🔴 +30 RECOMENDAÇÕES DE ONDE INVESTIR EM DEZEMBRO – VEJA AQUI

Julia Wiltgen

Julia Wiltgen

Jornalista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com pós-graduação em Finanças Corporativas e Investment Banking pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Trabalhou com produção de reportagem na TV Globo e foi editora de finanças pessoais de Exame.com, na Editora Abril. Hoje é editora-chefe do Seu Dinheiro.

IR 2025

Imposto de Renda 2025: novas regras para investimentos no exterior entram em vigor na declaração deste ano; veja o que muda

Quem investe lá fora como pessoa física ou por meio de offshore ficará sujeito à alíquota única de 15%, aplicada somente na época do ajuste anual; entenda

Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
28 de janeiro de 2025
7:09 - atualizado às 7:18
Leão Touro Gráficos Ações
Imagem: Shutterstock, com intervenção de Andrei Morais

A Receita Federal ainda não divulgou as regras do Imposto de Renda 2025, mas algumas mudanças para a declaração de IR deste ano já estavam encomendadas desde 2023: as novas normas de tributação e declaração dos investimentos no exterior.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

As mudanças foram introduzidas pela Lei nº 14.754/2023, e algumas delas já passaram a valer para a declaração de imposto de renda de 2024. Mas será no IR 2025 que todas as alterações entrarão de fato em vigor.

O que muda na tributação e declaração dos investimentos no exterior como pessoa física

Na declaração de imposto de renda do ano passado, os investidores que tinham ativos no exterior em 2023 puderam se valer do benefício de atualizar o custo de aquisição dos seus investimentos na declaração, pagando, sobre a valorização, uma alíquota reduzida de IR no valor de 8%.

A partir do IR 2025 (exercício de 2024), no entanto, todos os rendimentos advindos de investimentos financeiros no exterior, incluindo variação cambial positiva, serão tributados anualmente a uma alíquota única de 15%. Esmiuçamos e explicamos essas novidades a seguir:

1. Não há mais diferenciação entre renda e ganho de capital recebido do exterior

A partir do IR 2025 (exercício de 2024) não haverá mais diferenciação entre renda e ganho de capital no caso de rendimentos gerados por aplicações financeiras no exterior, que passam a ser todos tratados da mesma maneira.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Antes, rendimentos recebidos na forma de renda, como dividendos e aluguel de imóveis, eram tributados pelo Carnê-Leão segundo a tabela progressiva, cujas alíquotas variam de zero a 27,5% a depender do valor recebido mensalmente.

Leia Também

Esses rendimentos ficavam sujeitos ao ajuste anual, somando-se às demais rendas tributáveis da mesma natureza. No caso dos rendimentos já tributados no exterior, esse imposto era compensável caso o país de origem tivesse acordo de não bitributação com o Brasil.

Já os rendimentos provenientes de juros de aplicações financeiras e venda, resgate ou liquidação de ativos (bens ou direitos) eram tributados como ganho de capital, cujas alíquotas variam de 15% a 22,5% de acordo com o valor recebido.

O DARF para pagamento devia ser emitido pelo Programa Ganhos de Capital (GCAP), cujo demonstrativo, posteriormente, devia ser importado para a declaração.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Essa tributação era exclusiva/definitiva, o que significa que o valor dos rendimentos não ficava sujeito ao ajuste anual. Além disso, ficavam isentos os rendimentos decorrentes de vendas ou resgates no valor de até R$ 35 mil por mês (ou R$ 20 mil, no caso de ações negociadas em mercado de balcão).

Agora, não há mais essa diferenciação, e todos os rendimentos advindos de aplicações financeiras no exterior, incluindo a variação cambial (antes isenta, em alguns casos), são tributados pela alíquota única de 15%, sem faixa de isenção.

Mantém-se, entretanto, a possibilidade de compensar o imposto já pago lá fora, pelas mesmas regras anteriores, quando houver acordo de não bitributação entre os países.

São consideradas aplicações financeiras no exterior, por exemplo, os depósitos bancários e certificados de depósitos remunerados, ativos digitais, carteiras digitais ou contas-correntes remuneradas, cotas de fundos de investimento, seguros resgatáveis, fundos de aposentadoria ou pensão, títulos de renda fixa e de renda variável (como ações, ETFs e REITs), derivativos e participações em empresas que não sejam entidades controladas para investir no exterior.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Mantêm-se fora dessa regra, portanto, os lucros com as vendas de bens que não se enquadrem na categoria de aplicação financeira, como os imóveis no exterior ou moeda estrangeira em espécie acima do equivalente a US$ 5 mil no ano.

