O que a Receita Federal quer de mim, afinal? Entenda a lógica da declaração de imposto de renda para não errar nunca mais
Entenda quais informações devem de fato constar na declaração de imposto de renda e por que a Receita quer que você as declare

Todos os anos, entre os meses de março e maio, a Receita Federal estabelece um prazo pra que os brasileiros entreguem a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da pessoa física, mais conhecida simplesmente como declaração do imposto de renda.
Neste ano, o prazo de entrega da declaração deve ir de 17 de março a 31 de maio, e o Fisco deve divulgar as regras do IR 2025 na primeira quinzena deste mês.
Ninguém gosta de ter que declarar o IR, mas pra muita gente o documento é fonte de medo, em geral por conta da desinformação sobre o que, de fato, a Receita quer saber a respeito dos contribuintes.
- VEJA MAIS: Prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 vai começar; saiba como acertar as contas com o Leão
Confusões não faltam. Há quem acredite que não é preciso declarar caderneta de poupança ou outras aplicações e rendimentos isentos de imposto de renda, uma vez que não incide tributação. Ou ainda quem opte por não declarar um imóvel ou veículo por acreditar que esses bens possam ser tributados.
Também existe muita dúvida sobre o que, afinal, precisa ser informado. Há quem dê informações demais e quem declare de menos, e em ambos os casos o contribuinte pode acabar errando e cair na malha fina.
A popularização da declaração pré-preenchida reduziu muito as dificuldades e os erros dos contribuintes na hora de preencher a declaração, mas as interpretações equivocadas persistem. Por isso é importante entender direitinho a lógica da declaração e saber exatamente o que a Receita Federal quer saber de você.
Leia Também
O que a Receita quer saber: rendimentos, bens e alguns tipos de despesas
A primeira coisa que você precisa entender é que nem todo mundo é obrigado a declarar o imposto de renda. Todos os anos, a Receita divulga a lista dos critérios que podem obrigar o contribuinte a entregar a declaração. Quem não se enquadra nesses pré-requisitos não precisa fazer nada. A antiga declaração de isento, que era exigida aos contribuintes desobrigados de prestar contas ao Leão, não existe mais.
E caso você seja obrigado ou opte por declarar, o que a Receita vai querer saber de você? As principais informações que devem constar na declaração são os seus rendimentos referentes ao ano anterior — o chamado ano-calendário —, com as suas respectivas fontes pagadoras e o IR já recolhido.
É sobre os rendimentos — e somente sobre eles — que pode incidir o imposto de renda. Bens, como imóveis e veículos, ou mesmo o valor do principal investido em aplicações financeiras, não são tributados.
Os rendimentos são as suas entradas de recursos. Mas a Receita também deseja conhecer algumas das suas saídas. Em outras palavras, ela quer saber o que você fez com os rendimentos que recebeu.
Não gastos correntes, do dia a dia, como uma compra no supermercado, mas se você adquiriu bens de alto valor, como imóveis ou veículos, ou se poupou esses recursos, mantendo-os na sua conta-corrente ou aplicados em investimentos financeiros.
Com isso, o Fisco é capaz de verificar se o seu patrimônio é compatível com a sua renda, ou se você pode estar escondendo alguma fonte de recursos.
Alguns tipos de transferências também precisam ser informados na declaração, como os gastos dedutíveis, os aluguéis pagos e as doações efetuadas.
- LEIA MAIS: Vai declarar o Imposto de Renda pela primeira vez? GUIA GRATUITO ensina passo a passo para acertar as contas com o fisco
No caso dos gastos dedutíveis, declará-los é vantajoso para o contribuinte, pois eles reduzem o IR devido.
Mas não é só por isso que eles devem ser informados. Assim como as despesas não dedutíveis que precisam ser declaradas, esses pagamentos constituem renda para quem os recebe. E a Receita cruza as informações da sua declaração com aquelas prestadas pelos outros contribuintes pessoas físicas e jurídicas com quem você tenha transacionado ao longo do ano anterior.
Isso possibilita ao Fisco identificar se alguém está omitindo rendimentos ou fontes de renda a fim de fugir da mordida do Leão.
Repare que, seguindo essa mesma lógica, empréstimos e financiamentos também precisam ser declarados. Se você obtém crédito pra comprar um bem, convém informar à Receita de onde você tirou o dinheiro pra essa aquisição, mesmo que sua renda não seja suficiente. Da mesma forma, você deve indicar quando usar parte da sua renda pra pagar as suas dívidas.
