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Recibos de ações estrangeiras facilitam o acesso da pessoa física a esses ativos, mas podem não ser o melhor caminho a seguir, no fim das contas; entenda por quê
Investir no exterior passou de um sonho distante para uma realidade e até uma necessidade para os investidores brasileiros nos últimos anos, com o advento de corretoras brasileiras com atuação lá fora e a liberação para o público geral dos BDRs não patrocinados — que representam as principais empresas estrangeiras na bolsa brasileira.
Embora o investimento lá fora ainda não esteja assim tão disseminado, hoje temos opções. Para investir em empresas listadas em bolsas estrangeiras, por exemplo, podemos escolher entre comprar seus BDRs na B3 ou então abrir conta numa corretora que permita a compra das suas ações diretamente lá fora.
Nesse sentido, a primeira dúvida que pode surgir para o investidor que está iniciando essa jornada é: melhor investir por meio de BDRs ou comprar as ações diretamente nas bolsas gringas?
A resposta é: depende. No geral, o investimento direto em ações tende a ser mais vantajoso para a pessoa física do que a compra de BDRs — mas depende da instituição financeira por meio da qual você vai investir e do ativo que o BDR representa.
Os BDRs, sigla para Brazilian Depositary Receipts, são recibos de ações listadas em bolsas estrangeiras negociados na B3. Quem compra BDRs não se torna de fato acionista da empresa, mas dispõe dos mesmos direitos que os acionistas, como voto em assembleia e recebimento de dividendos.
Hoje a bolsa brasileira dispõe de cerca de 840 BDRs listados, que representam tanto empresas brasileiras listadas lá fora, como XP, Nubank e Inter, como empresas estrangeiras, como Amazon, Meta e Alphabet (Google).
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Até 2020, apenas poucos BDRs, os que eram patrocinados pelas empresas cujas ações representavam, eram acessíveis para o público geral. Os chamados BDRs não patrocinados, que representavam justamente as principais empresas gringas, eram restritos aos investidores qualificados, aqueles que têm mais de R$ 1 milhão em aplicações financeiras.
Quando os BDRs não patrocinados foram liberados para qualquer investidor, os brasileiros passaram a se ver diante da possiblidade de comprar as principais ações das bolsas americanas na B3, por intermédio de sua própria corretora e sem a necessidade de abrir conta no exterior — uma grande mão na roda.
A falta de burocracia e a facilidade são vantagens claras do investimento em BDRs, mas não só. Os custos com corretagem e emolumentos se assemelham aos do investimento em ações brasileiras — e a taxa de corretagem em muitas corretoras brasileiras atualmente é zero.
Também não há despesa de câmbio, pois o investimento é feito em reais, nem do IOF que incide sobre as operações com conversão para moeda estrangeira, algo que o investidor que compra ações diretamente nas bolsas estrangeiras precisa encarar.
Além disso, as instituições brasileiras que oferecem conta de investimento no exterior costumam ter custos bastante salgados para a compra direta de ações lá fora.
Mas nem tudo são flores para os BDRs. Primeiro porque as opções de investimento via BDR são bem mais limitadas do que as de ações que você pode comprar diretamente lá fora. Afinal, a bolsa brasileira só tem cerca de 840 BDRs, enquanto só as bolsas americanas têm mais de 5 mil ações listadas.
Outro ponto crucial é que, no caso dos BDRs menos líquidos, pode haver distorções de preços entre a cotação do ativo na B3 e a da ação correspondente lá fora. Isso é muito notável principalmente no caso dos BDRs que representam ETFs (fundos de índice) listados em bolsas estrangeiras.
“BDR de ETF é perigosíssimo para a pessoa física nesse sentido, porque a distorção de preço pode ser muito grande”, diz João Piccioni, CIO da Empiricus Gestão.
Na opinião de Piccioni, comprar BDRs é mais vantajoso para quem deseja investir nas empresas mais “pop” das bolsas americanas — digamos, as 50 mais negociadas e de maior liquidez, como as 7 Magníficas (Alphabet, Amazon, Apple, Meta, Microsoft, Nvidia e Tesla).
