A Oi (OIBR3) vai falir? Decisão inédita no Brasil pôs a tele de cara com a falência, mas é bastante polêmica; a empresa recorreu
A decisão que afastou a diretoria da empresa e a colocou prestes a falir é inédita no Brasil e tem como base atualização na Lei das Falências; a Oi já recorreu

Não é de hoje que a Oi (OIBR3) é reconhecida por seus problemas: dívidas até o pescoço e perspectivas quase nulas de sair dessa. Então, não foi estranho quando a palavra falência apareceu atrelada à empresa nas manchetes — até porque a companhia está em sua segunda recuperação judicial (RJ).
Acontece que a decisão da Justiça que destituiu o comando da telecom é não apenas bastante polêmica, como inédita no país, segundo especialistas com quem o Seu Dinheiro conversou — e é justamente por isso que não deve ser tão fácil assim fechar as portas da Oi, que já recorreu à decisão.
Para esta matéria, o Seu Dinheiro conversou com Tatiana Flores, advogada especialista em empresas com insolvência e sócia do escritório LDCM Advogados; Ana Paula Tomasi, advogada do Efcan Advogados, e Jairo Procianoy, professor associado da FDC.
- LEIA TAMBÉM: Os leitores do Seu Dinheiro recebem todos os dias as notícias mais quentes do mercado. Quer receber também? Cadastre-se aqui
Por que a Justiça colocou a Oi de cara com a falência?
Para explicar isso, precisamos voltar ao básico: a determinação da juíza da 7ª Vara de Recuperações e Falências, Simone Gastesi Chevrand.
Tudo começou quando a própria Oi foi até a Justiça para pedir a suspensão temporária, por 60 dias, do pagamento de despesas extraconcursais. Em português: aquelas despesas que não são englobadas no processo de RJ, equivalentes a um passivo de R$ 1,5 bilhão.
A companhia alegou que estava em um momento financeiro apertado, no qual o pagamento dessas despesas poderia comprometer o capital necessário para manter as operações e reestruturar a empresa.
Leia Também
Mas a juíza entendeu esse pedido como um sinal de que a Oi não tinha mais condições de continuar de pé.
Assim, tomou uma medida considerada arrojada pelos especialistas com quem o Seu Dinheiro conversou, colocando a Oi em uma situação de pré-falência. A decisão envolveu a destituição do conselho e nomeação de um time para comandar a empresa, com a missão de manter as atividades essenciais funcionando. A juíza também deu um prazo de 30 dias para a Oi negociar com os credores — o que é considerado inviável pelos especialistas.
“Foi como se ela tivesse colocado panos quentes antes de decretar a falência propriamente dita. Ela colocou administradores para fazer um período de transição, porque como a Oi presta um serviço essencial, não pode acabar da noite para o dia”, ressalta Tomasi.
A advogada destaca que os administradores, Bruno Rezende e Tatiana Binato, devem apresentar um plano de transição para fazer com que a Oi continue prestando serviços durante a falência.
Por que a decisão é inédita e bem polêmica?
O problema aqui é: essa foi uma iniciativa da própria juíza, não eram os credores que estavam pedindo a falência da Oi. Geralmente, em processos como esse, existe um terceiro personagem — com frequência, o próprio credor — que faz esse pedido contra a empresa em recuperação por possíveis descumprimentos do cronograma de pagamento.
De acordo com os especialistas que colaboraram para esta matéria, é a primeira vez que acontece uma decisão como esta no Brasil.
“Quando eu vi a decisão, fiquei bastante surpresa. O que chocou é que o pedido que começou tudo isso veio da própria recuperanda, que estava pedindo uma coisa, e a juíza deu outra. A Oi pediu um fôlego, e a juíza disse: vocês não têm, estou pedindo a sua falência”, diz Tomasi.
No entanto, apesar de inédita, a decisão está amparada pela Lei 14.112/20, que reformou a legislação de falências e entrou em vigor em 2021.
O artigo 73, pouco debatido no Brasil e nunca usado para levar uma empresa à falência, permite que um juiz decrete a falência se houver inadimplemento das obrigações extraconcursais — ou seja, se a companhia não cumprir pagamentos que estão fora do plano de recuperação. Nesse caso, houve a avaliação de que realmente não havia essas condições de pagamento.
