O TikTok deverá depositar R$ 500 na conta dos usuários do aplicativo de dancinhas e vídeos curtos no Brasil — e tudo por causa da decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão.
O TJMA condenou a ByteDance Brasil, responsável pela plataforma no país, em R$ 23 milhões por danos morais coletivos devido à coleta de dados sensíveis por meio da biometria facial.
O processo — uma ação coletiva pública — teve início em 2020 pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo do Maranhão (Ibedec/MA).
Segundo as acusações, a empresa “nocivamente implementou no aplicativo uma ferramenta de inteligência artificial que automaticamente digitaliza o rosto dos usuários, visando a captura, armazenamento e compartilhamento de dados, sem o devido consentimento dos usuários”.
Na visão da Justiça do Maranhão, o TikTok atualizou sua política de privacidade para incluir a possibilidade de coleta automática de dados da face e de voz dos usuários em junho de 2021.
Ou seja, segundo o juiz, a plataforma já realizava a coleta no passado sem que os clientes soubessem ou consentissem com isso.
Vale destacar que a dona do TikTok ainda poderá recorrer da decisão judicial.
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A potencial indenização do TikTok
Para o Tribunal de Justiça do Maranhão, o valor de R$ 23 milhões em dano moral coletivo segue a “gravidade da conduta da ré, consistente na coleta indiscriminada, não autorizada, de dados sensíveis (biometria facial)”.
Além do montante milionário, a Justiça determinou que a dona do TikTok no Brasil deverá indenizar por danos morais individuais, no valor de R$ 500,00, cada usuário que tenha sido afetado pela coleta de dados biométricos.
De acordo com a sentença ao qual o Seu Dinheiro teve acesso, esse valor individual de indenização deverá ser pago para cada usuário do TikTok no Brasil que comprove que tenha usado o aplicativo antes de junho de 2021.
“A execução deve ocorrer em cumprimento individual de sentença no Juízo competente para processar e julgar demandas individuais”, escreveu o juiz.
A Justiça ainda determina que a empresa deverá divulgar a condenação nas redes sociais, no prazo de 05 dias contados a partir do momento em que a decisão se tornar definitiva.