🔴 OURO DISPARA 55% EM 2025: AINDA DÁ PARA INVESTIR? – SAIBA COMO SE EXPOR AO METAL

Julia Wiltgen

Julia Wiltgen

Jornalista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com pós-graduação em Finanças Corporativas e Investment Banking pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Trabalhou com produção de reportagem na TV Globo e foi editora de finanças pessoais de Exame.com, na Editora Abril. Hoje é editora-chefe do Seu Dinheiro.

IR 2025

Imposto de Renda 2025: novas regras para investimentos no exterior entram em vigor na declaração deste ano; veja o que muda

Quem investe lá fora como pessoa física ou por meio de offshore ficará sujeito à alíquota única de 15%, aplicada somente na época do ajuste anual; entenda

Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
28 de janeiro de 2025
7:09 - atualizado às 7:18
Leão Touro Gráficos Ações
Imagem: Shutterstock, com intervenção de Andrei Morais

A Receita Federal ainda não divulgou as regras do Imposto de Renda 2025, mas algumas mudanças para a declaração de IR deste ano já estavam encomendadas desde 2023: as novas normas de tributação e declaração dos investimentos no exterior.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

As mudanças foram introduzidas pela Lei nº 14.754/2023, e algumas delas já passaram a valer para a declaração de imposto de renda de 2024. Mas será no IR 2025 que todas as alterações entrarão de fato em vigor.

O que muda na tributação e declaração dos investimentos no exterior como pessoa física

Na declaração de imposto de renda do ano passado, os investidores que tinham ativos no exterior em 2023 puderam se valer do benefício de atualizar o custo de aquisição dos seus investimentos na declaração, pagando, sobre a valorização, uma alíquota reduzida de IR no valor de 8%.

A partir do IR 2025 (exercício de 2024), no entanto, todos os rendimentos advindos de investimentos financeiros no exterior, incluindo variação cambial positiva, serão tributados anualmente a uma alíquota única de 15%. Esmiuçamos e explicamos essas novidades a seguir:

1. Não há mais diferenciação entre renda e ganho de capital recebido do exterior

A partir do IR 2025 (exercício de 2024) não haverá mais diferenciação entre renda e ganho de capital no caso de rendimentos gerados por aplicações financeiras no exterior, que passam a ser todos tratados da mesma maneira.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Antes, rendimentos recebidos na forma de renda, como dividendos e aluguel de imóveis, eram tributados pelo Carnê-Leão segundo a tabela progressiva, cujas alíquotas variam de zero a 27,5% a depender do valor recebido mensalmente.

Leia Também

Esses rendimentos ficavam sujeitos ao ajuste anual, somando-se às demais rendas tributáveis da mesma natureza. No caso dos rendimentos já tributados no exterior, esse imposto era compensável caso o país de origem tivesse acordo de não bitributação com o Brasil.

Já os rendimentos provenientes de juros de aplicações financeiras e venda, resgate ou liquidação de ativos (bens ou direitos) eram tributados como ganho de capital, cujas alíquotas variam de 15% a 22,5% de acordo com o valor recebido.

O DARF para pagamento devia ser emitido pelo Programa Ganhos de Capital (GCAP), cujo demonstrativo, posteriormente, devia ser importado para a declaração.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Essa tributação era exclusiva/definitiva, o que significa que o valor dos rendimentos não ficava sujeito ao ajuste anual. Além disso, ficavam isentos os rendimentos decorrentes de vendas ou resgates no valor de até R$ 35 mil por mês (ou R$ 20 mil, no caso de ações negociadas em mercado de balcão).

Agora, não há mais essa diferenciação, e todos os rendimentos advindos de aplicações financeiras no exterior, incluindo a variação cambial (antes isenta, em alguns casos), são tributados pela alíquota única de 15%, sem faixa de isenção.

Mantém-se, entretanto, a possibilidade de compensar o imposto já pago lá fora, pelas mesmas regras anteriores, quando houver acordo de não bitributação entre os países.

São consideradas aplicações financeiras no exterior, por exemplo, os depósitos bancários e certificados de depósitos remunerados, ativos digitais, carteiras digitais ou contas-correntes remuneradas, cotas de fundos de investimento, seguros resgatáveis, fundos de aposentadoria ou pensão, títulos de renda fixa e de renda variável (como ações, ETFs e REITs), derivativos e participações em empresas que não sejam entidades controladas para investir no exterior.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Mantêm-se fora dessa regra, portanto, os lucros com as vendas de bens que não se enquadrem na categoria de aplicação financeira, como os imóveis no exterior ou moeda estrangeira em espécie acima do equivalente a US$ 5 mil no ano.

