🔴 TRÊS AÇÕES LIGADAS À IA PODEM DOBRAR NOS PRÓXIMOS MESES – CONHEÇA AQUI

Conteúdos exclusivos da Empiricus

Parceria Seu Dinheiro e Empiricus:

Salve suas matérias favoritas do Seu Dinheiro criando uma conta gratuita na Empiricus.

E tem mais: ao criar sua conta gratuita, você ganha acesso a um universo de conteúdos que vai muito além das notícias.

Relatórios, cursos, podcasts, newsletters e estratégias de investimento para transformar informação em melhores decisões.

IR 2020

Como declarar empréstimos e financiamentos no Imposto de Renda 2020

Dívidas de valor superior a R$ 5 mil também devem ser informadas na declaração, mas empréstimos e financiamentos são declarados de formas distintas e que requerem cuidados

Selo IR 2020
Imagem: Andrei Morais / Shutterstock

Se você fez um empréstimo ou financiamento em 2019, ou já tinha alguma operação deste tipo ao longo do ano, é preciso declarar a dívida no imposto de renda 2020 caso ela seja superior a R$ 5 mil. Isso vale tanto para crédito tomado junto a instituições financeiras como para empréstimos com outras pessoas físicas (chamados de operações de mútuos), como um parente, por exemplo. A seguir, vou detalhar como declarar empréstimo no imposto de renda 2020, além de imóveis e veículos financiados.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

É comum as pessoas tomarem empréstimos de parentes e não declararem a operação no imposto de renda. No entanto, isso pode gerar problemas porque a Receita pode entender que aquele dinheiro foi um rendimento recebido e não declarado.

Outro risco é dar margem para a Receita Federal caracterizar a operação como doação, o que acionaria o gatilho de outro imposto, o ITCMD, tributo estadual.

Como declarar empréstimo no imposto de renda 2020

Para declarar empréstimos contraídos junto a instituições financeiras ou pessoas físicas, vá até a ficha Dívidas e Ônus Reais e selecione o código correspondente: 11 para banco (estabelecimento bancário comercial), 12 para sociedades de crédito, financiamento e investimento (como as financeiras), e 14 se a sua dívida for com uma pessoa física.

Na área de “Discriminação”, coloque informações sobre a dívida, como a data da operação e o nome e CPF ou CNPJ de quem fez o empréstimo.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Você também deve preencher o saldo devedor no final de 2018 e no final de 2019, nos campos “Situação em 31/12/2018” e “Situação em 31/12/2019”, respectivamente. Conforme a dívida for sendo paga, os saldos devedores declarados vão diminuindo.

Leia Também

NA MIRA DO LEÃO

Mais ricos estão trocando LCI por CDB por causa do imposto sobre dividendos, mas será que vale mesmo a pena?

Conteúdo BTG Pactual

‘Riscos são oportunidades’: Conheça os cinco finalistas da Copa BTG Trader 2026 que podem ficar milionários sem apostar um real 

Informe o valor pago da dívida durante o ano no campo específico para essa informação: “Valor Pago em 2019”.

Atenção para imóvel e veículo financiados

Um detalhe importante é não incluir financiamentos que tenham o bem financiado como garantia - a chamada alienação fiduciária - na ficha Dívidas e Ônus Reais. É o caso, por exemplo, dos financiamentos de imóveis e veículos.

O controle do pagamento do financiamento, nesses casos, deve ser realizado na própria ficha de Bens e Direitos, mostrando que o imóvel vem sendo pago ao longo do tempo, com o aumento gradativo do valor de aquisição do bem.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Também ficam de fora da ficha Dívidas e Ônus reais as dívidas de consórcios.

Um erro comum em relação à declaração de empréstimos e financiamentos é a omissão do crédito de cheque especial. Quem fechar o ano com a conta negativa em mais de R$ 5 mil deve declarar essa dívida para a Receita no imposto de renda 2020.

Quem emprestou também deve informar

Enquanto para o devedor a operação vai aparecer como dívida, para o credor vai aparecer como um crédito a receber, e deve ser informado na ficha de Bens e Direitos, com o código 51 - Crédito decorrente de empréstimo.

No item aberto na ficha de Bens e Direitos, o credor deve informar a situação ao final de 2018 e de 2019. Caso ele informe, por exemplo, que o saldo em 31/12/2018 era de R$ 100 mil e em 31/12/2019 era de R$ 40 mil, a Receita Federal vai entender que ele recebeu R$ 60 mil referentes a esta operação durante o ano.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

[captacao]

Em alguns casos, parentes emprestam dinheiro entre si sem cobrar juros. Mas caso o empréstimo contenha juros, é importante que estes sejam declarados pelo credor na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”, mais especificamente no campo “Pensão Alimentícia e Outros”.

Por exemplo, se o empréstimo for de R$ 100 mil e o montante de R$ 5 mil forem os juros, este valor de R$ 5 mil deve entrar como rendimento para quem emprestou, sujeito à tributação pela tabela progressiva.

Nesse caso, é preciso ter apurado o IR devido sobre os juros recebidos, caso o valor esteja acima da faixa de isenção, por meio do programa Carnê-Leão 2019.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O pagamento do imposto deve ser feito por meio de DARF, que pode ser emitido no próprio programa Carnê-Leão, até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento. Caso você tenha perdido o prazo, é possível emitir o DARF com multa e juros de mora pelo programa Sicalc, da Receita Federal. O código para Carnê-Leão é o 0190.

Atenção dobrada

No caso dos empréstimos entre pessoas físicas, é muito importante tomar cuidado na hora de detalhar estas informações, pois a pessoa que fez o empréstimo também deve declarar a operação. A Receita Federal vai fazer o cruzamento de dados, e por isso as duas declarações devem ter as mesmas informações.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Veja quanto rende o prêmio estimado para a Mega-Sena na renda fixa conservadora. (Imagem gerada no Copilot) 22 de outubro de 2026 - 7:14
Apostador olha espantado para bilhete da Mega-Sena. 19 de outubro de 2026 - 10:19

UM 'PRÊMIO' DE LOTERIA POR MÊS

Mega-Sena acumulada: quanto rende o prêmio de R$ 185 milhões na renda fixa conservadora

19 de outubro de 2026 - 10:19
16 de outubro de 2026 - 10:00
Apostador olha espantado para bilhete da Mega-Sena. 16 de outubro de 2026 - 9:41
Veja quanto rende o prêmio estimado para a Mega-Sena na renda fixa conservadora. 14 de outubro de 2026 - 8:44
Ilustração de homem idoso com cofrinho de economias 14 de outubro de 2026 - 6:05
lotofácil loterias caixa sorteio 11 de outubro de 2026 - 12:07
Efígies de Marco Aurélio, Sêneca e Epicteto, filósofos estoicos, em uma biblioteca e fundo com livros. 11 de outubro de 2026 - 10:08
Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Bolsonaro eleições 1º turno 10 de outubro de 2026 - 14:00
O corretor de imóveis apresentando o empréstimo imobiliário e entregando as chaves ao cliente após a assinatura do contrato para comprar a casa com o formulário de solicitação de propriedade aprovado 9 de outubro de 2026 - 6:03
Menu

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies

Fechar