🔴 TOUROS E URSOS: PETRÓLEO EM DISPUTA: VENEZUELA, IRÃ E OS RISCOS PARA A PETROBRAS – ASSISTA AGORA

Recurso Exclusivo para
membros SD Select.

Gratuito

O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.

Esse espaço é um complemento às notícias do site.

Você terá acesso DE GRAÇA a:

  • Reportagens especiais
  • Relatórios e conteúdos cortesia
  • Recurso de favoritar notícias
  • eBooks
  • Cursos
Larissa Vitória

Larissa Vitória

É repórter do Seu Dinheiro. Formada em jornalismo na Universidade de São Paulo (ECA-USP), já passou pelo portal SpaceMoney e pelo departamento de imprensa do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT).

PRESUNÇÃO DE FRAUDE

Você pode perder a sua casa para pagar uma dívida que nem é sua? Entenda como uma decisão do STJ gera incertezas na compra de imóveis e pode afetar até os FIIs

A sentença alcança não só os novos negócios como toda e qualquer compra e venda de imóvel realizada nos últimos 18 anos

Larissa Vitória
Larissa Vitória
26 de junho de 2023
6:59 - atualizado às 13:52
Imagem ilustrativa de perda de casa ou imóvel por dívida
Imagem: Mohamed Hassan/Pixabay

Já pensou em perder a casa em que você mora para pagar uma dívida da incorporadora e que não constava na matrícula do imóvel? Pois essa virou uma possibilidade depois de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) relacionada a pessoas e empresas inscritas na dívida ativa — ou seja, com débitos tributários.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A sentença alcança não só os novos negócios como toda e qualquer compra e venda de casa ou outro imóvel realizada nos últimos 18 anos. Advogados procurados pela reportagem do Seu Dinheiro dizem que a decisão vai aumentar ainda mais a incerteza no mercado imobiliário.

Para entender o que está em jogo, vale relembrar que, antes de assinar a promessa de compra e venda de uma casa, apartamento ou outra propriedade, os potenciais compradores devem verificar uma série de documentos e certidões.

O mais importante deles é a matrícula, disponível nos cartórios de registro de imóveis. “O documento é uma espécie de certidão de nascimento que registra toda a vida do empreendimento”, afirma Carlos Ferrari, advogado especialista em direito imobiliário.

Transferências de posse, hipotecas, financiamentos, restrições e execuções de credores devem estar registradas no documento.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Até a decisão do STJ, checar a matrícula era suficiente para comprovar que o consumidor adquiriu aquele imóvel de boa-fé, e não com o objetivo de ajudar o vendedor a driblar alguma penhora para execução de dívida, por exemplo.

Leia Também

Mas há uma exceção aos apontamentos presentes na matrícula, segundo o advogado e também especialista em direito imobiliário Marcelo Tapai: a dívida ativa, um cadastro mantido pelas cidades, estados e a União de pessoas físicas ou jurídicas que têm algum débito, como impostos e multas atrasadas.

Conforme explica Tapai, a existência do nome no “Serasa” do governo não aparece na matrícula dos imóveis e está no centro da decisão do STJ.

Decisão do STJ presume fraude ao fisco em venda de imóvel

O tribunal analisou no mês passado o caso de um comprador que adquiriu o imóvel de outra pessoa física e, antes da transação, verificou que não havia nenhum registro de penhora ligado à propriedade.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Porém, descobriu-se depois que a primeira proprietária do bem, a empresa responsável pela construção do imóvel, apresentava um débito tributário inscrito. O valor havia sido inscrito em dívida ativa pela Fazenda Nacional antes da realização da primeira venda — e o fisco decidiu cobrar a quantia.

Como o último dono do imóvel checou os documentos exigidos, uma análise no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concluiu que “no caso de alienações sucessivas de imóveis, seria desarrazoado querer que o comprador tivesse de investigar as certidões negativas de todos os proprietários anteriores”.

Mas a Fazenda recorreu da decisão, e o ministro Benedito Gonçalves, da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, teve um entendimento diferente da instância inferior.

