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Acabou a molezinha: como a reforma do IR e a tributação dos dividendos afetam as ações na bolsa

Montagem mostra leão gigante saindo pela porta da B3/Ibovespa, reprentando a Receita Federal e o Imposto de Renda

Nesta semana foi aprovada na Câmara dos Deputados a proposta de Reforma Tributária, com algumas alterações em relação ao texto-base. Agora, a proposta segue para a análise do Senado, que pode fazer mais alterações no texto. Dito isso, cabe já avaliar o que mudou para as empresas listadas em bolsa e como elas e nós, investidores, podemos nos adaptar.

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Os três principais pontos da reforma aprovada, para o investidor de bolsa, foram: 

  1. a tributação dos dividendos à alíquota de 15%; 
  2. o fim dos juros sobre capital próprio (JSCP), que faziam as empresas pagarem menos imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ); e 
  3. a redução da alíquota do IRPJ em 7 pontos percentuais, de 25% para 18%, e do CSLL em 1 ponto percentual, de 8% para 7%.

No saldo, então, o investidor de bolsa está sendo mais tributado, com um aumento de 15 pontos percentuais do lado dos dividendos e uma diminuição de 8 pontos percentuais do imposto corporativo.

O impacto é maior nas boas pagadoras de dividendos, como Vale (VALE3), Petrobras (PETR4) e grandes bancos, em contraste com empresas que reinvestem seus lucros para fomentar crescimento. 

No novo cenário, essas empresas, assim como todas as outras da bolsa, (e os investidores também) deveriam ser indiferentes em relação a receber os proventos na forma de i) dividendos ou ii) ganho de capital, opção viabilizada por meio das recompras de ações, que diminuem o número de ações em circulação no mercado e, com isso, levam à valorização do papel.

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Isso porque, na proposta aprovada, a alíquota de 15% sobre os dividendos é a mesma da taxa sobre ganho de capital, incorrida quando o investidor vende ações com lucro.

Com efeito, as boas pagadoras de dividendos passarão a se comportar, do ponto de vista tributário, da mesma forma que as empresas de crescimento — ou seja, não haverá mais benefícios fiscais para as “vacas leiteiras”.

O que significa, para o investidor, que a qualidade do negócio em análise, olhando para sua dinâmica futura, ganha mais importância.

Acabou a molezinha

Quem pagava muito dividendo não terá mais molezinha, é a tendência estrutural para a geração de caixa no futuro (de forma sustentável) que ditará as ações com potencial de valorização.

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Mais do que nunca, esse é o único fator que importa, independentemente do formato da distribuição do caixa gerado. Novamente, então, a profundidade na análise dos negócios pagará os maiores retornos.

Negócios de qualidade, cuja operação traz bons retornos e crescimento sustentável, levarão a melhor. Aliás, o fundo Oportunidades ESG está recheado desse tipo de empresa.

Um outro ponto da reforma que contribui para essa dinâmica é a ampliação da faixa de isenção do imposto de renda pessoa física (IRPF), que subiu em 31%, e a flexibilização do limite de venda de ações para isenção de IRPF: agora, o investidor tem um limite de venda de R$ 60 mil trimestrais, em vez de R$ 20 mil mensais.

Isso permite o abatimento de prejuízos intra-trimestre na base de cálculo do IR do período de três meses. Além disso, a proposta amplia a opção pelo imposto de renda simplificado para qualquer faixa de renda, derrubando a restrição por limite salarial.

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As ações vencedoras

Essas mudanças no IRPF têm dois efeitos nas empresas listadas em bolsa. O primeiro é que as contas públicas pioram, já que todas as mudanças nessa frente têm o efeito de reduzir a arrecadação do Estado.

Com isso, o que é um cenário macroeconômico já estressado fica ainda um pouco pior pela deterioração da política fiscal.

Assim, as empresas de alta qualidade microeconômica, menos dependentes do cenário macro, mais uma vez, se sobressaem. A corrida para a qualidade, ou “flight for quality”, no jargão de mercado, intensifica o potencial de valorização de empresas excelentes na execução.

O segundo efeito das mudanças no IRPF é um aumento marginal da renda disponível para as classes sociais mais baixas. Isso beneficia as empresas que atendem as bases da pirâmide.

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Se o brasileiro médio passará a ter mais renda disponível, ele poderá, de repente, se dar ao luxo de contratar um plano de saúde, saindo do SUS para integrar os beneficiários da saúde suplementar – o que beneficia empresas como Hapvida (HAPV3), NotreDame Intermédica (GNDI3) e Raia Drogasil (RADL3).

O brasileiro poderá, também, investir mais na sua educação, o que beneficia nomes como Yduqs (YDUQ3). Por fim, também ajuda nos resultados de instituições financeiras como Banco Pan e Banco Inter, que são o destino de parte da poupança suada das camadas mais baixas da pirâmide.

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As ações que perdem

Por fim, vale mencionar as mudanças setoriais que a versão aprovada trouxe. Caíram alguns benefícios fiscais como isenção de IR sobre o auxílio-moradia de servidores, sobre produtos químicos e farmacêuticos e sobre termelétricas a gás e a carvão (esse último ponto evidencia o benefício de ser uma empresa de energia limpa).

Por fim, foi aumentada, em 1,5 ponto percentual, a alíquota do imposto da Compensação Financeira por Exploração Mineral (Cfem), que incide sobre extrativistas de ferro, cobre, bauxita, ouro, manganês, caulim, níquel, nióbio e lítio.

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As consequências para os setores correspondentes são diretas; portanto, o leitor já pode imaginar que serão impactadas (negativamente) a indústria farmacêutica — como Hypera (HYPE3), as geradoras de energia baseadas em termelétricas — caso de Eneva (ENEV3) — e as mineradoras, como Vale (VALE3) e CSN (CSNA3), com variações na relevância das mudanças para os números de cada uma.

Como a proposta ainda segue para análise do Senado, pode ser que mais benefícios fiscais sejam revogados. Portanto, minha recomendação ao leitor é que fique atento às ações da sua carteira cujo resultado depende fortemente de benefícios fiscais. Melhor evitar essas teses por enquanto.

Em suma, as mudanças aprovadas direcionam as empresas para devolver seus ganhos aos acionistas na forma de ganho de capital, fazendo com que o investidor tenha, cada vez mais, que criar seus próprios dividendos por meio da venda periódica dos papéis.

Além disso, ponto positivo para as empresas que atendem públicos de baixa renda. E negativo para aquelas que dependem de muletas tributárias. Continuaremos conversando sobre as próximas mudanças.

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Um abraço,

Larissa

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