🔴 [NO AR] MERCADO TEME A FRAGMENTAÇÃO DA DIREITA? ENTENDA A REAÇÃO DOS ATIVOS – ASSISTA AGORA

Julia Wiltgen

Julia Wiltgen

Jornalista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com pós-graduação em Finanças Corporativas e Investment Banking pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Trabalhou com produção de reportagem na TV Globo e foi editora de finanças pessoais de Exame.com, na Editora Abril. Hoje é editora-chefe do Seu Dinheiro.

IR 2025

Imposto de Renda 2025: novas regras para investimentos no exterior entram em vigor na declaração deste ano; veja o que muda

Quem investe lá fora como pessoa física ou por meio de offshore ficará sujeito à alíquota única de 15%, aplicada somente na época do ajuste anual; entenda

Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
28 de janeiro de 2025
7:09 - atualizado às 7:18
Leão Touro Gráficos Ações
Imagem: Shutterstock, com intervenção de Andrei Morais

A Receita Federal ainda não divulgou as regras do Imposto de Renda 2025, mas algumas mudanças para a declaração de IR deste ano já estavam encomendadas desde 2023: as novas normas de tributação e declaração dos investimentos no exterior.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

As mudanças foram introduzidas pela Lei nº 14.754/2023, e algumas delas já passaram a valer para a declaração de imposto de renda de 2024. Mas será no IR 2025 que todas as alterações entrarão de fato em vigor.

O que muda na tributação e declaração dos investimentos no exterior como pessoa física

Na declaração de imposto de renda do ano passado, os investidores que tinham ativos no exterior em 2023 puderam se valer do benefício de atualizar o custo de aquisição dos seus investimentos na declaração, pagando, sobre a valorização, uma alíquota reduzida de IR no valor de 8%.

A partir do IR 2025 (exercício de 2024), no entanto, todos os rendimentos advindos de investimentos financeiros no exterior, incluindo variação cambial positiva, serão tributados anualmente a uma alíquota única de 15%. Esmiuçamos e explicamos essas novidades a seguir:

1. Não há mais diferenciação entre renda e ganho de capital recebido do exterior

A partir do IR 2025 (exercício de 2024) não haverá mais diferenciação entre renda e ganho de capital no caso de rendimentos gerados por aplicações financeiras no exterior, que passam a ser todos tratados da mesma maneira.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Antes, rendimentos recebidos na forma de renda, como dividendos e aluguel de imóveis, eram tributados pelo Carnê-Leão segundo a tabela progressiva, cujas alíquotas variam de zero a 27,5% a depender do valor recebido mensalmente.

Leia Também

Esses rendimentos ficavam sujeitos ao ajuste anual, somando-se às demais rendas tributáveis da mesma natureza. No caso dos rendimentos já tributados no exterior, esse imposto era compensável caso o país de origem tivesse acordo de não bitributação com o Brasil.

Já os rendimentos provenientes de juros de aplicações financeiras e venda, resgate ou liquidação de ativos (bens ou direitos) eram tributados como ganho de capital, cujas alíquotas variam de 15% a 22,5% de acordo com o valor recebido.

O DARF para pagamento devia ser emitido pelo Programa Ganhos de Capital (GCAP), cujo demonstrativo, posteriormente, devia ser importado para a declaração.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Essa tributação era exclusiva/definitiva, o que significa que o valor dos rendimentos não ficava sujeito ao ajuste anual. Além disso, ficavam isentos os rendimentos decorrentes de vendas ou resgates no valor de até R$ 35 mil por mês (ou R$ 20 mil, no caso de ações negociadas em mercado de balcão).

Agora, não há mais essa diferenciação, e todos os rendimentos advindos de aplicações financeiras no exterior, incluindo a variação cambial (antes isenta, em alguns casos), são tributados pela alíquota única de 15%, sem faixa de isenção.

Mantém-se, entretanto, a possibilidade de compensar o imposto já pago lá fora, pelas mesmas regras anteriores, quando houver acordo de não bitributação entre os países.

São consideradas aplicações financeiras no exterior, por exemplo, os depósitos bancários e certificados de depósitos remunerados, ativos digitais, carteiras digitais ou contas-correntes remuneradas, cotas de fundos de investimento, seguros resgatáveis, fundos de aposentadoria ou pensão, títulos de renda fixa e de renda variável (como ações, ETFs e REITs), derivativos e participações em empresas que não sejam entidades controladas para investir no exterior.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Mantêm-se fora dessa regra, portanto, os lucros com as vendas de bens que não se enquadrem na categoria de aplicação financeira, como os imóveis no exterior ou moeda estrangeira em espécie acima do equivalente a US$ 5 mil no ano.

