A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta quarta-feira (24) um projeto de lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem recebe até R$ 5 mil por mês.
O texto também prevê aumento de tributação para rendas mais altas, cria um imposto mínimo para lucros e dividendos e institui um programa de renegociação de dívidas para famílias de baixa renda.
A medida de isenção de IR, entretanto, não é a formulada pelo governo Lula, que tem o deputado Arthur Lira (PP-AL) como relator. O texto aprovado é outro, de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM) e apresentado em 2019.
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A decisão de votar este outro texto veio do presidente da CAE, o senador Renan Calheiros (MDB-AL), que assumiu a relatoria do projeto de lei na semana passada. Calheiros justificou a pressa em votar o projeto como uma resposta à demora da Câmara em analisar o texto do governo.
Agora, é o PL 1.952/2019 que segue para análise dos deputados — a menos que algum senador apresente recurso pedindo votação no plenário do Senado, não apenas na comissão.
A isenção de IR até R$ 5 mil
O texto aprovado pela comissão do Senado zera o imposto de renda para quem recebe até R$ 5 mil mensais — o que equivale a R$ 60 mil por ano. Hoje, a isenção de IR alcança apenas quem ganha até dois salários mínimos (R$ 3.036).
O projeto também reduz de forma proporcional o imposto de quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7.350: quanto mais próximo de R$ 5 mil, maior o desconto.
A ideia original do aumento do limite de isenção parcial de R$ 7 mil para R$ 7.350 foi do deputado Arthur Lira. Calheiros aderiu para “reforçar a progressividade” — ou seja, quem ganha mais paga mais.
Além disso, o limite para a dedução da declaração simplificada subiu de R$ 16.754,34 para R$ 17.640 no novo texto que corre no Senado. Esse mecanismo é usado por contribuintes que optam por um desconto fixo na base de cálculo do IR, em vez de detalhar todas as despesas dedutíveis na declaração.
Outra emenda incorporada permite que contribuições extraordinárias feitas por participantes de fundos de pensão não fiquem limitadas ao teto atual de 12% da renda bruta anual, mas indica o novo limite.
A alíquota mínima da alta renda
A criação do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que é a compensação da isenção de IR até R$ 5 mil, também segue neste projeto de lei. A alíquota será de 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano e mira cidadãos que recebem grandes lucros de empresas.
Para rendas anuais entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, a alíquota mínima será proporcional, crescendo de zero até 10%.
O texto prevê que qualquer pessoa física que receba lucros de empresas ou dividendos superiores a R$ 50 mil por mês terá retenção na fonte de 10% sobre esse valor. Na avaliação do relator, a medida atinge principalmente grandes investidores e sócios de empresas, enquanto protege os micro e pequenos investidores do aumento na tributação.
Calheiros afirma que a isenção até R$ 50 mil mensais não atinge a "parcela relevante" de investidores de varejo que atuam no mercado de capitais.
Além disso, para evitar bitributação nos lucros e dividendos, o texto limita a carga total de incidência. O imposto não poderá ultrapassar 34% de alíquota considerando a soma das alíquotas nominais do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Caso isso ocorra, o IR do contribuinte será reduzido.
Por sugestão do senador Izalci Lucas (PL-DF), a tributação sobre lucros e dividendos só valerá para resultados gerados a partir de 1º de janeiro de 2026. A regra evita que lucros acumulados antes da lei sejam taxados retroativamente, o que poderia provocar uma corrida de empresas para distribuir valores antes da mudança.
Empresas do Simples Nacional ficaram fora dessa tributação adicional de 10% sobre lucros, conforme emenda da ex-senadora Kátia Abreu (TO).
Lucros enviados ao exterior
Hoje, lucros remetidos ao exterior estão isentos de imposto. O projeto muda essa regra e estabelece uma alíquota de 10% de IR na fonte sobre esses valores.
Para evitar sobrecarga, haverá um mecanismo de compensação: se a soma dos impostos pagos no Brasil e no exterior ultrapassar o que seria devido em IRPJ e CSLL, a União devolverá a diferença em forma de crédito tributário.
Segundo Renan Calheiros, essa medida busca reforçar a arrecadação sem afastar investimentos estrangeiros, garantindo tratamento mais equilibrado entre capital nacional e internacional.
Programa de renegociação de dívidas
Outro ponto do projeto é a criação do Pert-Baixa Renda, um programa de regularização tributária para pessoas físicas com renda de até R$ 7.350 por mês.
Quem ganha até R$ 5 mil terá direito ao benefício integral. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, haverá desconto parcial, de forma gradual.
O programa permite parcelar dívidas tributárias e não tributárias vencidas até a data de publicação da lei, inclusive as que estão em disputa administrativa ou judicial. O parcelamento terá valor mínimo de R$ 200 e não poderá ser migrado para outros programas de refinanciamento no futuro.
Regras de exclusão foram estabelecidas: o contribuinte será retirado do Pert se deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas, se tentar fraudar o acordo ou se tiver bens bloqueados pela Justiça.
Compensação a estados e municípios
Por fim, um dos principais pontos de debate foi a compensação da União a estados, municípios e ao Distrito Federal por eventuais perdas de arrecadação com a mudança no IR.
A compensação valerá até 2035, de forma escalonada e decrescente. O valor será calculado com base na diferença entre a arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de cada ano e o que foi arrecadado em 2025.
- 100% entre 2026 e 2029
- 80% em 2030 e 2031
- 60% em 2032 e 2033
- 40% em 2034
- 20% em 2035
*Com informações da Agência Senado.