🔴 ONDE INVESTIR 2026: ESTRATÉGIAS DE ALOCAÇÃO, AÇÕES, DIVIDENDOS, RENDA FIXA, FIIS e CRIPTO – ASSISTA AGORA

Recurso Exclusivo para
membros SD Select.

Gratuito

O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.

Esse espaço é um complemento às notícias do site.

Você terá acesso DE GRAÇA a:

  • Reportagens especiais
  • Relatórios e conteúdos cortesia
  • Recurso de favoritar notícias
  • eBooks
  • Cursos
Monique Lima

Monique Lima

Monique Lima é jornalista com atuação em renda fixa, finanças pessoais, investimentos e economia, com passagem por veículos como VOCÊ S/A, Forbes, InfoMoney e Suno Notícias. Formada em Jornalismo em 2020, atualmente, integra a equipe do Seu Dinheiro como repórter, produzindo conteúdos sobre renda fixa, crédito privado, Tesouro Direto, previdência privada e movimentos relevantes do mercado de capitais.

COISAS BOAS E COISAS NOVAS

LCI, LCA, FIIs e incentivados continuam isentos; já dividendos, nem tanto. O que muda na tributação de investimentos com a reforma do IR

Todos os rendimentos entram no cálculo para enquadrar o “super-rico”, mas títulos isentos saem da base de cobrança, enquanto dividendos ficam

Monique Lima
Monique Lima
20 de março de 2025
17:15 - atualizado às 20:05
Montagem com um leão abocanhando o logo da Receita Federal - Restituição do IR 2025
Dividendos deixarão de ser isentos segundo a nova regra para o Imposto de Renda sugerida pelo governo Lula - Imagem: Canva / Montagem: Isabelle Santos

O governo federal escolheu seu alvo na reforma do Imposto de Renda: a alta renda. Os contribuintes que ganham mais de R$ 600 mil por ano deverão compensar a isenção dos que ganham até R$ 60 mil por ano — ou R$ 5 mil por mês. O objetivo é passar um pente fino e garantir que esses “super-ricos” paguem um imposto mínimo que aproxime suas alíquotas efetivas da média da população.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Para isso, todas as rendas deverão ser destrinchadas pelo Fisco, segundo a proposta do Projeto de Lei (PL) 1.087/25 entregue ao Congresso na última terça-feira (18). Mas calma, os títulos e valores mobiliários que atualmente são isentos continuarão isentos, com uma exceção: os dividendos.

Ao estabelecer a dedução dos rendimentos de investimentos que são isentos, o trecho do PL que fala da tributação de quem ganha acima de R$ 600 mil por ano acrescenta um “exceto os rendimentos de ações e demais participações societárias”, deixando claro que não haverá mais isenção para esse público.

É importante frisar que os dividendos só serão tributados para esses contribuintes que fazem parte do grupo da alta renda. Investidores “de classe média”, por assim dizer, continuarão recebendo dividendos isentos de IR.

Mas vamos por partes…

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Títulos isentos continuam isentos

Rendimentos de poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e do Agronegócio (CRAs), Fundos Imobiliários (FIIs), Fiagros, FI-Infras e outros fundos isentos não terão seus rendimentos tributados, conforme a proposta apresentada pelo governo.

Leia Também

O texto sugere que os ganhos das pessoas físicas com essas aplicações financeiras sejam deduzidos da base de cálculo que será tributada pela alíquota mínima.

Entretanto, há um detalhe: todos esses rendimentos serão considerados no momento que a Receita Federal for calcular a renda anual total dos contribuintes para selecionar quem faz parte do grupo de alta renda elegível ao imposto mínimo.

A proposta trabalha com um processo de três etapas:
1º:
soma-se toda a renda do contribuinte — salário, aluguéis, honorários, dividendos e toda forma de rendimento (exceto ganho de capital não realizado, heranças e/ou doações em antecipação de legítima e valores recebidos acumuladamente-RRA);
2º: define-se a alíquota mínima de acordo com a renda auferida na etapa 1 e conforme uma tabela progressiva de 0,1% a 10%;
3º: São excluídos da renda total os rendimentos de títulos isentos, poupança, indenizações e aposentadorias ou pensões por doenças graves.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Isso significa que, embora os ganhos dessas aplicações isentas de IR sejam considerados para validar o limite de R$ 600 mil anuais de renda e calcular a alíquota mínima, no momento de estabelecer o montante que será tributado, esses rendimentos serão excluídos, mantendo sua isenção mesmo para os contribuintes “super-ricos”.

Dividendos tributados no Imposto de Renda

Para os dividendos de ações e participações societárias o cenário é outro: todos os pagamentos serão considerados no cálculo da renda total anual e na base de cálculo a ser tributada (etapa 1 e 3, respectivamente).

Independentemente se o acionista ganhou R$ 10 mil em dividendos no ano ou R$ 1 milhão, o total desse lucro entrará no cálculo de renda anual para enquadrar o limite de alta renda e, posteriormente, na quantia a ser tributada pela alíquota mínima anual estabelecida para ele.

