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Monique Lima

Monique Lima

Repórter de finanças pessoais e investimentos no Seu Dinheiro. Formada em Jornalismo, também escreve sobre mercados, economia e negócios. Já passou por redações de VOCÊ S/A, Forbes e InfoMoney.

LEÃO MUDOU A DIETA

Quem banca a isenção de imposto de renda até R$ 5 mil? Veja as mudanças propostas para quem ganha mais de R$ 50 mil (e que têm dividendos na mira)

O cálculo da renda a ser considerada para cobrança do imposto deixou de fora os investimentos isentos, mas criou uma nova regra para os dividendos pagos por empresas. Entenda

Monique Lima
Monique Lima
20 de março de 2025
7:05 - atualizado às 19:45
Leão segurando dinheiro, em referência à Receita Federal
Leão segurando dinheiro, em referência à Receita Federal. - Imagem: Montagem IA/ Grok/ Seu Dinheiro

A proposta de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês foi assinada e entregue pelo governo federal ao Congresso na terça-feira (18). Acontece que as mudanças propostas não se limitam à isenção. Há o outro lado: dos que deverão pagar mais para compensar os que forem isentos.

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Contribuintes que ganham acima de R$ 600 mil anuais terão novas regras para se atentar, principalmente aqueles que têm grande parte dos seus ganhos atrelados a investimentos.

Afinal, títulos de renda fixa isentos continuam isentos? Dividendos serão tributados?

Conforme o Projeto de Lei (PL) 1.087/25 do governo federal, títulos e valores mobiliários que hoje são isentos continuarão isentos, mas os dividendos de ações e participações societárias serão abocanhados pelo Leão mediante alguns critérios.

Um cálculo em três etapas

A proposta do governo trabalha com três cálculos importantes: da renda total do contribuinte, da alíquota mínima de imposto e do valor que será, de fato, taxado. O total estabelecido como limite para enquadramento na nova regra da alta renda é de R$ 600 mil.

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Se o contribuinte alcançar uma renda total anual de R$ 600.001, está elegível para o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM).

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Para o cálculo dessa renda anual, serão considerados todos os rendimentos ganhos no ano, como salário, aluguéis, honorários, dividendos e demais rendas, inclusive as isentas. O texto diz explicitamente “inclusive os tributados de forma exclusiva ou definitiva e os isentos ou sujeitos à alíquota zero ou reduzida”.

São estabelecidas somente três exceções para esse cálculo da renda anual: ganho de capital não realizado, heranças e/ou doações em antecipação de legítima e rendimentos recebidos acumuladamente (rendimentos que o contribuinte já deveria ter recebido no passado, mas foram pagos de uma vez, em atraso, geralmente após uma ação judicial).

Segundo Lucas Dollo, advogado tributarista especializado em mercado de capitais e sócio do NFA Advogados, toda a renda da pessoa física será considerada para um enquadramento inicial.

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“O critério estabelecido no projeto de lei prevê que todas as rendas sejam consideradas para entender se aquela pessoa cumpre o critério de renda acima de R$ 600 mil anuais ou não, mas isso não significa que toda essa renda será tributada”, diz.

A soma da renda total é um primeiro passo para o enquadramento do critério. No segundo momento se estabelece a alíquota mínima. O PL 1.087/25 prevê percentuais que variam de 0,1% a 10%, conforme o montante apurado na renda anual.

Veja alguns exemplos de cálculo na tabela a seguir:

Fonte: Governo federal

Essa alíquota, no entanto, não incidirá sobre a renda total que foi calculada para enquadramento. O governo federal sugere que determinados ganhos sejam excluídos para chegar ao valor final sobre o qual incidirá o IR mínimo. É aqui que entram os títulos isentos.

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A proposta indica que ao calcular o rendimento anual da pessoa física, determinados ganhos fiquem de fora da conta. São eles:

  • Rendimentos de depósitos de Poupança;
  • Indenizações por acidente de trabalho, por danos materiais ou morais;
  • Pagamentos de aposentadoria ou pensão por doenças graves; e
  • Ganhos com títulos e valores mobiliários isentos, como Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Debêntures incentivadas, Fundos imobiliários (FIIs) e outros fundos isentos.

Ou seja, os rendimentos dos investimentos isentos de IR continuarão isentos, pois serão desconsiderados pela Receita Federal na hora de aplicar a alíquota mínima, segundo a proposta entregue pelo governo.

Exemplo: uma pessoa física chegou a uma renda anual total de R$ 900 mil, considerando seus rendimentos totais. Isso significa que sua alíquota mínima será de 5%. Porém, seus rendimentos provenientes de investimentos isentos somam R$ 500 mil. Com isso, serão cobrados 5% de IR apenas nos R$ 400 mil restantes.

É um cálculo simples e hipotético para elucidar as três principais etapas propostas pelo governo. Na prática, haverá investimentos isentos, investimentos tributáveis, outras rendas e deduções para serem calculadas.