Estes rendimentos continuam, assim, sendo tributados como ganho de capital, exigindo o preenchimento do GCAP.

2. Variação cambial passa a ser tributada em todos os casos

A variação cambial positiva passa a ser sempre tributada, mesmo quando a origem dos recursos do investimento não for brasileira. Isso vale até mesmo para as vendas de moeda estrangeira em valor superior a US$ 5 mil por ano, cuja valorização cambial ainda é tributada como ganho de capital.

Anteriormente, a variação cambial só era tributável (na hora do resgate ou liquidação dos investimentos) quando os recursos investidos lá fora tivessem sido auferidos pela pessoa física em reais. Ou seja, se o investidor tivesse transferido reais para fora para investir.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Recursos que tivessem origem na mesma moeda estrangeira do investimento (por exemplo, o investidor recebeu um rendimento em dólar e reinvestiu este valor em dólar) não tinham a variação cambial tributada, apenas o ganho em moeda estrangeira.

Agora, a valorização da moeda estrangeira só não será tributada caso decorra de depósitos em contas ou cartões não remunerados, mantidos por instituições financeiras no exterior reconhecidas e autorizadas a funcionar pela autoridade monetária dos países em que estiverem situadas.

3. Tributação deixa de ser mensal e passa a ser anual, na época da declaração

Além da simplificação da alíquota, outra facilidade, para o investidor pessoa física, é que os rendimentos com aplicações financeiras no exterior passarão a ser tributados anualmente e na época da entrega da declaração, e não mais mensalmente.

Por exemplo, rendimentos auferidos no exterior em 2024 deverão ser informados na declaração de imposto de renda 2025 em ficha própria e somente ao final do preenchimento é que o investidor pagará o IR devido.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Antes, tanto os rendimentos sujeitos ao Carnê-Leão quanto os sujeitos ao GCAP deviam ter seu IR recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao mês da transação que originou o ganho.

Os rendimentos de aplicações financeiras no exterior auferidos a partir de 2024, portanto, não precisavam mais ser tributados mensalmente por meio da utilização desses programas.

É recomendável, porém, que o investidor pessoa física continue mantendo um controle das suas operações no exterior ao longo ano, pois a apuração dos ganhos e prejuízos na época da declaração se dará sempre com base no câmbio das datas de compra/aplicação e venda/resgate, e não no câmbio de 31 de dezembro.

4. Compensação de prejuízos no exterior passa a ser possível

Outra novidade é que, a partir do IR 2025, será possível compensar prejuízos em aplicações financeiras no exterior com lucros gerados por aplicações lá fora, como já acontece com alguns investimentos no Brasil.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Diferentemente da compensação do imposto já pago no exterior, que só poderá ser compensado do IR pago no mesmo ano, os prejuízos não vão prescrever, e aqueles que não forem compensados num ano poderão ser levados para os anos posteriores.

O que muda na tributação e declaração dos investimentos no exterior como pessoa jurídica

Até o fim de 2022, quem investia no exterior por meio de offshores — pessoas jurídicas constituídas para esta finalidade — só pagava imposto sobre os rendimentos dos investimentos que compunham o patrimônio da empresa quando estes eram distribuídos como dividendos.

Quando isto ocorria, os dividendos eram tributados pela tabela progressiva do IR como renda auferida no exterior, ficando sujeitos ao carnê-leão, e o recolhimento era feito no mês a mês.

Na hora da declaração, bastava informar a posição na empresa na ficha de Bens e Direitos; caso a offshore tivesse distribuído rendimentos na forma de dividendos, também era necessário informá-los como rendimento do exterior na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior — para isso, bastava importar o demonstrativo do Carnê-Leão.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Com a aprovação da Lei nº 14.754/2023, as offshores não vão mais ser tributadas apenas quando distribuírem dividendos, mas sempre que os seus investimentos apresentarem lucro ao final de cada ano, mesmo que não haja distribuição.

A apuração dos ganhos tributáveis ou prejuízos será feita sempre na Declaração de Ajuste Anual do ano seguinte, valendo a partir do IR 2025; ou seja, essas novas regras valem para os ganhos e perdas gerados de 2024 em diante.