Tipos de rendimentos (e onde informá-los na declaração de imposto de renda)
Em relação aos rendimentos, você deverá informar em qual categoria de tributação eles se enquadram e quanto de imposto de renda já foi pago sobre eles no ano anterior. Pra isso, cada categoria dispõe de uma ficha específica no programa de preenchimento da declaração. São elas:
- Rendimentos isentos e não tributáveis: sim, até mesmo os rendimentos que não estão sujeitos à cobrança de imposto de renda precisam ser declarados. É o caso dos rendimentos de aplicações financeiras como poupança, LCI, LCA, CRI e CRA; indenizações judiciais ou de seguros; meação e partilha de divórcio; herança; doações recebidas; e a parcela isenta da aposentadoria da previdência social.
Repare que, no caso das heranças e doações, podemos estar falando de bens que passaram a fazer parte do seu patrimônio do dia pra noite, ainda que incompatíveis com a sua renda. Além disso, eles também deixaram de fazer parte do patrimônio de outra pessoa repentinamente. Daí a importância de a movimentação ser declarada por ambas as partes — espólio e herdeiro, doador e donatário.
- Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva: são aqueles rendimentos tributados na fonte, como o retorno de boa parte das aplicações financeiras não isentas, o décimo terceiro salário, o ganho de capital na venda de bens e os juros sobre capital próprio distribuídos pelas empresas aos seus acionistas.
- Rendimentos sujeitos ao ajuste anual: são aqueles rendimentos sujeitos à tributação mensal segundo a tabela progressiva, mas cujo recolhimento, no ano anterior, pode ter ficado acima ou abaixo do necessário, após consideradas as despesas dedutíveis. E é justamente na hora de preencher a declaração que vamos verificar isso. Aqui podem entrar, por exemplo, salários, pro labore, aposentadorias, aluguéis recebidos e rendimentos de trabalho autônomo.
O ajuste anual
Somente após o contribuinte informar todos os seus rendimentos e despesas dedutíveis é que o programa da Receita Federal será capaz de fazer o tal do ajuste anual de maneira apropriada: o sistema vai somar todos os rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual e subtrair a parcela dedutível, a fim de chegar à chamada base de cálculo anual do imposto de renda.
Sobre esse valor, o programa vai aplicar a alíquota mais adequada da tabela progressiva e, em seguida, comparar o valor do imposto devido com o valor já pago no ano anterior.
Caso o imposto devido seja maior que o imposto pago, o contribuinte deverá complementar o que falta. Caso seja inferior, ele receberá uma restituição do que foi pago a maior.
Para chegar ao valor da base de cálculo do IR, o programa da Receita simula dois cenários: um que considera o desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, o chamado desconto simplificado; e outro que subtrai desses rendimentos o total das despesas dedutíveis, também chamadas de deduções legais.
O contribuinte deve, então, escolher o cenário mais vantajoso, ou seja, aquele que resulta em um desconto maior e, por consequência, numa base de cálculo e um imposto devido menores.
Se o desconto simplificado for mais vantajoso, o contribuinte deverá optar pelo modelo simplificado da declaração. Já se o desconto das despesas dedutíveis for maior, a melhor opção será o modelo completo, que considera todas as deduções legais.
- LEIA TAMBÉM: Saiba quais são os documentos necessários para fazer a declaração do Imposto de Renda 2025 neste guia gratuito
Rendimentos não sujeitos ao ajuste anual
Repare que os rendimentos isentos e os tributados de maneira exclusiva ou definitiva não se somam aos rendimentos sujeitos ao ajuste anual e não têm a capacidade de aumentar o seu IR devido ou a sua faixa de tributação na tabela progressiva.
Imagine um contribuinte que tem duas fontes de renda tributável sujeitas ao ajuste anual: uma que se enquadra na faixa de isenção mensal e a outra que se enquadra na faixa de 27,5%.
Na época da declaração, ambas serão somadas, podendo ser tributadas pela alíquota máxima de 27,5%. Se esse for o caso, repare que até mesmo aqueles rendimentos que ficaram inicialmente isentos na base mensal passam a ser tributados na maior alíquota.
Caso esse mesmo contribuinte tenha recebido rendimentos de aplicações financeiras tributados na fonte em 15%, esses valores não vão se somar às rendas sujeitas ao ajuste anual, nem ficarão sujeitos a uma tributação mais elevada, permanecendo com a tributação de 15%.
Da mesma forma, se no ajuste anual o contribuinte se enquadrar numa alíquota inferior a 27,5%, as rendas isentas ou tributadas na fonte também não terão a capacidade de elevar a sua base de cálculo e a sua faixa de tributação.
