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A decisão que afastou a diretoria da empresa e a colocou prestes a falir é inédita no Brasil e tem como base atualização na Lei das Falências; a Oi já recorreu
Não é de hoje que a Oi (OIBR3) é reconhecida por seus problemas: dívidas até o pescoço e perspectivas quase nulas de sair dessa. Então, não foi estranho quando a palavra falência apareceu atrelada à empresa nas manchetes — até porque a companhia está em sua segunda recuperação judicial (RJ).
Acontece que a decisão da Justiça que destituiu o comando da telecom é não apenas bastante polêmica, como inédita no país, segundo especialistas com quem o Seu Dinheiro conversou — e é justamente por isso que não deve ser tão fácil assim fechar as portas da Oi, que já recorreu à decisão.
Para esta matéria, o Seu Dinheiro conversou com Tatiana Flores, advogada especialista em empresas com insolvência e sócia do escritório LDCM Advogados; Ana Paula Tomasi, advogada do Efcan Advogados, e Jairo Procianoy, professor associado da FDC.
Para explicar isso, precisamos voltar ao básico: a determinação da juíza da 7ª Vara de Recuperações e Falências, Simone Gastesi Chevrand.
Tudo começou quando a própria Oi foi até a Justiça para pedir a suspensão temporária, por 60 dias, do pagamento de despesas extraconcursais. Em português: aquelas despesas que não são englobadas no processo de RJ, equivalentes a um passivo de R$ 1,5 bilhão.
A companhia alegou que estava em um momento financeiro apertado, no qual o pagamento dessas despesas poderia comprometer o capital necessário para manter as operações e reestruturar a empresa.
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Mas a juíza entendeu esse pedido como um sinal de que a Oi não tinha mais condições de continuar de pé.
Assim, tomou uma medida considerada arrojada pelos especialistas com quem o Seu Dinheiro conversou, colocando a Oi em uma situação de pré-falência. A decisão envolveu a destituição do conselho e nomeação de um time para comandar a empresa, com a missão de manter as atividades essenciais funcionando. A juíza também deu um prazo de 30 dias para a Oi negociar com os credores — o que é considerado inviável pelos especialistas.
“Foi como se ela tivesse colocado panos quentes antes de decretar a falência propriamente dita. Ela colocou administradores para fazer um período de transição, porque como a Oi presta um serviço essencial, não pode acabar da noite para o dia”, ressalta Tomasi.
A advogada destaca que os administradores, Bruno Rezende e Tatiana Binato, devem apresentar um plano de transição para fazer com que a Oi continue prestando serviços durante a falência.
O problema aqui é: essa foi uma iniciativa da própria juíza, não eram os credores que estavam pedindo a falência da Oi. Geralmente, em processos como esse, existe um terceiro personagem — com frequência, o próprio credor — que faz esse pedido contra a empresa em recuperação por possíveis descumprimentos do cronograma de pagamento.
De acordo com os especialistas que colaboraram para esta matéria, é a primeira vez que acontece uma decisão como esta no Brasil.
“Quando eu vi a decisão, fiquei bastante surpresa. O que chocou é que o pedido que começou tudo isso veio da própria recuperanda, que estava pedindo uma coisa, e a juíza deu outra. A Oi pediu um fôlego, e a juíza disse: vocês não têm, estou pedindo a sua falência”, diz Tomasi.
No entanto, apesar de inédita, a decisão está amparada pela Lei 14.112/20, que reformou a legislação de falências e entrou em vigor em 2021.
O artigo 73, pouco debatido no Brasil e nunca usado para levar uma empresa à falência, permite que um juiz decrete a falência se houver inadimplemento das obrigações extraconcursais — ou seja, se a companhia não cumprir pagamentos que estão fora do plano de recuperação. Nesse caso, houve a avaliação de que realmente não havia essas condições de pagamento.
“O que nós vimos foi uma confissão da Oi, dizendo que não tem como pagar os créditos extraconcursais. A juíza parece estar com o código de baixo do braço para essa decisão”, opina Flores.
No entanto, a advogada descreve o movimento como arrojado, para não dizer violento. “O que me espantou não foi a falência, mas o fato de a juíza ter afastado a diretoria. Havia uma empresa com um certo planejamento e, de repente, as pessoas são substituídas sem que a Oi seja ouvida. É complicado porque pode até causar o que chamamos de violação do devido contraditório”, afirma.
De acordo com as fontes, essa foi a primeira vez em que houve afastamento da diretoria de uma empresa em RJ sem o pedido de um terceiro e com base no artigo 73. Já existem outras decisões que usaram como base o artigo 64 — quando há provas de gastos injustificáveis, simulação ou omissão de créditos e assim por diante.
A telecom já recorreu da decisão judicial com um agravo de instrumento. A Oi argumenta que a decisão é nula por ser "surpresa" e "extra petita" (além do pedido), pois a Justiça decidiu sobre matérias de alta sensibilidade sem abrir oportunidade para o contraditório prévio.
A empresa também critica o afastamento da administração, alegando que a decisão não indicou qual fundamento taxativo do Artigo 64 da Lei de Recuperação Judicial e Falências autorizaria a medida. A companhia também usa o argumento de que a decisão não foi pedida por terceiros.
“Um dos argumentos foi essa questão do artigo, que é uma inovação. Ele diz que um juiz pode decretar falência se houver identificado um esvaziamento patrimonial da devedora que implique liquidação substancial da empresa. O que a Oi está dizendo é que não existem esses indícios”, afirma Flores.
Nesse caso, a liquidação substancial quer dizer que a empresa já vendeu tantos ativos que não tem mais como gerar receita para pagar os credores. Mas a Oi basicamente está dizendo que tem como gerar o capital necessário para as suas obrigações.
“Eu nunca vi um processo como esse. A lei diz o seguinte: o descumprimento de um plano de RJ é motivo para decretação de falência, a liquidação substancial também o é. O que nós temos aqui é que credores não sujeitos à RJ não estão vendo perspectiva de recebimento”, diz Flores.
Na visão de Flores e Procianoy, não.
“Minha visão, de quem atua há duas décadas no mercado é que: na prática, seria algo bem difícil de acontecer. O judiciário é muito cauteloso em decretar a falência de empresas, ainda mais uma empresa que presta um serviço essencial. O que pode acontecer é ficar em uma batalha jurídica”, diz Flores.
O bloco de ativos líquidos (o caixa) da Oi é de pouco mais de R$ 1,1 bilhão. No entanto, a empresa alega que ainda tem uma série de imóveis que podem ser vendidos, embora eles ainda não estejam muito bem mapeados.
A companhia também possui créditos a receber da V.Tal, braço de fibra óptica vendido este ano. Esses créditos envolvem principalmente fios e sucata de cobre para venda, mas seu valor é insuficiente para cobrir a dívida total da Oi. No final do segundo trimestre, a empresa tinha uma dívida bruta de R$ 12 bilhões.
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