O magistrado decidiu que, a partir da entrada em vigor da Lei Complementar 118, em 2005, há uma presunção de fraude em casos do tipo que é absoluta, e a venda é invalidada.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O entendimento vale mesmo em transações sucessivas, como foi o caso do comprador no processo analisado, que não adquiriu o imóvel diretamente da construtora.

A lei em questão prevê que sejam consideradas fraudulentas as vendas de bens do devedor posteriores à inscrição do crédito tributário na dívida ativa, a menos que ele tenha reservado quantia suficiente para quitá-lo. Apoiado pelo texto, Gonçalves cassou a decisão original do TRF4 e determinou novo julgamento do caso.

“Qual é a ideia da fraude? Vender ou transferir um imóvel, o que pode ser feito em conluio com outra pessoa, para se livrar de uma cobrança ao esvaziar o patrimônio. Agora, com a presunção da fraude, não é preciso provar que o imóvel foi transferido com esse intuito e nem que o comprador sabia do fato”, afirma Ricardo Negrão, advogado especialista em direito imobiliário.

Decisão aumenta insegurança jurídica na compra da casa própria e outros imóveis, dizem especialistas

Para processos iniciados antes de 2005, segue valendo a regra anterior: a fraude só é caracterizada se tiver havido uma prévia citação da dívida e da casa, apartamento ou outro tipo de imóvel em processo judicial.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Mas, para todas as alienações feitas após a promulgação da lei, a presunção de fraude é absoluta e as transações podem ser invalidadas pela Justiça. Ou seja, na prática, quem comprou um imóvel nos últimos 18 anos é dono de um bem sujeito a virar alvo de execuções, caso proprietários anteriores estejam na dívida ativa.

“Como o fisco não é eficiente para registrar na matrícula seus interesses ou pedir a execução do imóvel, ele usa o tempo a seu favor. Mas, enquanto isso, as pessoas convivem com a incerteza de ter uma propriedade vinculada a alguma dívida”, afirma Carlos Ferrari.

Para Marcelo Tapai, a decisão reforça que não existirá mais o princípio da boa-fé nas negociações. “Isso complica sobremaneira a transação, porque, para comprar um imóvel a partir de agora, temos de acessar a matrícula, entender quem foram os proprietários anteriores e obter as certidões negativas de débitos de todos eles, não importa quantos forem”, diz o advogado.

Presunção de fraude pode encarecer financiamentos e afetar fundos imobiliários

De acordo com Carlos Ferrari, a decisão não afeta apenas consumidores pessoas físicas, mas também pode trazer consequências para fundos imobiliários (FIIs) — que se tornaram grandes compradores de imóveis no país nos últimos anos — e desaquecer o mercado.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

“O FII tem um imóvel adquirido após 2005 de uma empresa, fazenda, construtora ou incorporadora inscrita na dívida ativa. O fisco pode entender por bem desconstituir essa aquisição para ser ressarcido em prejuízo do adquirente, incluindo os investidores de um fundo que agiu com toda a diligência e cautela na compra.”

Outros possíveis efeitos da decisão do STJ — que, por vir da instância máxima da Justiça brasileira, deve ser seguida pelos tribunais regionais — são o encarecimento dos financiamentos imobiliários com o aumento dos riscos e negociações mais demoradas.

VEJA TAMBÉM - ELETROBRAS (ELET3): UM ANO APÓS A PRIVATIZAÇÃO, A EMPRESA ENTREGOU O PROMETIDO?

Como se precaver na compra de casas, apartamentos e outros imóveis

Para evitar dores de cabeça com o fisco no futuro, Marcelo Tapai recomenda que os potenciais compradores façam uma diligência extensa antes de comprar uma casa, apartamento ou qualquer outro tipo de imóvel. E, se possível, com a ajuda de um especialista.

“Canja de galinha e cautela não fazem mal a ninguém, especialmente em transações desse tipo, que são complexas e envolvem somas altas de dinheiro. Não é algo que pode ser algo feito na emoção, pois vai demandar tempo, investimento em certidões e pesquisa da história pregressa do vendedor e do bem”, aconselha o advogado.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Tapai destaca que os corretores de imóveis nem sempre têm todo o conhecimento jurídico e técnico necessário para blindar os consumidores, então não é indicado fiar-se apenas na lista básica de documentos apresentada pelas imobiliárias.