Estes rendimentos continuam, assim, sendo tributados como ganho de capital, exigindo o preenchimento do GCAP.

2. Variação cambial passa a ser tributada em todos os casos

A variação cambial positiva passa a ser sempre tributada, mesmo quando a origem dos recursos do investimento não for brasileira. Isso vale até mesmo para as vendas de moeda estrangeira em valor superior a US$ 5 mil por ano, cuja valorização cambial ainda é tributada como ganho de capital.

Anteriormente, a variação cambial só era tributável (na hora do resgate ou liquidação dos investimentos) quando os recursos investidos lá fora tivessem sido auferidos pela pessoa física em reais. Ou seja, se o investidor tivesse transferido reais para fora para investir.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Recursos que tivessem origem na mesma moeda estrangeira do investimento (por exemplo, o investidor recebeu um rendimento em dólar e reinvestiu este valor em dólar) não tinham a variação cambial tributada, apenas o ganho em moeda estrangeira.

Agora, a valorização da moeda estrangeira só não será tributada caso decorra de depósitos em contas ou cartões não remunerados, mantidos por instituições financeiras no exterior reconhecidas e autorizadas a funcionar pela autoridade monetária dos países em que estiverem situadas.

3. Tributação deixa de ser mensal e passa a ser anual, na época da declaração

Além da simplificação da alíquota, outra facilidade, para o investidor pessoa física, é que os rendimentos com aplicações financeiras no exterior passarão a ser tributados anualmente e na época da entrega da declaração, e não mais mensalmente.

Por exemplo, rendimentos auferidos no exterior em 2024 deverão ser informados na declaração de imposto de renda 2025 em ficha própria e somente ao final do preenchimento é que o investidor pagará o IR devido.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Antes, tanto os rendimentos sujeitos ao Carnê-Leão quanto os sujeitos ao GCAP deviam ter seu IR recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao mês da transação que originou o ganho.

Os rendimentos de aplicações financeiras no exterior auferidos a partir de 2024, portanto, não precisavam mais ser tributados mensalmente por meio da utilização desses programas.

É recomendável, porém, que o investidor pessoa física continue mantendo um controle das suas operações no exterior ao longo ano, pois a apuração dos ganhos e prejuízos na época da declaração se dará sempre com base no câmbio das datas de compra/aplicação e venda/resgate, e não no câmbio de 31 de dezembro.

4. Compensação de prejuízos no exterior passa a ser possível

Outra novidade é que, a partir do IR 2025, será possível compensar prejuízos em aplicações financeiras no exterior com lucros gerados por aplicações lá fora, como já acontece com alguns investimentos no Brasil.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Diferentemente da compensação do imposto já pago no exterior, que só poderá ser compensado do IR pago no mesmo ano, os prejuízos não vão prescrever, e aqueles que não forem compensados num ano poderão ser levados para os anos posteriores.

O que muda na tributação e declaração dos investimentos no exterior como pessoa jurídica

Até o fim de 2022, quem investia no exterior por meio de offshores — pessoas jurídicas constituídas para esta finalidade — só pagava imposto sobre os rendimentos dos investimentos que compunham o patrimônio da empresa quando estes eram distribuídos como dividendos.

Quando isto ocorria, os dividendos eram tributados pela tabela progressiva do IR como renda auferida no exterior, ficando sujeitos ao carnê-leão, e o recolhimento era feito no mês a mês.

Na hora da declaração, bastava informar a posição na empresa na ficha de Bens e Direitos; caso a offshore tivesse distribuído rendimentos na forma de dividendos, também era necessário informá-los como rendimento do exterior na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior — para isso, bastava importar o demonstrativo do Carnê-Leão.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Com a aprovação da Lei nº 14.754/2023, as offshores não vão mais ser tributadas apenas quando distribuírem dividendos, mas sempre que os seus investimentos apresentarem lucro ao final de cada ano, mesmo que não haja distribuição.

A apuração dos ganhos tributáveis ou prejuízos será feita sempre na Declaração de Ajuste Anual do ano seguinte, valendo a partir do IR 2025; ou seja, essas novas regras valem para os ganhos e perdas gerados de 2024 em diante.

