Como declarar empréstimos e financiamentos no imposto de renda
Dívidas de valor superior a R$ 5 mil também devem ser informadas na declaração, mas empréstimos e financiamentos são declarados de formas distintas e que requerem cuidados

Se você fez um empréstimo ou financiamento em 2021, ou já tinha alguma operação deste tipo ao longo do ano, é preciso declarar a dívida no imposto de renda 2022 caso ela seja superior a R$ 5 mil. Isso vale tanto para crédito tomado junto a instituições financeiras como para empréstimos com outras pessoas físicas (chamados de operações de mútuos), como um parente, por exemplo. A seguir, vou detalhar como declarar empréstimo no imposto de renda 2022, além de imóveis e veículos financiados.
É comum as pessoas tomarem empréstimos de parentes e não declararem a operação no imposto de renda. No entanto, isso pode gerar problemas porque a Receita pode entender que aquele dinheiro foi um rendimento recebido e não declarado.
Outro risco é dar margem para a Receita Federal caracterizar a operação como doação, o que acionaria o gatilho de outro imposto, o ITCMD, tributo estadual.
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Como declarar empréstimo no imposto de renda 2022
Para declarar empréstimos contraídos junto a instituições financeiras ou pessoas físicas, vá até a ficha Dívidas e Ônus Reais e selecione o código correspondente: 11 para banco (estabelecimento bancário comercial), 12 para sociedades de crédito, financiamento e investimento (como as financeiras), e 14 se a sua dívida for com uma pessoa física.
Na área de “Discriminação”, coloque informações sobre a dívida, como a data da operação e o nome e CPF ou CNPJ de quem fez o empréstimo.
Você também deve preencher o saldo devedor no final de 2020 e no final de 2021, nos campos “Situação em 31/12/2019” e “Situação em 31/12/2020”, respectivamente. Conforme a dívida for sendo paga, os saldos devedores declarados vão diminuindo.
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Informe o valor pago da dívida durante o ano no campo específico para essa informação: “Valor Pago em 2021”.
Atenção para imóvel e veículo financiados
Um detalhe importante é não incluir financiamentos que tenham o bem financiado como garantia - a chamada alienação fiduciária - na ficha Dívidas e Ônus Reais. É o caso, por exemplo, dos financiamentos de imóveis e veículos.
O controle do pagamento do financiamento, nesses casos, deve ser realizado na própria ficha de Bens e Direitos, mostrando que o imóvel vem sendo pago ao longo do tempo, com o aumento gradativo do valor de aquisição do bem. Veja como declarar imóveis no imposto de renda.
Também ficam de fora da ficha Dívidas e Ônus reais as dívidas de consórcios.
Um erro comum em relação à declaração de empréstimos e financiamentos é a omissão do crédito de cheque especial. Quem fechar o ano com a conta negativa em mais de R$ 5 mil deve declarar essa dívida para a Receita no imposto de renda 2022.
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Quem emprestou também deve informar
Enquanto para o devedor a operação vai aparecer como dívida, para o credor vai aparecer como um crédito a receber, e deve ser informado na ficha de Bens e Direitos. Escolha o grupo "05 - Créditos" e o código 01, para empréstimos concedidos.
No item aberto na ficha de Bens e Direitos, o credor deve informar a situação ao final de 2020 e de 2021. Caso ele informe, por exemplo, que o saldo em 31/12/2020 era de R$ 100 mil e em 31/12/2021 era de R$ 40 mil, a Receita Federal vai entender que ele recebeu R$ 60 mil referentes a esta operação durante o ano
Em alguns casos, parentes emprestam dinheiro entre si sem cobrar juros. Mas caso o empréstimo contenha juros, é importante que estes sejam declarados pelo credor na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”, mais especificamente no campo “Pensão Alimentícia e Outros”.
Por exemplo, se o empréstimo for de R$ 100 mil e o montante de R$ 5 mil forem os juros, este valor de R$ 5 mil deve entrar como rendimento para quem emprestou, sujeito à tributação pela tabela progressiva.
Nesse caso, é preciso ter apurado o IR devido sobre os juros recebidos, caso o valor esteja acima da faixa de isenção, por meio do programa Carnê-Leão, disponível no e-CAC, da Receita Federal.
O pagamento do imposto deve ser feito por meio de DARF, que pode ser emitido no próprio programa Carnê-Leão, até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento.
Caso você tenha perdido o prazo, é possível emitir o DARF com multa e juros de mora pelo programa Sicalc, da Receita Federal. O código para Carnê-Leão é o 0190.
Atenção dobrada
No caso dos empréstimos entre pessoas físicas, é muito importante tomar cuidado na hora de detalhar estas informações, pois a pessoa que fez o empréstimo também deve declarar a operação. A Receita Federal vai fazer o cruzamento de dados, e por isso as duas declarações devem ter as mesmas informações.
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