Agora, se o contribuinte não chega na faixa de R$ 600 mil anuais de renda, ele pode ganhar R$ 10 mil ou R$ 100 mil em dividendos no ano, que não será tributado.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A não ser que o provento recebido se enquadre em outra regra…

O PL 1.087/25 estabelece um segundo cenário para a tributação de dividendos: uma alíquota de 10% de IR a ser cobrada sobre dividendos acima de R$ 50 mil pagos em um único mês, a uma mesma pessoa, por uma mesma empresa. Este IR será retido na fonte, independente de o contribuinte ter renda bruta anual superior a R$ 600 mil.

A alíquota de 10% prevista neste caso é única, e essa nova regra não permite deduções. O texto indica que o imposto seja recolhido pela empresa e o contribuinte já receba o total com abatimento.

Importante notar que o PL prevê ainda que a tributação dos dividendos e a tributação da pessoa jurídica não ultrapassem a alíquota máxima de IR para o tipo de empresa (em geral, 34%), conforme explicamos nesta outra matéria. Assim, quando houver a cobrança mensal de 10% e o valor máximo for ultrapassado, o contribuinte será ressarcido da diferença.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Não ficarão sujeitos à tributação mensal de 10% sobre os dividendos aqueles contribuintes que receberem menos de R$ 50 mil em proventos em um único mês, ou aqueles que receberem mais de R$ 50 mil, mas de empresas diferentes — por exemplo, R$ 25 mil da empresa X e R$ 25 mil da empresa Y.

Caso estes contribuintes acabem por somar uma renda superior a R$ 600 mil ao final do ano, os dividendos recebidos de empresas distintas serão tributados com sua renda tributável, pela alíquota mínima.

Agora, se o investidor se enquadrar nos dois casos (recebeu mais de R$ 50 mil em dividendos de uma empresa em determinado mês e foi tributado, e no mesmo ano-calendário atingiu mais de R$ 600 mil de renda anual), o imposto já pago sobre o dividendo na base mensal passa a compor a alíquota efetiva do contribuinte naquele ano, a qual será posteriormente comparada à alíquota mínima para se verificar a necessidade de complementação.

Essas regras de tributação não valem para os rendimentos distribuídos por fundos imobiliários, nem para aqueles pagos por fundos de renda fixa ou de participações isentos de IR. Trata-se de uma regra específica para a distribuição de lucros por empresas: para acionistas diretos (caso de participações societárias limitadas, anônimas e afins ) ou acionistas via Bolsa de Valores.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Não adianta morar no exterior

A tributação de dividendos também vai pegar quem mora fora do Brasil. O PL 1.087/25 propõe que a mesma alíquota de 10% seja cobrada da remessa de dividendos de empresas locais enviadas para brasileiros que moram no exterior.

Aqui vale destacar que se o brasileiro que mora no exterior transferir seu domicílio fiscal, ele não declara mais Imposto de Renda à Receita Federal brasileira. A proposta prevê a tributação para quem está morando fora, recebendo dividendos de empresas locais, mas ainda tem domicílio fiscal no Brasil.

Imposto de Renda: quando começa a valer?

A proposta de reforma do Imposto de Renda sugerida pelo governo federal ainda será avaliada pelo Congresso Nacional, onde poderá — e deverá — sofrer alterações. O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), já afirmou que o Congresso deverá “melhorar” a proposta.

A expectativa do governo é que a nova faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês, assim como o novo imposto mínimo sobre a alta renda, incluindo dividendos, entre em vigor em janeiro de 2026.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

COMPARTILHAR

Whatsapp Linkedin Telegram
IR 2026

Informe de rendimentos do INSS para o IR 2026 já está disponível; veja como baixar

25 de fevereiro de 2026 - 16:07

Documento serve como comprovação do recebimento de benefícios da Previdência Social em 2025

BALANÇO DA ANBIMA

Super-ricos compram títulos isentos e ações; mas, para o ‘povão’, os CDBs são a nova poupança — veja como investiram os brasileiros em 2025

24 de fevereiro de 2026 - 19:42

O volume total de investimentos dos brasileiros atingiu R$ 8,59 trilhões no ano passado, impulsionado pelo crescimento da alocação da alta renda

IR 2026

Mudou-se para o exterior em 2025? Prazo de entrega da Comunicação de Saída Definitiva termina nesta sexta (27); veja como enviar

24 de fevereiro de 2026 - 17:13

Quem se mudou do Brasil no ano passado tem até 27 de fevereiro para enviar documento que avisa a Receita Federal que contribuinte não é mais residente fiscal no país

IR 2026

O que a Receita Federal quer de mim, afinal? Entenda a lógica da declaração de imposto de renda para não errar nunca mais

23 de fevereiro de 2026 - 16:01

Entenda quais informações devem de fato constar na declaração de imposto de renda e por que a Receita quer que você as declare

UMA PECHINCHA

Até 99% de desconto: Mutirão para limpar o nome começa hoje (23); veja como participar

23 de fevereiro de 2026 - 13:15

Feirão Serasa Limpa Nome, que segue até 1º de abril, ajuda consumidores a sair do vermelho

TÁ GARANTIDO

Até onde vai a garantia do FGC: mesmo com R$ 52 bilhões a menos, o fundo ainda pode proteger os investidores?