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Segundo Dollo, o PL não prevê a criação de um imposto em cima do imposto que já existe, mas tem a intenção de garantir uma incidência mínima de IR para pessoas de alta renda que atualmente conseguem muitas isenções.

Assim, a nova regra só vai afetar quem tiver pago uma alíquota de IR inferior à sua alíquota mínima, que exigirá uma complementação. Quem pagou uma alíquota maior que a mínima não precisará fazer mais nada.

Por exemplo, alguém cuja renda fosse superior a R$ 1,2 milhão estaria sujeito a uma alíquota mínima de 10%. Caso esse contribuinte já tenha pago 7% ao longo do ano, só precisará complementar os 3% que faltam; caso, por outro lado, tenha pago 12%, não precisará pagar mais nada.

Segundo o governo, nada muda para pessoas que recebem diferentes rendas que já são tributadas na fonte, como salários e aluguéis, pois a alíquota de IR incidente sobre esses rendimentos já é alta o bastante para superar os percentuais mínimos previstos na proposta.

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Dividendos na boca do Leão

Para os dividendos de empresas e participações societárias, o projeto de lei sugere novas regras. Mas não é todo e qualquer valor de dividendo que será tributado. O governo sugere regras específicas que miram os contribuintes de alta renda.

Atualmente, qualquer valor de dividendo é isento de tributação para pessoas físicas. A sugestão prevista no PL 1.087/25 prevê a cobrança de 10% de IR sobre dividendos acima de R$ 50 mil/mês, pagos a uma única pessoa por uma mesma empresa.

Seria assim: um investidor recebe R$ 50 mil em dividendos de uma única empresa em determinado mês. Como a bolada veio toda de uma única companhia, de uma vez só, o imposto de 10% será retido direto na fonte.

Outro investidor recebe R$ 25 mil da empresa X e R$ 25 mil da empresa Y no mesmo mês, não haverá tributação na fonte. Embora o total de dividendos chegue a R$ 50 mil, foram pagos por empresas diferentes.

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A alíquota de 10% prevista no texto é única, sem variações ou progressões. A regra para dividendos também não permite deduções. O texto indica que o imposto seja recolhido pela empresa e o contribuinte já receba o total com abatimento.

Esta será uma tributação mensal, calculada à parte da declaração anual.

Investidores que recebem menos de R$ 50 mil/mês em dividendos de uma única empresa não terão seus proventos tributados na base mensal. Mas se a renda anual total, considerando o volume de dividendos ganhos no ano, ultrapassar o limite de R$ 600 mil/ano, a premissa da tributação mínima se mantém.

Em outras palavras, os dividendos, neste último caso, seriam tributados pela alíquota mínima, que será inferior a 10% caso o contribuinte tenha renda entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão.

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A regra não vale para os rendimentos distribuídos por fundos imobiliários, nem para aqueles pagos por fundos de renda fixa ou participações isentos de IR. Trata-se de uma regra específica para a distribuição de lucros por empresas: para acionistas diretos (caso de participações societárias limitadas, anônimas e afins ) ou acionistas via Bolsa de Valores.

Empresas + acionistas

A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) entende que a tributação sobre dividendos não é um imposto somente da pessoa física, mas que se soma aos valores já pagos pelas empresas. Por isso, quando os governos propõem tributar dividendos, é comum que o imposto devido pelas empresas diminua.

Para não romper essa regra com o PL 1.087/25, a equipe econômica do governo sugere que seja verificada a alíquota mínima efetiva das empresas distribuidoras antes do pagamento aos acionistas, sejam elas de capital aberto ou não — a regra se aplica a qualquer pessoa jurídica.

Atualmente, a carga tributária para empresas no Brasil é de 34%, considerando-se o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para companhias de seguros, a alíquota sobe para 40%, enquanto para empresas financeiras é de 45%. Entretanto, diversos setores empresariais têm abatimentos e deduções que fazem o percentual efetivo ser menor.

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Para tributar os dividendos dos acionistas, a nova regra prevê a alíquota efetiva como referência.

Digamos que uma empresa tem uma alíquota efetiva de 30% e vai distribuir dividendos aos seus acionistas. Para não exceder o limite de 34%, o imposto que será recolhido sobre o lucro acima de R$ 50 mil/mês distribuído aos acionistas será de 4%.

Os 10% serão cobrados apenas dos acionistas de empresas que têm alíquotas efetivas inferiores a 24% ou 30%, no caso das seguradoras, e 35%, para as instituições financeiras. Nos demais casos, o percentual devido será apenas a diferença.

Quando começa a valer?

A proposta foi apresentada pelo governo federal na última terça-feira (18) e ainda passará por avaliação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Isso significa que tudo o que foi descrito aqui ainda pode mudar.

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O governo espera que a tramitação e assinatura da lei aconteça ainda neste ano, para as novas regras entrarem em vigor a partir de janeiro de 2026.

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