“Antes de assinar o compromisso de compra e venda e dar um sinal significativo, documentos preliminares devem ser apresentados. São papéis de obtenção fácil e gratuita — como as certidões de dívida ativa, por exemplo — e que dão um norte para o consumidor.”

É importante relembrar que, como a decisão do STJ menciona todas as alienações feitas a partir de 2005, é preciso buscar as certidões de dívidas ativas de todos os proprietários do imóvel desde então nas instâncias municipais, estaduais e da União. Além disso, é necessário consultar também a situação fiscal de empresas ligadas aos vendedores.

Para quem adquiriu uma casa ou outra propriedade após o ano de 2005, quando a lei que apoiou a decisão do STJ entrou em vigor, e está com medo de receber uma visita do oficial de Justiça, vale ressaltar que é possível reaver um eventual prejuízo com a invalidação da transação pela presunção de fraude ao fisco.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

“Neste caso, o consumidor deve cobrar a dívida de quem lhe vendeu o imóvel. Mas aí está o grande problema: ele tem condições de fazer frente ao valor do bem? Se a resposta for não, a situação pode transformar-se em um longa cadeia de cobranças até chegar ao vendedor original que está inscrito na dívida ativa”, avisa Tapai.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

COMPARTILHAR

Whatsapp Linkedin Telegram
WORLD CAR AWARDS

Os melhores carros de 2026 já estão na pista e o futuro é elétrico — com exceções barulhentas

19 de janeiro de 2026 - 10:09

A lista de finalistas do World Car Awards mostra que a eletrificação virou regra global, mas ainda há espaço para motores que fazem o coração bater mais forte 

SEM FGC NESSE CASO

O labirinto da Fictor e os SCPs: entenda os riscos por trás da promessa de alto retorno e os direitos dos investidores diante do atraso

16 de janeiro de 2026 - 12:02

Investidores entraram em uma oferta irregular, que não é valor mobiliário como ações ou fundos de investimento; CVM investiga o caso

UTOPIA OU DISTOPIA?

Elon Musk diz que a inteligência artificial vai acabar com o trabalho remunerado e com o dinheiro — e a própria IA dele, a Grok, discorda

16 de janeiro de 2026 - 11:41

Musk projeta um mundo sem salários e sem dinheiro; sua IA, a Grok, responde com mais cautela: a abundância ajuda, mas a escassez não some

FALSO CONCURSO

É golpe! Ibama emite alerta sobre falsa divulgação de edital para concurso; veja como evitar armadilhas

15 de janeiro de 2026 - 14:51

Vítima do golpe do falso concurso compartilhou dados pessoais e pagou taxa de R$ 82,14 aos golpistas

INVESTIMENTO SUSTENTÁVEL

Carteira ESG: Sanepar (SAPR11) e Raia Drogasil (RADL3) entram nas ações recomendadas pelo BTG em janeiro

15 de janeiro de 2026 - 14:29

Segundo o banco, o ajuste priorizou empresas com perspectivas mais claras de crescimento e eficiência operacional ao longo de 2026

IMÓVEL NA MIRA

Novas regras para ITCMD e ITBI entram em vigor e podem deixar heranças, doações e compras de imóveis mais caras

14 de janeiro de 2026 - 6:02

Mudanças na base de cálculo e no cruzamento de dados devem elevar o rigor fiscal

GRANDE DIFERENÇA

Brasil divide motoristas: IPVA mais barato e mais caro em 2026 — veja onde você paga até 3× mais que no outro lado do país

13 de janeiro de 2026 - 12:55

Diferença nas alíquotas do IPVA 2026 faz o imposto de um mesmo carro variar em milhares de reais entre os estados, com Amazonas no piso e São Paulo, Rio e Minas no topo

REAJUSTE 

Novo teto do INSS já está valendo; veja quem recebe e como consultar o benefício

13 de janeiro de 2026 - 11:47

Reajuste de 3,9% vale para aposentadorias e benefícios acima do salário mínimo; veja regras, datas e quem chega no teto 