Estes rendimentos continuam, assim, sendo tributados como ganho de capital, exigindo o preenchimento do GCAP.

2. Variação cambial passa a ser tributada em todos os casos

A variação cambial positiva passa a ser sempre tributada, mesmo quando a origem dos recursos do investimento não for brasileira. Isso vale até mesmo para as vendas de moeda estrangeira em valor superior a US$ 5 mil por ano, cuja valorização cambial ainda é tributada como ganho de capital.

Anteriormente, a variação cambial só era tributável (na hora do resgate ou liquidação dos investimentos) quando os recursos investidos lá fora tivessem sido auferidos pela pessoa física em reais. Ou seja, se o investidor tivesse transferido reais para fora para investir.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Recursos que tivessem origem na mesma moeda estrangeira do investimento (por exemplo, o investidor recebeu um rendimento em dólar e reinvestiu este valor em dólar) não tinham a variação cambial tributada, apenas o ganho em moeda estrangeira.

Agora, a valorização da moeda estrangeira só não será tributada caso decorra de depósitos em contas ou cartões não remunerados, mantidos por instituições financeiras no exterior reconhecidas e autorizadas a funcionar pela autoridade monetária dos países em que estiverem situadas.

3. Tributação deixa de ser mensal e passa a ser anual, na época da declaração

Além da simplificação da alíquota, outra facilidade, para o investidor pessoa física, é que os rendimentos com aplicações financeiras no exterior passarão a ser tributados anualmente e na época da entrega da declaração, e não mais mensalmente.

Por exemplo, rendimentos auferidos no exterior em 2024 deverão ser informados na declaração de imposto de renda 2025 em ficha própria e somente ao final do preenchimento é que o investidor pagará o IR devido.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Antes, tanto os rendimentos sujeitos ao Carnê-Leão quanto os sujeitos ao GCAP deviam ter seu IR recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao mês da transação que originou o ganho.

Os rendimentos de aplicações financeiras no exterior auferidos a partir de 2024, portanto, não precisavam mais ser tributados mensalmente por meio da utilização desses programas.

É recomendável, porém, que o investidor pessoa física continue mantendo um controle das suas operações no exterior ao longo ano, pois a apuração dos ganhos e prejuízos na época da declaração se dará sempre com base no câmbio das datas de compra/aplicação e venda/resgate, e não no câmbio de 31 de dezembro.

4. Compensação de prejuízos no exterior passa a ser possível

Outra novidade é que, a partir do IR 2025, será possível compensar prejuízos em aplicações financeiras no exterior com lucros gerados por aplicações lá fora, como já acontece com alguns investimentos no Brasil.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Diferentemente da compensação do imposto já pago no exterior, que só poderá ser compensado do IR pago no mesmo ano, os prejuízos não vão prescrever, e aqueles que não forem compensados num ano poderão ser levados para os anos posteriores.

O que muda na tributação e declaração dos investimentos no exterior como pessoa jurídica

Até o fim de 2022, quem investia no exterior por meio de offshores — pessoas jurídicas constituídas para esta finalidade — só pagava imposto sobre os rendimentos dos investimentos que compunham o patrimônio da empresa quando estes eram distribuídos como dividendos.

Quando isto ocorria, os dividendos eram tributados pela tabela progressiva do IR como renda auferida no exterior, ficando sujeitos ao carnê-leão, e o recolhimento era feito no mês a mês.

Na hora da declaração, bastava informar a posição na empresa na ficha de Bens e Direitos; caso a offshore tivesse distribuído rendimentos na forma de dividendos, também era necessário informá-los como rendimento do exterior na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior — para isso, bastava importar o demonstrativo do Carnê-Leão.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Com a aprovação da Lei nº 14.754/2023, as offshores não vão mais ser tributadas apenas quando distribuírem dividendos, mas sempre que os seus investimentos apresentarem lucro ao final de cada ano, mesmo que não haja distribuição.

A apuração dos ganhos tributáveis ou prejuízos será feita sempre na Declaração de Ajuste Anual do ano seguinte, valendo a partir do IR 2025; ou seja, essas novas regras valem para os ganhos e perdas gerados de 2024 em diante.

Para apurar os lucros e prejuízos, o investidor deverá considerar a marcação a mercado dos investimentos que compõem a sua entidade controlada e converter os eventuais ganhos ou perdas para reais pela cotação de venda do dólar PTAX em 31 de dezembro de cada ano.