Pix vigiado? Receita Federal cruza dados e usa até IA para identificar inconsistências com o Imposto de Renda; entenda quando é preciso se preocupar
Receita Federal recorre ao Pix com o objetivo de identificar quem movimenta mais dinheiro do que declara
Ganhadores da +Milionária 293 vão embolsar muito mais do que o prêmio principal (isso se forem dois mesmo)
Por terem recorrido a apostas múltiplas, os ganhadores da +Milionária 293 terão direito também a valores menores referentes a outras faixas de premiação
Desvio de finalidade: ela transformou pensão alimentícia em investimento — e se deu mal
Caso julgado em Limeira (SP) reacende debate sobre uso da pensão alimentícia e os limites entre planejamento financeiro e desvio de finalidade
Dia das Crianças — e o melhor presente que você pode dar a seus filhos não é um brinquedo
No Dia das Crianças, especialistas defendem que o melhor presente é começar cedo a ensinar educação financeira aos pequenos
Testamos o Comet, novo navegador com IA da Perplexity; veja o que ele é capaz de fazer
Com controle total sobre mouse e teclado, o Comet consegue utilizar um modo agente para navegar em qualquer página que estiver na sua tela
Como fica o imposto de renda dos investimentos agora que caducou a MP 1.303, que mudava a tributação
Regras atuais, como a tabela regressiva, alíquota de 15% para JCP e compensação de prejuízos apenas para ativos de bolsa, continuam valendo
Shows de 2025: últimos ingressos do ano ainda estão disponíveis; prepare o bolso
Abra espaço na agenda e prepare a carteira: ainda dá tempo de curtir shows inesquecíveis ainda neste ano. Veja os preços dos ingressos para os principais shows internacionais e nacionais que ainda vão acontecer no Brasil.
Lotomania 2833 supera Lotofácil e paga o maior prêmio da noite nas loterias da Caixa
Aposta fatura sozinha o prêmio principal e o dinheiro reservado à faixa de zero acerto na Lotomania 2833, embolsando um total de R$ 2,6 milhões
Nova regra de isenção de IR pode render um 14º salário por ano e até R$ 10 mil em 3 anos; veja como
Simulamos quanto os trabalhadores que ganham até R$ 7.350 teriam ao final de um ano se investissem aquilo que vão deixar de pagar ao Leão após a aprovação da isenção
Mais de 48 milhões de brasileiros ainda têm dinheiro esquecido nos bancos; veja se você está entre eles — e como evitar golpes
Mais de 53 milhões de brasileiros e empresas têm dinheiro esquecido em bancos e instituições; montante chega a R$ 10,46 bilhões, segundo o BC
Saque-aniversário do FGTS tem novas regras; veja o que vai mudar
Com mudança no saque-aniversário do FGTS, governo tenta evitar abusos diante de múltiplos contratos de empréstimo e prejuízo ao equilíbrio financeiro do fundo
Xiaomi 15T vs iPhone 16: Qual deles é o melhor celular até R$ 7 mil?
De um lado, o celular mais vendido de 2025: o iPhone 16. Do outro, a ousadia do chinês Xiaomi 15T invade o pódio dos flagships. Mas afinal, qual faz mais sentido para o seu bolso até os R$ 7 mil?
Odete Roitman morre em Vale Tudo — e briga por seguro de vida daria uma novela à parte se não fosse ficção
A morte mais famosa da teledramaturgia brasileira volta à TV nesta segunda-feira (6); mas e se quem matou Odete Roitman tivesse seguro de vida?
Caiu na malha fina? 3 formas de verificar o status da sua restituição do Imposto de Renda 2025
A Receita já pagou os lotes regulares de restituição, mas o dinheiro não caiu ainda? Declarações que estão na malha fina seguem com o pagamento pendente; saiba se este é o seu caso
Dividendos serão taxados? Fizemos as contas e mostramos como ficam os proventos após a aprovação da tributação dos super-ricos
Com isenção garantida até R$ 50 mil por mês, o PL 1.087/25 mantém a maioria dos investidores livres de imposto sobre dividendos, afetando apenas quem tem posições milionárias na bolsa
Taxação dos super-ricos: como ficou a tributação das altas rendas que vai compensar a isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil por mês
Contribuintes que recebam mais de R$ 600 mil por ano ficarão sujeitos a alíquota mínima de IR; veja como a renda e a alíquota serão calculadas
Como vai funcionar a isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil ou R$ 7.350 — e quanto você vai deixar de pagar no ano
A proposta aprovada pelos deputados pode render quase um 14º salário para quem ganha R$ 5 mil
Seu iPhone faz mais do que você imagina: 7 truques escondidos que justificam (um pouco) o preço
Da maçã que funciona como botão ao recurso anti-enjoo, seu iPhone pode ir muito além do óbvio
Banco Central lança botão de contestação para fraude, golpe ou coerção pelo Pix, mas lançamento do Pix Parcelado é adiado
O novo mecanismo do Pix permite ao usuário contestar transações fraudulentas e estará disponível para os usuários a partir desta quarta-feira (1)
Lotomania 2829 desencanta, supera Lotofácil e paga o maior prêmio da noite nas loterias da Caixa
Aposta fatura sozinha o prêmio principal e o dinheiro reservado à faixa de zero acerto na Lotomania 2829, embolsando quase R$ 9 milhões