DINHEIRO DE VOLTA

FGC deve começar a pagar CDBs do Master nos próximos dias: veja como entrar na fila para receber mais rápido

12 de janeiro de 2026 - 15:30

Ressarcimento tem um passo a passo que o investidor deve se atentar para não ficar por último na fila

AGORA SIM

Acabou o suspense: ganhador de quase R$ 182 milhões na Mega da Virada de 2025 finalmente resgata prêmio

12 de janeiro de 2026 - 10:23

Se o ganhador da Mega da Virada de 2025 perdesse o prazo, teria deixado na mesa o maior prêmio ‘esquecido’ da história das loterias no Brasil

AGORA VAI?

FGC deve iniciar pagamentos dos CDBs do Banco Master na próxima semana, diz jornal

9 de janeiro de 2026 - 18:43

Já faz 52 dias desde a decretação da liquidação extrajudicial pelo Banco Central, em 18 de novembro — a maior espera em mais de dez anos

QUEM ME PAGA?

O que acontece com os CDBs do Banco Master se a liquidação extrajudicial for revertida?

8 de janeiro de 2026 - 19:35

Especialistas descartam reversão da liquidação e explicam por que o FGC continua responsável pelo pagamento aos investidores

CARRO POTENTE E IMPOSTO MAIS AINDA

O IPVA mais caro do Rio de Janeiro passa de R$ 300 mil — e o carro tem menos de 25 unidades no Brasil

8 de janeiro de 2026 - 16:41

O IPVA mais alto do Rio de Janeiro em 2026 ultrapassa R$ 300 mil e equivale ao preço de um imóvel em muitas cidades do país

TERMINA HOJE

Última oportunidade: veja como pagar IPVA à vista com 15% de desconto

8 de janeiro de 2026 - 10:21

Desconto de 15% beneficia os proprietários de veículos emplacados em apenas um Estado; veja qual

AGORA SÓ FALTA UM

Mega da Virada de 2025: vencedor ainda não resgatou prêmio — e vai bater um recorde absoluto se não se apressar

8 de janeiro de 2026 - 8:31

Se o ganhador da Mega da Virada de 2025 que ainda não se apresentou à Caixa realmente perder o prazo, terá deixado na mesa o maior prêmio ‘esquecido’ da história das loterias no Brasil.

PRODUTOS RECOLHIDOS

Anvisa retira panetone do consumo após detectar fungos e suspende fórmulas infantis da Nestlé

7 de janeiro de 2026 - 13:44

Decisão atinge lotes específicos de panetones e produtos “funcionais” com ingredientes não autorizados; consumidores devem parar o uso

AO FIM DE FEVEREIRO

IPVA 2026 no Espírito Santo: veja quando pagar, como parcelar e garantir desconto

7 de janeiro de 2026 - 12:47

Espírito Santo concede um dos maiores descontos do país no IPVA 2026 para quem paga à vista e permite parcelamento em até seis vezes

COMEÇA EM BREVE

IPVA 2026 em Mato Grosso: veja quando pagar, como parcelar e quais descontos estão disponíveis

7 de janeiro de 2026 - 11:31

Mato Grosso oferece desconto para pagamento à vista do IPVA 2026 e permite parcelar o imposto ao longo do ano, conforme o final da placa

NÃO CONTAVAM COM MINHA ASTÚCIA 

Chapolin: como funciona o golpe no qual bandidos usam controle de portão para roubar carros — e os donos só percebem quando é tarde demais

7 de janeiro de 2026 - 10:45

Golpe conhecido como “Chapolin” impede o travamento das portas e transforma distração em furto silencioso 

IMPOSTOS

IPVA 2026 no Distrito Federal: veja quando pagar, quais são os descontos e como parcelar

7 de janeiro de 2026 - 10:32

Distrito Federal mantém alíquotas do IPVA e concede desconto de 10% para quem paga o imposto à vista, com vencimentos a partir de fevereiro

Menu

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies

Fechar