Nos anos em que houver lucro em reais, este deverá ser tributado da mesma forma que no caso dos rendimentos e ganhos de capital auferidos por quem investe no exterior diretamente como pessoa física: uma alíquota única de 15% sobre os ganhos, a ser recolhida até o último dia do prazo de entrega da declaração em questão.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A variação cambial também será tributada, mesmo quando os recursos do investimento tiverem origem no exterior. Ou seja, não existe mais aquela isenção de IR para a variação cambial quando os recursos do investimento não têm origem no Brasil.

Já nos anos em que houver prejuízo em reais, estes poderão compensar lucros futuros, reduzindo o IR devido nos próximos exercícios.

Importante destacar que todo lucro da offshore tributado em determinado ano pode ser distribuído a qualquer momento no futuro na forma de dividendos e, quando a distribuição ocorrer, esse lucro não será tributado novamente, ainda que tenha havido valorização cambial entre o momento da tributação e o momento da distribuição.

2024 foi ano de transição

Na declaração de IR 2024, quem já tinha investimentos via offshore em 2023 pôde se valer do mesmo benefício que as pessoas físicas, de atualizar o custo de aquisição dos seus investimentos na declaração, pagando, sobre a valorização, a alíquota reduzida de 8%.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Além disso, tiveram que optar, na hora de preencher a declaração, se iria declarar a empresa como opaca (ou seja, se continuaria declarando apenas a sua participação societária na empresa na ficha de Bens e Direitos) ou transparente (isto é, se iria optar por informar os ativos da PJ e seus rendimentos um a um, como se fossem da pessoa física).

Importante frisar que, uma vez feita a escolha entre opaca e transparente, esta é irretratável, isto é, o contribuinte deverá continuar declarando seus investimentos no exterior da forma escolhida até a sua morte ou até doar as cotas para outra pessoa.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

COMPARTILHAR

Whatsapp Linkedin Telegram
OURO E DIAMANTES

Esses iPhones podem custar mais de R$ 100 mil — e até milhões; veja os modelos

18 de dezembro de 2025 - 17:38

Versões em ouro, platina e diamantes transformam o iPhone em item de coleção, com preços comparáveis aos de um carro zero 

PLANEJAMENTO IMOBILIÁRIO

Da herança à gestão de imóveis: como uma holding pode ajudar a blindar seu patrimônio — e quando ela realmente vale a pena

18 de dezembro de 2025 - 6:15

Os custos para a constituição de uma holding são altos, e é preciso colocar os valores na ponta do lápis. Para te ajudar, o Seu Dinheiro conversou com especialistas

A SERVIÇO DE SÃO LONGUINHO

Você esquece suas coisas com frequência? Saiba como usar a tecnologia (e até o Google Maps) ao seu favor para encontrá-las

17 de dezembro de 2025 - 13:21

Com o Google Maps, agora é possível saber onde o seu carro está estacionado, em estratégia semelhante a outras já utilizadas para rastreio de objetos ‘esquecidos’ por meio da internet; confira

CALENDÁRIO DEFINIDO

Calendário PIS/Pasep: veja quando será pago o Abono Salarial 2026 e quais as novas regras

17 de dezembro de 2025 - 12:12

Pagamentos do PIS/Pasep 2026 começam em fevereiro, com mudanças no critério de renda e valores proporcionais ao tempo trabalhado em 2024

PRÊMIO HISTÓRICO

Mega da Virada em R$ 850 milhões: veja os números que mais apareceram na história do sorteio

16 de dezembro de 2025 - 18:45

Todo fim de ano tem seus rituais: a retrospectiva, as promessas de recomeço, o brinde à meia-noite. E, para milhões de brasileiros, a aposta na Mega da Virada, que neste ano tem prêmio estimado em R$ 850 milhões. Criada em 2008, a edição especial da Mega-Sena rapidamente se tornou a mais disputada das loterias da […]

'MONEY QUE É GOOD'...

