Uma parte da fatura da fake news de que o conglomerado Berkshire Hathaway, do bilionário Warren Buffett, teria investido no IRB (IRBR3) está prestes a ser paga pela empresa.
Depois de fechar um acordo de US$ 5 milhões com autoridades norte-americanas, a resseguradora brasileira revelou na noite de quinta-feira (1) a quem será destinado o dinheiro.
Na cotação atual, o montante destinado à indenização equivale a cerca de R$ 25 milhões.
Os contemplados serão os investidores que venderam IRBR3 em 4 de março de 2020.
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O que aconteceu com a ação do IRB em 4 de março de 2020
Já que os investidores serão indenizados por um movimento tão específico, é importante lembrar o que aconteceu com a ação do IRB em 4 de março de 2020.
IRBR3 havia atingido sua máxima histórica na virada de janeiro para fevereiro daquele ano.
Posicionado entre as ações de mais liquidez do Ibovespa, o papel figurava como um dos mais cobiçados da B3.
No entanto, dias depois dessa máxima histórica, uma carta da gestora Squadra apontou graves inconsistências no balanço do IRB. O valor da ação registrou forte queda nos dias seguintes.
Em meio a uma aparente tentativa de acalmar os investidores, diretores da resseguradora afirmaram a acionistas que a Berkshire Hathaway não apenas detinha uma fatia do IRB, mas havia aumentado sua posição ante a queda no preço do ativo.
Na noite de 3 de março, em um anúncio inusitado, o conglomerado de Warren Buffett negou que fosse acionista da IRB. E mais: informou que nunca havia comprado IRBR3; nem pretendia.
Na sessão seguinte, a ação do IRB caiu mais de 30% em reação ao desmentido da Berkshire Hathaway.
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Detalhes sobre a indenização ainda precisam ser definidos
Os detalhes do acordo fechado pela resseguradora brasileira com o Departamento de Justiça (DoJ) dos EUA e com a SEC, a xerife do mercado norte-americano de capitais, vêm sendo divulgados a contagotas desde o fim de abril.
Agora que se sabe que o montante configurará uma verba indenizatória, alguns detalhes ainda precisam ser definidos.
“A companhia atualizará seus acionistas e o mercado em geral tão logo sejam definidas as regras, rito e procedimento para que os referidos acionistas pleiteiem acesso à referida compensação pecuniária”, informa o IRB.