“O que nós vimos foi uma confissão da Oi, dizendo que não tem como pagar os créditos extraconcursais. A juíza parece estar com o código de baixo do braço para essa decisão”, opina Flores.
No entanto, a advogada descreve o movimento como arrojado, para não dizer violento. “O que me espantou não foi a falência, mas o fato de a juíza ter afastado a diretoria. Havia uma empresa com um certo planejamento e, de repente, as pessoas são substituídas sem que a Oi seja ouvida. É complicado porque pode até causar o que chamamos de violação do devido contraditório”, afirma.
De acordo com as fontes, essa foi a primeira vez em que houve afastamento da diretoria de uma empresa em RJ sem o pedido de um terceiro e com base no artigo 73. Já existem outras decisões que usaram como base o artigo 64 — quando há provas de gastos injustificáveis, simulação ou omissão de créditos e assim por diante.
O que a Oi alega?
A telecom já recorreu da decisão judicial com um agravo de instrumento. A Oi argumenta que a decisão é nula por ser "surpresa" e "extra petita" (além do pedido), pois a Justiça decidiu sobre matérias de alta sensibilidade sem abrir oportunidade para o contraditório prévio.
A empresa também critica o afastamento da administração, alegando que a decisão não indicou qual fundamento taxativo do Artigo 64 da Lei de Recuperação Judicial e Falências autorizaria a medida. A companhia também usa o argumento de que a decisão não foi pedida por terceiros.
“Um dos argumentos foi essa questão do artigo, que é uma inovação. Ele diz que um juiz pode decretar falência se houver identificado um esvaziamento patrimonial da devedora que implique liquidação substancial da empresa. O que a Oi está dizendo é que não existem esses indícios”, afirma Flores.
Nesse caso, a liquidação substancial quer dizer que a empresa já vendeu tantos ativos que não tem mais como gerar receita para pagar os credores. Mas a Oi basicamente está dizendo que tem como gerar o capital necessário para as suas obrigações.
“Eu nunca vi um processo como esse. A lei diz o seguinte: o descumprimento de um plano de RJ é motivo para decretação de falência, a liquidação substancial também o é. O que nós temos aqui é que credores não sujeitos à RJ não estão vendo perspectiva de recebimento”, diz Flores.
A Oi vai mesmo falir?
Na visão de Flores e Procianoy, não.
“Minha visão, de quem atua há duas décadas no mercado é que: na prática, seria algo bem difícil de acontecer. O judiciário é muito cauteloso em decretar a falência de empresas, ainda mais uma empresa que presta um serviço essencial. O que pode acontecer é ficar em uma batalha jurídica”, diz Flores.
O que a Telecom ainda tem?
O bloco de ativos líquidos (o caixa) da Oi é de pouco mais de R$ 1,1 bilhão. No entanto, a empresa alega que ainda tem uma série de imóveis que podem ser vendidos, embora eles ainda não estejam muito bem mapeados.
A companhia também possui créditos a receber da V.Tal, braço de fibra óptica vendido este ano. Esses créditos envolvem principalmente fios e sucata de cobre para venda, mas seu valor é insuficiente para cobrir a dívida total da Oi. No final do segundo trimestre, a empresa tinha uma dívida bruta de R$ 12 bilhões.
Americanas (AMER3) fecha acordo para venda da Uni.Co à BandUP! por R$ 152,9 milhões
Operação prevê pagamento inicial de R$ 20 milhões e parcelas anuais corrigidas pelo CDI
“O objetivo é dominar o Nordeste”, dizem CEOs de Direcional e Moura Dubeux sobre parceria, que já tem 5 projetos para este ano
Em conversa com o Seu Dinheiro, os CEOs Ricardo Gontijo e Diego Villar detalham a estratégia por trás da joint venture entre Direcional e Moura Dubeux, que pretende chegar a quatro capitais nos próximos 12 meses
Braskem (BRKM5) recebe ok do Cade para venda de controle a fundo ligado a Nelson Tanure, e ações sobem na B3. O que o negócio representa?
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica deu sinal verde para a potencial venda de controle para fundo ligado ao empresário. Quais os próximos passos?