19 de fevereiro de 2026 - 16:21

Com Master, will bank e Pleno na conta, o FGC enfrenta uma prova dura, mas tudo indica que a rede de proteção continua firme

ACIONADO DE NOVO

FGC: quais são as garantias para correntistas e investidores após a liquidação do Banco Pleno?

18 de fevereiro de 2026 - 13:25

Segundo o fundo garantidor, 160 mil clientes são elegíveis ao reembolso, que vai custar R$ 4,9 bilhões

HORA DE AGIR

Perdeu o cartão ou o celular no Carnaval? Veja o passo a passo do que fazer para não ter um prejuízo ainda maior

16 de fevereiro de 2026 - 13:11

Depois que o estrago está feito, o jeito é correr atrás para minimizar os danos e as perdas, confira como

ATENÇÃO, FOLIÕES

7 golpes comuns no Carnaval — e como proteger o seu dinheiro em meio à folia

15 de fevereiro de 2026 - 12:09

Golpe da maquininha, do Pix, clonagem de cartão, as opções são diversas e é preciso estar atento para a festa não virar pesadelo

ATENÇÃO, CONTRIBUINTE

IRPF 2026: Prazo para entrega dos informes está acabando; erros podem atrasar restituição e levar à malha fina

12 de fevereiro de 2026 - 18:26

Bancos, planos de saúde, empregadores, INSS e outros tem até 27 de fevereiro para entregar os informes de rendimentos para a declaração do IRPF 2026

ALERTA AOS DESAVISADOS

Você novamente pode atualizar o valor do seu imóvel na declaração de imposto de renda; vale a pena aderir desta vez?

11 de fevereiro de 2026 - 6:10

Contribuintes têm até 19 de fevereiro para optar pela atualização de valores de imóveis pelo preço de mercado. Medida é boa demais para ser verdade?

O PESO DOS TRIBUTOS

Quer economizar com o IPVA 2026? Desconto de 15% vai só até amanhã neste estado

9 de fevereiro de 2026 - 14:31

Apesar do desconto ser alto, os motoristas precisam tomar cuidado para ver se realmente vale a pena

Saúde

O que levou a Anvisa a suspender lote de azeite e glitter e proibir a venda de ‘café de açaí’

6 de fevereiro de 2026 - 11:47

A Anvisa estabeleceu medidas de suspensão e proibição para produtos alimentícios considerados irregulares em fiscalização.

Loterias

Mega-Sena: quanto rende o prêmio de R$ 141 milhões de ganhador solo do RJ na renda fixa

6 de fevereiro de 2026 - 9:53

Prêmio de R$ 141 milhões da Mega-Sena pode render mais de R$ 1 milhão por mês na renda fixa conservadora.

ZUMBIS?

Enquanto o mundo volta os olhos para o vírus Nipah, cientistas alertam para outra ameaça invisível

5 de fevereiro de 2026 - 17:07

Raros e pouco conhecidos, microrganismos presentes na água e no solo acendem um sinal de atenção entre pesquisadores

Free Flow

Free flow na Anchieta-Imigrantes ganha cronograma e mudança nos valores do pedágio

5 de fevereiro de 2026 - 15:05

Tarifa, atualmente cobrada em um único sentido, será dividida no sentido Litoral e São Paulo, com valor de R$ 19,35.

CUSTA R$ 3,00 A MAIS

Um ‘segredo’ no espelho: o guia definitivo para (tentar) ficar milionário na Lotomania

5 de fevereiro de 2026 - 10:37

Se tivessem feito aposta-espelho, os dois ganhadores da faixa de zero acerto do concurso 2884 da Lotomania também teriam ficado milionários.

AUTOREGULAÇÃO

O que a Anbima está fazendo para evitar um novo evento ‘CDBs do Master’

4 de fevereiro de 2026 - 18:59

A entidade de autorregulação do mercado atualizou seus códigos e trabalha em novas diretrizes para melhorar a transparência aos investidores

TERRA À VISTA?

Caravelas-portuguesas invadem a maior praia do Brasil e disparam alerta

4 de fevereiro de 2026 - 16:17

Ventos e correntes empurram organismos altamente tóxicos para o litoral do Sul do RS; guarda-vidas registraram mais de 500 atendimentos

Semana do Cinema

O Agente Secreto, Marty Supreme e mais: ‘Semana do Cinema’ traz candidatos ao Oscar por apenas R$ 10 a partir de amanhã

4 de fevereiro de 2026 - 13:02

A primeira Semana do Cinema de 2026 ocorrerá entre os dias 5 e 11 de fevereiro, com ingressos a R$ 10 e R$ 12.

Menu

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies

Fechar