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Presidente do Senado diz que MP descumpre princípio de anterioridade para questões tributárias

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou nesta terça-feira, 11, a devolução dos trechos mais importantes da medida provisória que limitou a compensação de créditos de PIS/Cofins, a MP do PIS/Cofins, em uma derrota para o governo federal.
Ele decidiu devolver ao Planalto os trechos da MP que criam as novas regras para a compensação de créditos de PIS/Cofins e o ressarcimento de crédito presumido de PIS/Cofins.
Pacheco afirmou que a MP descumpre regras previstas na Constituição para a edição desse tipo de ato pela Presidência da República. O principal deles, a não observância de uma noventena para essas mudanças tributárias.
Pacheco fez um pronunciamento na abertura da sessão deliberativa do Senado nesta terça-feira. Logo antes, se reuniu com o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), para definir o caminho da proposta. Assim que anunciou a devolução da MP ao Palácio do Planalto, foi aplaudido pelos presentes no Senado.
Segundo o presidente do Senado, "é sabido que em matéria tributária vigoram alguns princípios, um deles da anterioridade e anualidade", além da exigência de noventena.
Pacheco argumentou que a MP, ao criar novas regras para a compensação de créditos tributários, não estabeleceu uma noventena para a aplicação dessas normas. "Desta forma, com base nessa observância muito básica e óbvia e em respeito à prerrogativa do presidente da República em editar MP, o que se observa é o descumprimento da regra da Constituição, o que impõe a essa presidência impugnar essa matéria e a devolução", afirmou.
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O presidente do Senado, porém, evitou classificar o episódio como um embate entre o Palácio do Planalto e o Congresso.
"Fica comunicado o plenário dessa decisão e os trâmites para publicação dessa decisão serão tomados ainda hoje para que haja a tão esperada segurança jurídica e previsibilidade nessa matéria. Óbvio que o setor produtivo deve entender essa situação como natural. Não há nenhum tipo de adversidade entre Legislativo e Executivo", reforçou.
A Pirelli Pneus obteve nesta terça-feira uma liminar da 4ª Vara Federal de Campinas (SP) que lhe garantia que a MP produzisse efeitos apenas depois de 90 dias da sua edição. Na decisão, o juiz Valter Maccarone entendeu que havia aumento indireto da carga tributária e, por isso, a medida deveria obedecer ao princípio da noventena.
O governo federal editou a MP do PIS/Cofina no dia 4 de junho dizendo que foi a forma encontrada para compensar a desoneração da folha de pagamento de 17 setores empresariais e de prefeituras de cidades menores. A medida foi anunciada elo Ministério da Fazenda e limita a compensação dos créditos de PIS/Cofins.
O magistrado afirmou que a MP do PIS/Cofins surpreende os exportadores ao trazer, "ainda que indiretamente, um aumento da carga tributária nas operações de exportações, com o nítido propósito de limitar o uso de créditos tributários devidamente constituídos a fim de impedir o aumento do déficit fiscal".
A MP do PIS/Cofins também foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo PP. O processo, com pedido de liminar, foi distribuído ao ministro Gilmar Mendes.
De acordo com a equipe econômica do governo, o impacto da desoneração em 2024 é de R$ 26,3 bilhões. As medidas de compensação instituídas pela MP podem arrecadar até R$ 29,2 bilhões para cobrir essa perda.
*Com informações do Estadão Conteúdo
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