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IR 2019

Plantão do IR: comprei ações e as vendi no mesmo ano, como declarar?

A repórter Julia Wiltgen conversou com o advogado tributarista Samir Choaib, da Choaib, Paiva e Justo Advogados, e respondeu às principais dúvidas dos leitores do Seu Dinheiro

Imposto de Renda 2019 - IR 2019 - Leão
Imagem: Pomb

"Comprei 100 ações de uma empresa em 2018 e as vendi todas no mesmo ano. O valor das vendas não ultrapassou o limite de isenção de IR para ações, de R$ 20 mil por mês. Portanto, não tive que pagar imposto de renda sobre os ganhos. Mesmo assim, preciso declarar essa operação no imposto de renda 2019?"

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Mesmo quando a compra e a venda são feitas no mesmo ano, a declaração das ações continua obrigatória. Na ficha de Bens e Direitos, o contribuinte deverá abrir um item para elas, discriminar as datas de compra e venda e deixar zerados os campos referentes a dezembro de 2017 e dezembro de 2018.

Caso o contribuinte tenha obtido ganhos isentos ou tributáveis decorrentes da negociação de ações, deve declará-los, respectivamente, na ficha de Rendimentos Isentos ou na aba Renda Variável.

Saiba tudo sobre como declarar ações no IR 2019.

Acompanhe a resposta para esta dúvida a partir do minuto 42:56 do vídeo da live sobre o imposto de renda 2019

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