Para apurar os lucros e prejuízos, o investidor deverá considerar a marcação a mercado dos investimentos que compõem a sua entidade controlada e converter os eventuais ganhos ou perdas para reais pela cotação de venda do dólar PTAX em 31 de dezembro de cada ano.

Nos anos em que houver lucro em reais, este deverá ser tributado da mesma forma que no caso dos rendimentos e ganhos de capital auferidos por quem investe no exterior diretamente como pessoa física: uma alíquota única de 15% sobre os ganhos, a ser recolhida até o último dia do prazo de entrega da declaração em questão.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A variação cambial também será tributada, mesmo quando os recursos do investimento tiverem origem no exterior. Ou seja, não existe mais aquela isenção de IR para a variação cambial quando os recursos do investimento não têm origem no Brasil.

Já nos anos em que houver prejuízo em reais, estes poderão compensar lucros futuros, reduzindo o IR devido nos próximos exercícios.

Importante destacar que todo lucro da offshore tributado em determinado ano pode ser distribuído a qualquer momento no futuro na forma de dividendos e, quando a distribuição ocorrer, esse lucro não será tributado novamente, ainda que tenha havido valorização cambial entre o momento da tributação e o momento da distribuição.

2024 foi ano de transição

Na declaração de IR 2024, quem já tinha investimentos via offshore em 2023 pôde se valer do mesmo benefício que as pessoas físicas, de atualizar o custo de aquisição dos seus investimentos na declaração, pagando, sobre a valorização, a alíquota reduzida de 8%.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Além disso, tiveram que optar, na hora de preencher a declaração, se iria declarar a empresa como opaca (ou seja, se continuaria declarando apenas a sua participação societária na empresa na ficha de Bens e Direitos) ou transparente (isto é, se iria optar por informar os ativos da PJ e seus rendimentos um a um, como se fossem da pessoa física).

Importante frisar que, uma vez feita a escolha entre opaca e transparente, esta é irretratável, isto é, o contribuinte deverá continuar declarando seus investimentos no exterior da forma escolhida até a sua morte ou até doar as cotas para outra pessoa.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

COMPARTILHAR

Whatsapp Linkedin Telegram
BUSCAS DO ANO

João Fonseca supera Donald Trump nas buscas do Google Brasil e lidera ranking de 2025; veja os destaques

4 de dezembro de 2025 - 16:47

Tenista de 19 anos desbanca presidente dos EUA, atrizes premiadas, influenciadores investigados e nomes de casos criminais em um dos rankings mais reveladores do ano

LAR, DOCE LAR

Microapartamentos, imóvel por assinatura, comunidades e ‘repúblicas’ — brasileiros topam novos modelos de moradia, mas com uma condição

3 de dezembro de 2025 - 16:31

Pesquisa do QuintoAndar mostra que a possibilidade de reduzir o custo de vida é atraente nos novos modelos, mas falta de privacidade pesa contra as opções compartilhadas

VEJA O LOCAL DA PROVA

Enem dos Concursos: convocados para a prova discursiva já podem consultar o local de prova; veja como acessar

1 de dezembro de 2025 - 15:51

FGV libera às 16h desta segunda (1) o cartão de confirmação do CNU; mais de 42,4 mil candidatos farão a prova discursiva no domingo (7)

RUMO AO BILHÃO

Quanto tempo leva para o prêmio da Mega da Virada de 2025 chegar a R$ 1 bilhão? Calculamos para você

1 de dezembro de 2025 - 14:56

Prêmio da Mega da Virada de 2025 é estimado em R$ 850 milhões; sorteio está marcado para a noite de 31 de dezembro

PRÊMIOS MILIONÁRIOS

Loterias da Caixa entram em dezembro com R$ 6 milhões na Super Sete e R$ 56 milhões na Timemania

1 de dezembro de 2025 - 10:00

Super Sete abre a semana com o maior prêmio do dia, enquanto Quina, Lotomania e Dupla Sena chegam acumuladas; Timemania oferece o maior prêmio da semana

PARA DEZEMBRO

Bolsa Família é antecipado em dezembro: confira o calendário do programa neste final de ano

1 de dezembro de 2025 - 8:55

O pagamento do benefício será realizado antecipadamente neste mês e seguirá a ordem estabelecida pelo último número do NIS; confira

REFORMA DA RENDA

Quem vai pagar 10% de IR sobre dividendos em 2026? Além de herdeiros e grandes empresários, há mais profissionais na mira do Leão