Para apurar os lucros e prejuízos, o investidor deverá considerar a marcação a mercado dos investimentos que compõem a sua entidade controlada e converter os eventuais ganhos ou perdas para reais pela cotação de venda do dólar PTAX em 31 de dezembro de cada ano.

Nos anos em que houver lucro em reais, este deverá ser tributado da mesma forma que no caso dos rendimentos e ganhos de capital auferidos por quem investe no exterior diretamente como pessoa física: uma alíquota única de 15% sobre os ganhos, a ser recolhida até o último dia do prazo de entrega da declaração em questão.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A variação cambial também será tributada, mesmo quando os recursos do investimento tiverem origem no exterior. Ou seja, não existe mais aquela isenção de IR para a variação cambial quando os recursos do investimento não têm origem no Brasil.

Já nos anos em que houver prejuízo em reais, estes poderão compensar lucros futuros, reduzindo o IR devido nos próximos exercícios.

Importante destacar que todo lucro da offshore tributado em determinado ano pode ser distribuído a qualquer momento no futuro na forma de dividendos e, quando a distribuição ocorrer, esse lucro não será tributado novamente, ainda que tenha havido valorização cambial entre o momento da tributação e o momento da distribuição.

2024 foi ano de transição

Na declaração de IR 2024, quem já tinha investimentos via offshore em 2023 pôde se valer do mesmo benefício que as pessoas físicas, de atualizar o custo de aquisição dos seus investimentos na declaração, pagando, sobre a valorização, a alíquota reduzida de 8%.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Além disso, tiveram que optar, na hora de preencher a declaração, se iria declarar a empresa como opaca (ou seja, se continuaria declarando apenas a sua participação societária na empresa na ficha de Bens e Direitos) ou transparente (isto é, se iria optar por informar os ativos da PJ e seus rendimentos um a um, como se fossem da pessoa física).

Importante frisar que, uma vez feita a escolha entre opaca e transparente, esta é irretratável, isto é, o contribuinte deverá continuar declarando seus investimentos no exterior da forma escolhida até a sua morte ou até doar as cotas para outra pessoa.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

COMPARTILHAR

Whatsapp Linkedin Telegram
MAIS DE R$ 700 MILHÕES

Fraude do INSS: a nova regra para devolver dinheiro a herdeiros de quem já morreu

18 de novembro de 2025 - 12:35

Nova regra do INSS permite que herdeiros solicitem devolução de valores descontados de beneficiários falecidos; saiba como fazer o pedido

AUXÍLIO DO GOVERNO

Beneficiários com NIS final 3 já podem sacar o Bolsa Família de novembro; saiba quem mais já recebeu o benefício

18 de novembro de 2025 - 5:31

A ordem de pagamento do benefício para famílias de baixa renda é definida pelo último número do NIS

VALE A PENA?

Black Friday dos streamings: HBO Max derruba preços e Claro, Sky e Meli+ entram na briga por assinantes, mas oferecem um bode na sala

17 de novembro de 2025 - 10:19

Com descontos de até 70% e pacotes que reúnem vários serviços em uma só fatura, operadoras e plataformas disputam quem oferece o melhor custo-benefício ao assinante

DINHEIRO NA CONTA

Primeira parcela do 13º cai antes do previsto; veja quando você recebe

17 de novembro de 2025 - 6:29

Impostos não são cobrados na primeira parcela do benefício trabalhista previsto pela CLT

PROGRAMA SOCIAL

Bolsa Família 2025: Caixa faz novo pagamento nesta segunda-feira (17); veja quem recebe

17 de novembro de 2025 - 5:40

O pagamento do benefício começou na semana passada e segue ordem definida pelo último número do NIS

EXATAS E NATUREZAS

ENEM 2025: o que pode, o que não pode e o que mais cai no segundo dia do exame

16 de novembro de 2025 - 7:05

Saiba quais documentos levar, o que vestir e o que fazer com calculadoras e réguas

FINANÇAS PESSOAIS

Da Black Friday ao Natal: o maior risco para o seu bolso não é o desconto, mas um inimigo difícil de controlar

15 de novembro de 2025 - 11:04

Educação financeira, planejamento e as armadilhas que transformam promoções em dívidas de longo prazo

SE PROGRAME!

Governo de São Paulo divulga calendário do IPVA 2026 com possibilidade de desconto; veja como conseguir

14 de novembro de 2025 - 12:45

O governo de São Paulo anunciou o calendário do IPVA 2026, com descontos e opções de parcelamento. Confira as datas e condições para evitar surpresas no pagamento

NOVA CHANCE PARA JOGAR

Mega-Sena adiada: Sorteio de R$ 100 milhões acontece hoje – quanto rende esse valor na renda fixa?

