O Senado aprovou na noite da última quarta-feira (29) o projeto de lei (PL) 4173/23, cujo objetivo principal é tributar investimentos de pessoas físicas fora do Brasil, o que inclui criptomoedas no exterior. O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e sofreu alterações significativas no Congresso.
A principal mudança foi a taxa cobrada por ganhos no exterior. O texto original apontava uma alíquota máxima de 22,5% para rendimentos acima de R$ 50 mil com criptomoedas. Agora, a cobrança será fixa em 15% para qualquer faixa de ganhos.
Com o projeto aprovado, rendimentos em bitcoin (BTC) e outras criptomoedas em corretoras fora do Brasil — como na Binance, Coinbase, Kucoin, Bybit, OKX, Crypto.com, HTX (Huobi), entre outras — terão impostos de até 15%, sem isenções.
Agora, o PL segue para sanção presidencial e deve passar a valer a partir de 1º de janeiro de 2024.
Vitória dupla de Lula e do governo
Pode-se dizer que o governo conseguiu mais uma vitória em busca de atingir o déficit zero das contas públicas em 2024. Isso porque, na mesma noite, o Congresso também aprovou a taxação de fundos exclusivos e offshores, investimentos antes isentos.
Em termos gerais, a proposta estabelece a cobrança de come-cotas sobre fundos exclusivos, a tributação anual de offshores mesmo que os recursos não tenham sido repatriados, além de mudanças que afetam a isenção de imposto de renda de fundos imobiliários e fiagros.
No caso das criptomoedas, a cobrança será feita sobre ganhos realizados — em outras palavras, se o investidor não vender (ou holdar, no jargão do mercado), não haverá tributo a ser pago.
Mesmo assim, boa parte do mercado está cética de que o governo federal conseguirá tal feito — mas ainda existem aqueles que veem luz no fim do túnel.
Também na linha de buscar a meta de zerar o déficit, o governo costurou um acordo para taxar as casas de apostas, as chamadas “bets”. O projeto deve cobrar até 18% sobre as empresas do setor.
Não apenas criptomoedas, mas também…
Além das criptomoedas, o projeto de lei busca taxar os ganhos de capital aplicados no exterior de forma geral.
Atualmente, a Receita recolhe impostos sobre rendimentos no exterior com uma taxa progressiva, que pode chegar a 27,5% — entenda mais aqui.
Lembrando que rendimentos já tributados no exterior, em países que tenham acordo de não bitributação com o Brasil, podem ter esse imposto compensado, de forma a reduzir ou até anular o imposto a pagar no Brasil.
Para isso, você deve informar o imposto pago no exterior no seu programa Carnê-Leão e importar essas informações para a sua declaração, quando chegar a época de prestar contas ao Leão.Na nossa matéria sobre como declarar BDRs no imposto de renda, explicamos como essa compensação é feita, no item referente aos dividendos pagos por BDR.