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A suspensão de Moraes: entenda a decisão do ministro sobre o IOF em novo revés para Lula

O ministro Alexandre de Moraes durante sessão do STF

O ministro Alexandre de Moraes durante sessão do STF

Não tem um lado errado e nem um lado certo, os dois estão errados. Foi mais ou menos isso que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes indicou com a sua decisão desta sexta-feira (4) sobre as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). 

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Moraes suspendeu temporariamente os efeitos do decreto presidencial que elevou as alíquotas do IOF, mas também suspendeu a decisão do Congresso Nacional de revogar o decreto do governo Lula. 

Basicamente, a decisão do ministro fez com que as alíquotas de IOF voltassem a ser como eram antes de todo esse imbróglio entre os poderes da União. 

O que Moraes optou por fazer em relação ao imposto foi convocar os representantes dos poderes para conversar e chegar a um acordo. 

Em liminar de 24 páginas, o ministro convocou uma audiência de conciliação para o próximo dia 15 de julho, com representantes do governo, da Câmara, do Senado e da Procuradoria-Geral da República.

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A decisão de Moraes, entretanto, vai passar por um referendo dos demais ministros do Supremo.

IOF não é assunto para o Supremo 

Na quinta-feira (4), o ministro Flávio Dino disse que o tema da alta do IOF não "tem nada de profundo" e que não gera "cinco minutos de debate" no STF, mas se transformou em um "tema constitucional de altíssima indagação por motivos que não cabe ao Supremo".

Na opinião do ministro, o poder Judiciário tem ocupado o lugar do presidencialismo de coalizão porque é acionado para resolver questões que deveriam ser solucionadas na política.

O caminho adotado por Moraes, da conciliação, para Dino não caberia ao STF, porque os poderes “deveriam se conciliar pelos seus próprios meios".

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“Isso é muito difícil porque o Supremo vive hoje uma sobrecarga enorme e crescente, e isso é contra utópico. Uma sociedade em que todas as questões políticas, sociais, econômicas e religiosas têm que ser arbitradas no Supremo é disfuncional daquilo que ela tem de jogo institucional", complementou.

Judicialização do imposto 

Moraes acumula três ações que discutem a validade dos decretos presidenciais sobre o IOF: tem a ação ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU) e as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), uma apresentada pelo Partido Liberal (PL) e outra pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

Na ação ajuizada pelo PL, o partido pede que o Supremo reconheça a inconstitucionalidade dos decretos presidenciais que aumentaram as alíquotas do IOF. Já o PSOL solicita que o STF declare inconstitucional a revogação da medida presidencial pelo Congresso.

Por fim, o governo federal, por meio da Advocacia-Geral da União, acionou o STF com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), que pede que a Corte reconheça a constitucionalidade do Decreto do presidente.

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Para onde o IOF voltou

Com a suspensão temporárias das medidas do governo e do Congresso sobre o IOF, o imposto de operações financeiras volta ao que era antes: 

OperaçãoComo era o IOF antes do decreto 
Cartões internacionais (crédito, débito, pré-pagos)3,38%
Compra de moeda estrangeira em espécie1,10%
Remessa para conta no exterior (gastos pessoais)1,10%
Remessa para conta no exterior (investimentos)0,38%
Transferência de fundos ao exterior (fundos brasileiros)0%
Empréstimos de curto prazo (até 364 dias)0%
Crédito para empresas (PJ)0,38% + 0,0041% ao dia
Crédito para empresas do Simples Nacional0,38% + 0,00137% ao dia (0,88% ao ano)
Crédito para MEI0,38% + 0,00137% ao dia (0,88% ao ano)
Operações de risco sacadoIsento
Aportes em VGBL e similares (2025)Isento
Aportes em VGBL e similares (2026)Isento
*Com informações do Money Times e do Estadão Conteúdo.

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