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Via (VIIA3) e outras varejistas no alvo da Fazenda: entenda como mudanças no ICMS podem obrigar empresas do varejo a repassar preços aos consumidores

Fachada da loja Casas Bahia, rede pertencente à Via (VIIA3)

Casas Bahia é uma das redes de lojas operadas pela Via (VIIA3)

Em tempos de inflação alta, pensar em repasse de preços é um tema que azeda o humor tanto das empresas quanto dos consumidores. E quando esse assunto está relacionado ao varejo nacional, o potencial de desastre é ainda pior, já que falamos de um dos setores mais castigados pela alta dos juros e a recente escassez de crédito no mercado.

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Mas, segundo relatório do Santander, o repasse de preços pode ser a única saída para as varejistas caso as subvenções do ICMS sejam mesmo alvo do Ministério da Fazenda. A conta também deve ser paga pelo setor de bens de consumo, avaliam os analistas do banco.

Nas contas do Ministério da Fazenda, as mudanças podem gerar um impacto entre R$ 85 bilhões e R$ 90 bilhões para aumentar as receitas do governo — algo que deve ser confirmado nos próximos dias.

"Com foco em setores, as varejistas seriam as mais afetados por essas novas interpretações, mas alguns podem mitigar o impacto se repassarem esse possível aumento da alíquota aos consumidores por meio de aumentos de preços", diz o relatório do Santander.

O documento traz alguns cálculos para exemplificar o impacto, considerando determinados parâmetros como a porcentagem do subsídio de financiamento e a taxa efetiva, além de desconsiderar as transferências subnacionais.

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No caso da Via (VIIA3), 41% do lucro líquido de 2019 estava ligado aos incentivos do ICMS. Na Arezzo (ARZZ3), 24% desta linha do balanço é afetada pelos incentivos, considerando o ano de 2021.

Para Magazine Luiza (MGLU3) o impacto é menor, de apenas 2%, com 2018 como ano de referência. No topo da lista das empresas impactadas está a M. Dias Branco (MDIA3), com 86% de seu lucro líquido ligado aos estímulos fiscais.

A lista ainda conta com outros nomes do varejo como Grupo Soma (SOMA3), Grupo SBF (SBFG3), Assaí (ASAI3) e Camil (CAML3), entre outros.

Desde 2017, a Lei Complementar 160 define que qualquer incentivo de ICMS deve ser classificado como subvenção para investimentos. Assim, eles ficam livres de tributação federal. O que o governo federal deseja fazer, a partir de agora, é mudar essa interpretação e fazer a cobrança, o que afeta o lucro de muitas empresas, mas especialmente das varejistas.

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