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Dona da Itaipava tem um prazo de 60 dias para apresentar um plano de reestruturação

O Grupo Petrópolis, dono das marcas de cerveja Itaipava, Crystal, Petra, entre outras, entrou, oficialmente, na lista de empresas em recuperação judicial. O pedido, feito em 27 de março, foi aceito pela Justiça do Rio de Janeiro na quinta-feira (13) e inaugura um novo capítulo na história da cervejaria.
Com dívidas estimadas em R$ 4,2 bilhões, o Grupo Petrópolis explicou no pedido que o “aumento incessante” da taxa Selic gera um impacto de aproximadamente R$ 395 milhões por ano no fluxo de caixa.
Assim, a juíza Elisabete Longobard, da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, decidiu aceitar o pedido e determinou a suspensão de todas as ações ou execuções de dívida contra o grupo.
Agora, a empresa tem um prazo de 60 dias para apresentar um plano de reestruturação que precisa elencar todas as medidas principais a serem tomadas para recuperar a companhia. Entre elas, deverá constar um plano para levantar capital, seja por meio de aportes, seja por venda de ativos.
A Petrópolis é responsável por 13% das cervejas vendidas no Brasil, mas também atua no segmento de bebidas não alcoólicas, como águas e energéticos.
No pedido, além de mencionar a Selic, o Grupo Petrópolis também cita ações de suas concorrentes que levaram ao pedido de recuperação.
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Segundo o grupo, a ampliação da fatia de mercado em 2020 suscitou resposta da concorrência, que manteve seus preços mesmo com o aumento da inflação e dos preços dos insumos.
De acordo com o Petrópolis, os concorrentes só conseguiram segurar os preços graças aos incentivos fiscais na Zona Franca de Manaus. Esse argumento também foi citado numa matéria publicada no site da revista Veja que levantou suspeitas sobre um possível rombo bilionário envolvendo a Ambev (ABEV3), concorrente da Petrópolis.
Segundo a reportagem da Veja, a suspeita foi levantada pela Associação Brasileira da Indústria da Cerveja (CervBrasil) - uma entidade encabeçada pelo próprio Grupo Petrópolis.
Segundo a CervBrasil, ao comprarem componentes para a produção de refrigerantes que são feitos na Zona Franca, as empresas podem reconhecer créditos fiscais, com base na taxa nominal de IPI. Neste caso, a Petrópolis sairia prejudicada por não fazer a mesma prática.
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