Para ações menos líquidas, ETFs gringos e, obviamente, as empresas que não têm BDRs na B3, o investimento direto lá fora é melhor, mesmo com a necessidade de fazer câmbio e pagar IOF, recomenda o CIO da Empiricus Gestão.
Mas tem um pulo do gato: Piccioni reconhece que de fato o custo para investir lá fora por meio de corretoras brasileiras ou ligadas ao Brasil é salgado, pois elas operam no exterior geralmente por meio de parceiras, o que encarece a corretagem para o cliente.
Assim, o ideal mesmo, na opinião dele, é abrir conta direto numa corretora americana, cujas taxas costumam ser menores. Dá um pouco mais de trabalho, mas é possível.
Piccioni explica que as desvantagens dos BDRs têm a ver com o fato de que esse tipo de ativo foi desenvolvido mais voltado para o público institucional (os fundos de investimento) do que propriamente para as pessoas físicas.
Isso porque a legislação para investimento no exterior é restritiva para os fundos — a depender do público-alvo, o percentual que pode ser investido lá fora é limitado.
Como BDRs são considerados ativos domésticos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), eles permitem a exposição dos fundos a empresas gringas sem entrar na cota de investimento no exterior da carteira.
Até nos fundos de pensão os BDRs hoje em dia entram como ativos domésticos. Só para os fundos de previdência privada abertos é que eles ainda são considerados ativos estrangeiros.
A liquidez restrita e as possíveis distorções de preço que dela decorrem não são problemas para os investidores institucionais, pois quando estes desejam comprar um BDR — seja de ação ou de ETF —-, eles entram em contato direto com a instituição emissora e fazem um pedido customizado no valor que desejam investir. “A instituição então compra o ativo lá fora no preço correto e emite os BDRs correspondentes para o fundo”, explica Piccioni.
Tanto no caso de BDRs quanto no de ações compradas diretamente lá fora o investidor tem direito a receber os dividendos, e estes são tributados na fonte conforme a legislação do país de origem em ambos os casos. Nos Estados Unidos, a alíquota é de 30%.
Além disso, no caso dos países que têm acordo de não bitributação com o Brasil, como é o caso dos próprios EUA, é possível abater o IR já pago lá fora do imposto devido aqui dentro sobre esses ganhos no exterior.
Tanto no caso dos BDRs quanto no das ações, a alíquota brasileira é inferior aos 30% dos Estados Unidos: 15% no caso do investimento direto no exterior ou tabela progressiva com alíquota máxima de 27,5% no caso dos BDRs.
Assim, quem investe em empresas americanas acaba conseguindo compensar todo o imposto já pago na Terra do Tio Sam e não precisa pagar mais nada à Receita Federal brasileira referente aos dividendos, desde que declare tudo direitinho.
Então no quesito tributação de dividendos, não há grande diferença entre um BDR e o investimento direto em ações lá fora. Porém, no caso dos BDRs, há uma desvantagem em termos de custos: a B3 cobra uma taxa para a distribuição dos dividendos, no valor de 3% do valor líquido do recebimento.
A tributação sobre o lucro com a venda dos ativos também é bastante parecida nos dois casos.
Os ganhos com ações vendidas lá fora podem ou não ser tributados no caso de investidores não residentes. Nos EUA, por exemplo, não há tributação para quem tem residência fiscal fora do país. No entanto, esses lucros sofrem tributação exclusiva/definitiva de 15% na época da declaração aqui no Brasil.
Já os ganhos com a venda de BDRs são tributados segundo as mesmas regras de tributação dos lucros com a venda de ações brasileiras, mas sem limite de isenção. A alíquota é de 15% sobre os ganhos com operações comuns e 20% no caso de day trade.
Também é possível fazer a compensação de prejuízos tanto no caso dos BDRs quanto no das ações compradas diretamente lá fora.
Em resumo, em termos de tributação, há pouca diferença prática entre o investimento em BDR e o investimento direto em bolsas gringas.
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