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E por falar em liberdade econômica...

CVM revoga normas que exigiam registro de regulamento de fundos em cartório

Mudança acompanha a Lei da Liberdade Econômica, publicada em setembro, que trouxe novas regras para o registro dos regulamentos dos fundos de investimentos

Justiça; CVM; fundos imobiliários
Imagem: Shutterstock

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou nesta quarta-feira, 2, a Instrução CVM 615, que altera e revoga dispositivos que tratavam do registro obrigatório em Cartório de Registro de Títulos e Documentos dos regulamentos de diferentes tipos de fundos de investimentos.

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A mudança acompanha a Lei da Liberdade Econômica, publicada em setembro, que determinou que o registro dos regulamentos dos fundos de investimentos na CVM passa a ser suficiente para garantir a sua publicidade e a oponibilidade de efeitos em relação a terceiros. A medida deve reduzir custos para a indústria de fundos.

A revogação feita nesta quarta pela CVM inclui os seguintes fundos e normas: fundos mútuos de ações incentivadas (Instrução CVM 153), fundos de conversão (Instrução CVM 227), fundos mútuos de privatização - FGTS (Instrução 279), fundos de investimento em direitos creditórios (Instrução 356), fundos de índice (Instrução 359), FUNCINE (Instrução 398), FIDC-PIPS (Instrução 399), fundo de investimento do FGTS (Instrução 462), fundos de investimento imobiliário (Instrução 472), fundos de investimento (Instrução 555) e fundos de investimento em participações (Instrução 578).

Em comunicado, a CVM destaca que as alterações e revogações da CVM refletem a modificação legal ocorrida e, por isso, estão restritas apenas à retirada da obrigação de registro em cartório. Por se tratar de uma adaptação à mudança na Lei, a Instrução CVM 615 não teve audiência pública.

A Instrução CVM 615 entra em vigor a partir desta quarta, data de sua publicação.

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