Você é rico de fato ou apenas ‘tem dinheiro’? Esses sinais indicam em qual das categorias você se encaixa

16 de dezembro de 2025 - 17:22

No Brasil, você já pode ser considerado da ‘classe A’ se ganha a partir de R$ 28 mil mensais, mas há diferenças que separam aqueles que ganham um bom salário e os verdadeiros detentores de patrimônios milionários

JÁ ESTÁ VALENDO

IPVA 2026 já pode ser pago no RS com descontos que podem chegar a mais de 25%

16 de dezembro de 2025 - 16:24

Pagamento do IPVA 2026 no Rio Grande do Sul começa com descontos progressivos, que podem ultrapassar 25% para quem antecipar e participar dos programas estaduais

INVESTIMENTO COM RESPONSABILIDADE

Carteira ESG: as ações focadas em lucro e sustentabilidade para dezembro, segundo o BTG Pactual

15 de dezembro de 2025 - 17:57

O banco não alterou as escolhas para o último mês do ano; confira os detalhes da estratégia de cada empresa

NOVAS MUDANÇAS?

O que está em jogo no julgamento do STF sobre aposentadorias por doença na reforma da Previdência

15 de dezembro de 2025 - 12:23

Supremo analisa ações que questionam regras da reforma da Previdência de 2019 sobre aposentadorias por incapacidade e benefícios ligados à doença

LOTERIAS

Lotofácil e Quina prometem prêmios milionários hoje, mas não fazem nem cócegas nos valores acumulados na Mega-Sena e na Timemania

15 de dezembro de 2025 - 9:47

A maior parte das loterias da Caixa Econômica Federal segue sem vencedores, com Mega-Sena e Timemania na dianteira da disputa pelos maiores prêmios da semana.

UMA DAS MENORES DO BRASIL

Este estado derrubou o IPVA para uma das menores alíquotas do país — e ainda dará desconto para pagamento à vista

11 de dezembro de 2025 - 16:29

Redução leva a alíquota do IPVA 2026 no Paraná para 1,9%, uma das menores do país, com desconto extra de 6% no pagamento à vista

OPORTUNIDADE SUSTENTÁVEL

5 tendências ESG que devem orientar os investimentos em 2026, segundo relatório da XP

11 de dezembro de 2025 - 13:40

Data centers de alto desempenho e minerais críticos são temas que devem estar na agenda do próximo ano

CAI HOJE

Caixa deposita hoje o Bolsa Família para quem tem NIS final 2

11 de dezembro de 2025 - 12:02

Valor médio sobe para R$ 691,37 com adicionais; antecipação antes do Natal já alcança 18,7 milhões de lares

BOLADA ACUMULADA

Mega-Sena sorteia R$ 38 milhões e Timemania dispara a R$ 64 milhões nas Loterias da Caixa; veja os prêmios do dia

11 de dezembro de 2025 - 9:44

Mega-Sena e Timemania lideram com as maiores cifras, enquanto Lotofácil, Quina, Dia de Sorte e outras modalidades continuam acumulando nas Loterias da Caixa.

TOUROS E URSOS #251

Previdência privada ainda vale a pena? Cobrança de IOF balançou o setor, mas INSS em declínio é um impulso poderoso

10 de dezembro de 2025 - 14:12

No Touros e Ursos desta semana, o diretor da Bradesco Vida e Previdência, Estêvão Scripilliti, fala sobre as mudanças na previdência privada e para onde caminha essa possibilidade de investimento

BOAS NOTÍCIAS

Segunda parcela do 13º salário será depositada mais cedo neste ano; veja quando

9 de dezembro de 2025 - 11:06

Com o prazo legal coincidindo com o fim de semana, a segunda parte do décimo terceiro deve ser paga até 19 de dezembro

INVESTIMENTOS NA PALMA MÃO

Novo aplicativo da B3 (B3SA3) centraliza investimentos e quer ir além: oferecer da portabilidade à votação em assembleias

8 de dezembro de 2025 - 6:00

As funcionalidades têm como objetivo ser uma porta de entrada para o investidor se sentir confortável para experimentar cada vez mais serviços

PARA LER AINDA EM 2025

Bill Gates indica cinco livros imperdíveis — e a escolha é mais diversa do que você imagina

7 de dezembro de 2025 - 10:10

Fundador da Microsoft destaca obras que ajudam a entender o mundo e a nós mesmos; veja os títulos e por que cada um entrou na lista

NÃO FAÇA ISSO

O que não fazer na festa da firma (se quiser manter sua reputação intacta)

6 de dezembro de 2025 - 9:50

Encontros corporativos são oportunidades de networking, mas podem ser armadilhas para quem escorrega no comportamento

LANÇAMENTOS NETFLIX

De “Jay Kelly” a “Stranger Things”: os lançamentos da Netflix em dezembro 

5 de dezembro de 2025 - 11:32

Último mês de 2025 chega com filmes cotados a prêmios, retornos aguardados e clássicos do cinema, além de eventos ao vivo

Menu

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies

Fechar