18) e ainda passará por avaliação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Isso significa que tudo o que foi descrito aqui ainda pode mudar.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O governo espera que a tramitação e assinatura da lei aconteça ainda neste ano, para as novas regras entrarem em vigor a partir de janeiro de 2026.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

COMPARTILHAR

Whatsapp Linkedin Telegram
IR 2026

Você já pode se preparar para o IR 2026! Veja os documentos que você precisa reunir para declarar imposto de renda

26 de fevereiro de 2026 - 7:21

Termina nesta sexta (27) o prazo para as empresas enviarem os informes de rendimentos para a declaração de IR 2026. Reunir a documentação é o primeiro passo para preenchê-la

NOVAS REGRAS, MAIS IMPOSTO

IBS e CBS no aluguel de imóveis: quem está sujeito aos novos impostos sobre a locação criados na reforma tributária

26 de fevereiro de 2026 - 6:02

Imposto adicional, nota fiscal eletrônica, redutor social e uma série de novas regras desafiam os proprietários de imóveis e valem já a partir de 2026

IR 2026

Informe de rendimentos do INSS para o IR 2026 já está disponível; veja como baixar

25 de fevereiro de 2026 - 16:07

Documento serve como comprovação do recebimento de benefícios da Previdência Social em 2025

BALANÇO DA ANBIMA

Super-ricos compram títulos isentos e ações; mas, para o ‘povão’, os CDBs são a nova poupança — veja como investiram os brasileiros em 2025

24 de fevereiro de 2026 - 19:42

O volume total de investimentos dos brasileiros atingiu R$ 8,59 trilhões no ano passado, impulsionado pelo crescimento da alocação da alta renda

IR 2026

Mudou-se para o exterior em 2025? Prazo de entrega da Comunicação de Saída Definitiva termina nesta sexta (27); veja como enviar

24 de fevereiro de 2026 - 17:13

Quem se mudou do Brasil no ano passado tem até 27 de fevereiro para enviar documento que avisa a Receita Federal que contribuinte não é mais residente fiscal no país

IR 2026

O que a Receita Federal quer de mim, afinal? Entenda a lógica da declaração de imposto de renda para não errar nunca mais

23 de fevereiro de 2026 - 16:01

Entenda quais informações devem de fato constar na declaração de imposto de renda e por que a Receita quer que você as declare

UMA PECHINCHA

Até 99% de desconto: Mutirão para limpar o nome começa hoje (23); veja como participar

23 de fevereiro de 2026 - 13:15

Feirão Serasa Limpa Nome, que segue até 1º de abril, ajuda consumidores a sair do vermelho

TÁ GARANTIDO

Até onde vai a garantia do FGC: mesmo com R$ 52 bilhões a menos, o fundo ainda pode proteger os investidores?

19 de fevereiro de 2026 - 16:21

Com Master, will bank e Pleno na conta, o FGC enfrenta uma prova dura, mas tudo indica que a rede de proteção continua firme

ACIONADO DE NOVO

FGC: quais são as garantias para correntistas e investidores após a liquidação do Banco Pleno?

18 de fevereiro de 2026 - 13:25

Segundo o fundo garantidor, 160 mil clientes são elegíveis ao reembolso, que vai custar R$ 4,9 bilhões

HORA DE AGIR

Perdeu o cartão ou o celular no Carnaval? Veja o passo a passo do que fazer para não ter um prejuízo ainda maior

16 de fevereiro de 2026 - 13:11

Depois que o estrago está feito, o jeito é correr atrás para minimizar os danos e as perdas, confira como

ATENÇÃO, FOLIÕES

7 golpes comuns no Carnaval — e como proteger o seu dinheiro em meio à folia

15 de fevereiro de 2026 - 12:09

Golpe da maquininha, do Pix, clonagem de cartão, as opções são diversas e é preciso estar atento para a festa não virar pesadelo

ATENÇÃO, CONTRIBUINTE

IRPF 2026: Prazo para entrega dos informes está acabando; erros podem atrasar restituição e levar à malha fina

12 de fevereiro de 2026 - 18:26

Bancos, planos de saúde, empregadores, INSS e outros tem até 27 de fevereiro para entregar os informes de rendimentos para a declaração do IRPF 2026

ALERTA AOS DESAVISADOS

Você novamente pode atualizar o valor do seu imóvel na declaração de imposto de renda; vale a pena aderir desta vez?

11 de fevereiro de 2026 - 6:10

Contribuintes têm até 19 de fevereiro para optar pela atualização de valores de imóveis pelo preço de mercado. Medida é boa demais para ser verdade?

O PESO DOS TRIBUTOS

Quer economizar com o IPVA 2026? Desconto de 15% vai só até amanhã neste estado

9 de fevereiro de 2026 - 14:31

Apesar do desconto ser alto, os motoristas precisam tomar cuidado para ver se realmente vale a pena

Saúde

O que levou a Anvisa a suspender lote de azeite e glitter e proibir a venda de ‘café de açaí’

6 de fevereiro de 2026 - 11:47

A Anvisa estabeleceu medidas de suspensão e proibição para produtos alimentícios considerados irregulares em fiscalização.

Loterias

Mega-Sena: quanto rende o prêmio de R$ 141 milhões de ganhador solo do RJ na renda fixa

6 de fevereiro de 2026 - 9:53

Prêmio de R$ 141 milhões da Mega-Sena pode render mais de R$ 1 milhão por mês na renda fixa conservadora.

ZUMBIS?

Enquanto o mundo volta os olhos para o vírus Nipah, cientistas alertam para outra ameaça invisível

5 de fevereiro de 2026 - 17:07

Raros e pouco conhecidos, microrganismos presentes na água e no solo acendem um sinal de atenção entre pesquisadores

Free Flow

Free flow na Anchieta-Imigrantes ganha cronograma e mudança nos valores do pedágio

5 de fevereiro de 2026 - 15:05

Tarifa, atualmente cobrada em um único sentido, será dividida no sentido Litoral e São Paulo, com valor de R$ 19,35.

CUSTA R$ 3,00 A MAIS

Um ‘segredo’ no espelho: o guia definitivo para (tentar) ficar milionário na Lotomania

5 de fevereiro de 2026 - 10:37

Se tivessem feito aposta-espelho, os dois ganhadores da faixa de zero acerto do concurso 2884 da Lotomania também teriam ficado milionários.

AUTOREGULAÇÃO

O que a Anbima está fazendo para evitar um novo evento ‘CDBs do Master’

4 de fevereiro de 2026 - 18:59

A entidade de autorregulação do mercado atualizou seus códigos e trabalha em novas diretrizes para melhorar a transparência aos investidores

Menu

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies

Fechar