1 de dezembro de 2025 - 6:02

Nova lei não distingue entre pequenos, médios e grandes recebedores de dividendos — e dá pouca margem para minimizar o impacto

BLACK FRIDAY SEGURA

Guia básico da Black Friday 2025: como comparar preços, evitar golpes e usar a IA a seu favor

27 de novembro de 2025 - 20:15

Com golpes em alta e consumidores mais cautelosos, veja como comparar preços, evitar fraudes e usar a IA para tomar decisões mais seguras na Black Friday

NOVO MODELO DE COBRANÇA

Pedágio automático (free flow) está prestes a passar a valer no caminho para o aeroporto, mas há jeito de não ser cobrado sem fazer nada ilegal

27 de novembro de 2025 - 11:25

Novo pedágio automático (Free Flow) da Dutra começa em 6 de dezembro com cobrança apenas na pista expressa; pista marginal continua gratuita

ROTINA MILIONÁRIA

Hábitos de milionários que qualquer pessoa pode (e deve) adotar

26 de novembro de 2025 - 14:06

Cinco hábitos reais de bilionários que não dependem de renda alta, apenas disciplina, constância e mentalidade de longo prazo

OPORTUNIDADE DE NEGÓCIO

Leilão da Receita Federal tem Tiguan por menos de 20% do valor, iPhone por um oitavo do preço e muito mais; confira

25 de novembro de 2025 - 12:44

Carros, celulares e diversos produtos aparecem com grandes descontos no leilão da Receita Federal; saiba como participar e quais são os destaques

PROGRAMA SOCIAL

NIS final 7 recebe Bolsa Família e Gás do Povo de novembro nesta terça (25)

25 de novembro de 2025 - 5:41

O pagamento do benefício ocorre entre os dias 14 e 28 deste mês e segue ordem definida pelo último número do NIS

SEUS DIREITOS

Black Friday: os direitos do consumidor que podem evitar prejuízos nas promoções

24 de novembro de 2025 - 16:25

Da desistência em sete dias à entrega obrigatória, veja o que diz o Código de Defesa do Consumidor para quem compra na temporada de descontos

IMPACTOS DA MEDIDA

CNH sem autoescola: conforme medida avança, empresas fecham as portas

24 de novembro de 2025 - 15:35

Com a proposta de CNH sem autoescola avançando no Contran, empresas do setor já relatam fechamentos e forte impacto financeiro

13° do INSS

INSS começa a pagar o décimo terceiro de novos aposentados: veja quem recebe e como consultar

24 de novembro de 2025 - 11:31

Quem entrou na folha após junho recebe o 13º integral do INSS nesta rodada; confira as datas e valores

MILHÕES EM JOGO

Loterias da Caixa voltam ao ritmo normal após feriados de novembro; Timemania sorteia R$ 51,5 milhões amanhã

24 de novembro de 2025 - 9:46

Após dois feriados nacionais, as loterias da Caixa retomam o ritmo normal com uma semana marcada por grandes acumulados e prêmios que chegam a R$ 51,5 milhões.

NIS FINAL 6

Bolsa Família e Gás do Povo: NIS final 6 recebe pagamentos hoje (24)

24 de novembro de 2025 - 5:55

O pagamento do benefício ocorre entre os dias 14 e 28 deste mês e segue ordem definida pelo último número do NIS

RICO DE QUÊ?

Esses insights já nasceram com a Geração Z, mas ele só entendeu depois de conquistar tudo e continuar infeliz

23 de novembro de 2025 - 11:11

Ele conquistou tudo antes dos 30, mas descobriu que faltava o essencial — uma inquietação que também move a Geração Z

HÁ ALTERNATIVAS MELHORES

Dividendos altos não convencem, e XP mantém cautela para este fundo imobiliário

22 de novembro de 2025 - 15:34

Desde sua estreia, o HABT11 acumula retorno de 78,3%, considerando valorização da cota e rendimentos distribuídos, o que equivale a IPCA +9,4% ao ano

CLANDESTINO

Ozempic proibido? Anvisa barra “canetas emagrecedoras” consideradas irregulares no Brasil

21 de novembro de 2025 - 16:28

Agência veta fabricação, venda, importação e propaganda de dispositivos sem registro; avanço do mercado clandestino ocorre na esteira da popularização dos agonistas de GLP-1

Menu

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies

Fechar