14 de novembro de 2025 - 10:10

Vencedor da Mega-Sena pode ganhar até R$ 1 milhão por mês investindo em títulos de renda fixa; veja quanto rende no Tesouro Direto, poupança, CDB, LCA e LCI

PROGRAMA SOCIAL

Bolsa Família inicia pagamentos de novembro nesta sexta (14); descubra quem recebe primeiro

14 de novembro de 2025 - 5:41

O pagamento do benefício ocorre entre os dias 14 e 28 deste mês e segue ordem definida pelo último número do NIS

QUEM QUER SER UM MILIONÁRIO?

Mega-Sena pode pagar R$ 100 milhões hoje: quanto rende esse valor na poupança, no Tesouro Direto ou em CDB, LCI e LCA?

13 de novembro de 2025 - 11:39

Com a taxa Selic a 15% ao ano, um investimento de renda fixa é capaz de entregar retorno mensal de mais de R$ 1 milhão para o vencedor da Mega-Sena, mas há casos e casos

CONCURSO PÚBLICO

Concurso da Assembleia de Goiás abre inscrições com salário de até R$ 10 mil

12 de novembro de 2025 - 16:08

São 101 vagas de nível médio e superior, com inscrições abertas até 10 de dezembro; provas terão disciplinas específicas por função

ENEM DOS CONCURSOS

CNU 2025: resultado das provas objetivas sai hoje; veja como consultar e os próximos passos do ‘Enem dos Concursos’

12 de novembro de 2025 - 13:12

Resultado define quem segue para a prova discursiva de dezembro; seleção oferece 3.652 vagas em 32 órgãos federais

BENEFÍCIOS

Lula assina decreto que muda regras para vale-refeição e vale alimentação: veja o que mudou no VR e no VA

12 de novembro de 2025 - 11:04

Mudança determina que os cartões passem em qualquer maquininha e reduz a taxa cobrada dos estabelecimentos

AINDA HÁ MUITO PARA SACAR

Dinheiro esquecido por brasileiros diminui, mas ainda há quase R$ 10 bilhões disponíveis para saque; veja como consultar se você tem valores a receber (e não cair em golpes)

12 de novembro de 2025 - 10:26

Os brasileiros sacaram mais de R$ 455 milhões esquecidos em setembro, informa o Banco Central. Diante disso, o volume de dinheiro esquecido nas instituições financeiras caiu abaixo da marca de R$ 10 bilhões. No entanto, R$ 9,73 bilhões continuam disponíveis para saque. O dinheiro a receber pode vir de diversos lugares e está disponível tanto […]

MAIS CRÉDITO

B3 vai permitir usar previdência e título de capitalização como garantia de empréstimo a partir de 2026

11 de novembro de 2025 - 19:12

A nova plataforma RC Garantias vai conectar bancos e seguradoras para o uso de planos de previdência e títulos de capitalização como garantia

VERDADE SEJA DITA

A lei não mudou: idosos continuam pagando pedágio; entenda o que realmente aconteceu

7 de novembro de 2025 - 17:30

Boatos viralizaram  nas redes sociais após a tramitação do PL 220/2025 em São Paulo. Mas o projeto ainda não virou lei e não vale para todo o país

VERÃO (E COBRANÇAS) CHEGANDO

Prepare o protetor solar e o bolso: destinos badalados do litoral paulista vão cobrar taxas dos turistas no verão

7 de novembro de 2025 - 11:49

Cidades do litoral norte paulista planejam cobrar uma Taxa de Preservação Ambiental (TPA) de turistas até 2026; valores vão variar de R$ 5,25 a R$ 143,10

FÉRIAS NO RADAR

Custo do saque no exterior pode chegar a 27%: veja os países mais caros e como escapar das tarifas salgadas

5 de novembro de 2025 - 15:04

Estudo da Wise mostra países que cobram mais do viajante para sacar em caixas eletrônicos

CONDOMÍNIO DE LUXO

Piscina gigante brasileira tem o tamanho de três campos de futebol e 47 milhões de litros de água; veja onde fica

5 de novembro de 2025 - 10:27

A lagoa artificial brasileira foi projetada pela empresa Crystal Lagoons, responsável por piscinas do tamanho de 17 campos de futebol

Menu

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies

Fechar