Justiça afasta diretoria da Oi (OIBR3) e prepara o terreno para um eventual processo de falência
A medida representa um duro revés para a empresa, que está em sua segunda recuperação judicial e vinha buscando aval para flexibilizar as condições de pagamento
Follow-on da Pague Menos sai por R$ 3,50 por ação. Entenda os planos da rede de farmácias para o dinheiro da oferta de ações
A empresa prevê levantar em torno de R$ 243,48 milhões com o lote base do follow-on; saiba qual o destino dos recursos
Moura Dubeux (MDNE3) alcança VGV de R$ 1,3 bi no 3T25, avanço de 22% no ano — mas perde fôlego na base trimestral
Apesar do avanço anual, indicador recuou 28% em relação ao trimestre anterior; veja os destaques da prévia
Estilo repaginado: os planos do Banco do Brasil (BBAS3) para conquistar novos clientes endinheirados
Ao Seu Dinheiro, a diretora de clientes Pessoa Física do BB, Larissa Novais, revelou detalhes da nova estratégia do banco para o segmento de alta renda
Nubank (ROXO34) quer cruzar fronteira da América Latina e começar a operar como banco nacional nos Estados Unidos
O Nubank solicitou uma licença junto ao Escritório do Controlador da Moeda (OCC) norte-americano para atuar como banco nacional nos EUA; entenda a estratégia
Lufthansa demite milhares de funcionários e vai buscar ‘eficiência’ na IA; veja outras grandes empresas que já fizeram o mesmo
De Salesforce a Accenture, empresas em diferentes setores já cortaram milhares de vagas para substituir funções humanas por inteligência artificial (IA)
Ações da Ambipar (AMBP3) tombam 20%, mesmo com decisão favorável da Justiça em disputa com o Deutsche Bank
Justiça do Rio de Janeiro nega pedido urgente do Deutsche Bank para derrubar liminar que protege a companhia de uma crise de R$ 10 bilhões
Citi corta recomendação do GPA (PCAR3) e ações derretem 10% nesta terça-feira (30); entenda o que motivou o rebaixamento
Passivos fiscais, baixas expectativas de crescimento de venda e disputa com o Assaí afetam opinião do banco sobre o grupo
O fim do happy hour da Ambev: XP acende alerta sobre tendências de consumo de cerveja e rebaixa ABEV3 para venda
A corretora acredita que condições climáticas desfavoráveis e mudanças de hábitos dos consumidores devem afetar o desempenho da cervejeira
Itaúsa (ITSA4) e Itaú Unibanco (ITUB4) vão fazer os acionistas felizes com dividendos polpudos? CEOs revelam o que esperar dos proventos
Já é garantido que os dividendos que a Itaúsa receber do Itaú pingarão direto na conta dos investidores. Mas o que esperar dessas remunerações?
The Sims, Fifa e mais: 5 jogos que marcaram a história da EA, comprada por fundo soberano saudita e genro de Trump
Com a compra bilionária da EA pelo fundo soberano da Arábia Saudita, cinco franquias icônicas mostram por que a gigante dos games vale tanto no mercado
Gol (GOLL54) recebe prazo da B3 para regularizar ações, que operam (muito) abaixo de R$ 1
Com ações valendo menos de 1 centavo, companhia aérea deve adotar grupamento para se enquadrar às regras da bolsa
WEG (WEGE3) ignora tombo das ações na B3 e anuncia novo investimento bilionário, agora em Santa Catarina. O que está por trás da estratégia?
A empresa pretende investir aproximadamente R$ 1,1 bilhão em Santa Catarina. Veja qual será o destino dos recursos
Por que a Direcional (DIRR3) e a Moura Dubeux (MDNE3) querem se unir para avançar no Nordeste
As empresas assinaram um acordo para avaliar potenciais oportunidades de investimentos residenciais no Nordeste
Assassinato de Odete Roitman já tem dia e hora para acontecer — e promete impulsionar ainda mais a receita da novela mais lucrativa da história da Globo
Mistério no enredo, faturamento no intervalo: Globo faz da morte de Odete Roitman um trunfo comercial
BTG coloca pé no freio e rebaixa recomendação de empresa do setor automotivo por causa do dólar pressionado
Cenário global desafiador é um dos obstáculos na pista da Iochpe-Maxion, que tem preço-alvo e estimativa de lucro menores
Braskem (BRKM5) volta ao nível de valor de mercado de 2009 após perda de R$ 48,2 bilhões desde seu auge
A volta a esse nível simboliza uma das maiores destruições de valor corporativo do mercado acionário brasileiro nas últimas décadas, de acordo com a Elos Ayta